DECRETO nº 45.647, de 18/07/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Clóvis Salgado, passando o item X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Fundação Clóvis Salgado, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.647, de 18 de julho de 2011)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS

X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-4

CS1100057 a CS1100092

47

36

-

CS1100093 a CS1100099

CS1100101 a CS1100104

-

11

DAI-5

CS1100059

1

-

11

DAI-8

CS1100047 a CS1100056

14

-

4

CS1100057 a CS1100060

4

-

DAI-9

CS1100153 a CS1100170

25

18

-

CS1100171 a CS1100177

-

7

DAI-13

CS1100032, CS1100034 a CS1100040

11

8

-

CS1100041 a CS1100043

11

-

3

DAI-14

CS1100028 a CS1100042

19

15

-

CS1100043 a CS1100046

19

-

4

DAI-15

CS1100129 e CS1100130

2

2

-

DAI-17

CS1100071

1

1

-

DAI-19

CS1100187

2

1

-

CS1100188

2

-

1

DAI-20

CS1100131 e CS1100132

3

2

-

CS1100130

-

1

DAI-24

CS1100042 e CS1100043

4

4

-

CS1100073 e CS1100074

4

4

-

DAI-25

CS1100103

1

1

-

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.647, de 18 de julho de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIOS

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

R$ 361,80

R$ 361,80

R$ 0,00