DECRETO nº 45.654, de 21/07/2011 (REVOGADA)
Texto Original
Regulamenta a Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto estabelece normas e diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades estaduais, no que concerne às despesas com a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado, bem como identifica e define os atos oficiais e o noticiário cuja publicação terá como fonte de financiamento recursos ordinários livres do Tesouro.
Art. 2º Para fins de aplicação do art. 1º, as despesas realizadas pela IO/MG, que correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no seu orçamento anual, não gerando custos aos órgãos e entidades interessados, são as decorrentes das publicações relacionadas no Anexo deste Decreto.
§ 1º Para aprovação da correspondente dotação orçamentária, os custos e o quantitativo dos atos oficiais e do noticiário de interesse dos Poderes do Estado relacionados no Anexo serão estimados em ato conjunto formalizado entre a IO/MG, a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF e o órgão ou entidade interessada.
§2º Observada a legislação orçamentária, na elaboração das propostas a que se refere o § 1º será considerada a necessidade de investimento e custeio relativos a tecnologia e equipamentos destinados ao parque gráfico, à Tecnologia da Informação, a insumos em geral e à viabilização da modernização do parque industrial e tecnológico da IO/MG.
§ 3º As publicações não identificadas na forma do caput serão efetivadas mediante contrato de prestação de serviço junto à IO/MG, tendo suas despesas custeadas e suportadas por dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual dos órgãos ou entidades que os encaminhar.
Art. 3º A IO/MG encaminhará aos órgãos e entidades estaduais, mensalmente, o demonstrativo pormenorizado e individualizado dos serviços prestados e despesas neles geradas, contendo todas as especificações necessárias à identificação dos atos publicados, além de divulgar em sua página eletrônica relatório consolidado de publicações isentas de cada órgão e entidade.
Parágrafo único. O demonstrativo de que trata o caput deverá ser validado pelo órgão ou entidade interessada.
Art. 4º Fica o Diretor-Geral da IO/MG autorizado a estabelecer, por portaria, os demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 12 de janeiro de 2011.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 45.386, de 31 de maio de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.654, de 21 de julho de 2011)
I - Atos decompetência do Governador do Estado, encaminhados pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
II - Atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de cargo em comissão, delegados a Secretário de Estado pelo Governador do Estado, encaminhados pela SECCRI;
III - Atos de competência de dirigente máximo de Autarquia, Fundação e Órgão Autônomo, relativos a nomeação, exoneração, demissão, designação e dispensa de cargo em comissão; atribuição e dispensa de Função Gratificada e de Gratificação Temporária Estratégica da Administração Indireta – GTEI;
IV – Atos de conhecimento, de provimento ou negativo de recurso administrativo e de aplicação de pena disciplinar de competência do Governador do Estado em processos conduzidos pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, pela Controladoria-Geral do Estado - CGE, pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ou pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e encaminhados pela SECCRI;
V - Atos de nomeação para provimento de cargo efetivo resultante de concurso público de origem da SEPLAG, ou de sua exoneração, encaminhados pela SECCRI;
VI - Atos de disposição ou de cessão de servidor público, com ou sem ônus para o órgão de origem, de competência do Governador do Estado, ou delegado a Secretário de Estado, encaminhados pela SECCRI;
VII - Publicação de quadros e demonstrativos determinados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Demonstrativo de Execução Orçamentária previsto no § 3º do art. 74 e no § 4º do art. 157, ambos da Constituição do Estado, encaminhados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
VIII – Publicação de Demonstrativo de Despesa com Pessoal, determinada pelo § 3º, incluído no art. 73 da Constituição do Estado pela Emenda Constitucional nº 61, de 23 de dezembro de 2003, c/c com o art. 44 da Lei nº 14.684 de 30 de julho de 2003;
IX – Publicações relativas aos repasses constitucionais aos Municípios, no âmbito do Tesouro Estadual, encaminhadas pela SEF;
X - Matérias encaminhadas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que integram página de noticiário do Diário do Executivo no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
XI - Matérias encaminhadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que integram página de noticiário do Diário do Legislativo no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
XII - Matérias encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que integram página de noticiário do Diário do Judiciário no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
XIII - Publicação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, beneficiada pelo disposto no art. 1216 do Código de Processo Civil;
XIV - Publicação de Resoluções Conjuntas e de Portarias Conjuntas celebradas entre os órgãos interessados, encaminhadas pela SECCRI;
XV - Publicação dos atos oficiais de implementação do Modelo de Estado em Rede, relativos aos instrumentos de governança, nos termos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, encaminhados pela SECCRI.