DECRETO nº 45.646, de 15/07/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, que institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.601, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescido do § 3º:
“Art. 2º........................................................
I – como representantes do Poder Executivo Estadual:
a) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
b) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
c) Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; e
e) Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;
II – como representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
a) Deputado João Leite como titular, e Deputado Délio Malheiros como suplente; e
b) Deputado João Vitor Xavier como titular, e Deputada Luzia Ferreira como suplente;
III – como representantes do Município de Belo Horizonte:
a) Roberto Carvalho, Vice-Prefeito, como titular, e Marcello de Lima Santiago Faulhaber Campos, Secretário Municipal de Desenvolvimento de Belo Horizonte, como suplente, e
b) Paulo Roberto Paixão Bretas, Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, como titular, e Geraldo Afonso Herzong, Secretário-Adjunto de Planejamento, Orçamento e Informação, como suplente;
IV – como representante do Município de Contagem: Marília Campos, Prefeita, como titular, e Eugênia Bossi Fraga, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, como suplente;
V – como representante do Município de Betim: Maria do Carmo Lara, Prefeita, como titular, e Lessandro Lessa Rodrigues, Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, como suplente;
VI – como representantes dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH:
a) Rogério Avelar, Presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRAMBEL e Prefeito de Lagoa Santa, como titular, e José Carlos Gomes Dutra, Prefeito de Igarapé, como suplente;
b) Walace Ventura, Prefeito de Ribeirão das Neves, como titular, e Murilo Pereira Rezende, Prefeito de Matozinhos, como suplente; e
c) Carlos Roberto Rodrigues, Prefeito de Nova Lima, como titular, e Marlon Aurélio Guimarães, Prefeito de Mateus Leme, como suplente;
VII – como representantes da sociedade civil organizada:
a) Theodomiro Diniz Camargos, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, como titular, e Antônia de Pádua, União Metropolitana por Moradia Popular do Município de Esmeraldas como suplente; e
b) Maria Auxiliadora Afonso Alvarenga, Fundação IBI Tecnologia Alternativa do Município de Brumadinho, como titular, e José Abílio Belo Pereira Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG, como suplente.
§ 1º Os representantes do Poder Executivo Estadual a que se refere o inciso I serão substituídos em suas ausências e impedimentos, respectivamente, pelas seguintes autoridades:
a) Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão;
b) Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
c) Subsecretário de Regulação de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
d) Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico; e
e) Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.
§ 2º Cabe ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na RMBH com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
§ 3º A duração do mandato dos membros a que se referem os incisos VI e VII, eleitos na II Conferência Metropolitana da RMBH, de que trata o Decreto nº 45.145, de 2009, será de dois anos a contar da data da eleição nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.
...............................................................” (nr)
Art. 2º A partir da publicação deste Decreto a designação dos representantes do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, a que se referem os incisos II a VII, será feita por ato do Governador do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 44.791, de 24 de abril de 2008;
II – o Decreto nº 45.047, de 16 de fevereiro de 2009;
III – o Decreto nº 45.117, de 19 de junho de 2009; e
IV – o Decreto nº 45.239, de 9 de dezembro de 2009.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alexandre Silveira de Oliveira