DECRETO nº 45.646, de 15/07/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, que institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescido do § 3º:

“Art. 2º........................................................

I – como representantes do Poder Executivo Estadual:

a) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

b) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; e

e) Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;

II – como representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:

a) Deputado João Leite como titular, e Deputado Délio Malheiros como suplente; e

b) Deputado João Vitor Xavier como titular, e Deputada Luzia Ferreira como suplente;

III – como representantes do Município de Belo Horizonte:

a) Roberto Carvalho, Vice-Prefeito, como titular, e Marcello de Lima Santiago Faulhaber Campos, Secretário Municipal de Desenvolvimento de Belo Horizonte, como suplente, e

b) Paulo Roberto Paixão Bretas, Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, como titular, e Geraldo Afonso Herzong, Secretário-Adjunto de Planejamento, Orçamento e Informação, como suplente;

IV – como representante do Município de Contagem: Marília Campos, Prefeita, como titular, e Eugênia Bossi Fraga, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, como suplente;

V – como representante do Município de Betim: Maria do Carmo Lara, Prefeita, como titular, e Lessandro Lessa Rodrigues, Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, como suplente;

VI – como representantes dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH:

a) Rogério Avelar, Presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRAMBEL e Prefeito de Lagoa Santa, como titular, e José Carlos Gomes Dutra, Prefeito de Igarapé, como suplente;

b) Walace Ventura, Prefeito de Ribeirão das Neves, como titular, e Murilo Pereira Rezende, Prefeito de Matozinhos, como suplente; e

c) Carlos Roberto Rodrigues, Prefeito de Nova Lima, como titular, e Marlon Aurélio Guimarães, Prefeito de Mateus Leme, como suplente;

VII – como representantes da sociedade civil organizada:

a) Theodomiro Diniz Camargos, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, como titular, e Antônia de Pádua, União Metropolitana por Moradia Popular do Município de Esmeraldas como suplente; e

b) Maria Auxiliadora Afonso Alvarenga, Fundação IBI Tecnologia Alternativa do Município de Brumadinho, como titular, e José Abílio Belo Pereira Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG, como suplente.

§ 1º Os representantes do Poder Executivo Estadual a que se refere o inciso I serão substituídos em suas ausências e impedimentos, respectivamente, pelas seguintes autoridades:

a) Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão;

b) Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Subsecretário de Regulação de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

d) Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico; e

e) Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.

§ 2º Cabe ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na RMBH com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

§ 3º A duração do mandato dos membros a que se referem os incisos VI e VII, eleitos na II Conferência Metropolitana da RMBH, de que trata o Decreto nº 45.145, de 2009, será de dois anos a contar da data da eleição nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.

...............................................................” (nr)

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto a designação dos representantes do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, a que se referem os incisos II a VII, será feita por ato do Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 44.791, de 24 de abril de 2008;

II – o Decreto nº 45.047, de 16 de fevereiro de 2009;

III – o Decreto nº 45.117, de 19 de junho de 2009; e

IV – o Decreto nº 45.239, de 9 de dezembro de 2009.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alexandre Silveira de Oliveira