DECRETO nº 45.645, de 13/07/2011

Texto Original

Dispõe sobre a suplência de membros do Conselho de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que estabelece o seu art. 134 e o art. 4º da Lei Delegada nº 173, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Na composição do Conselho de Defesa Social de que trata a Lei Delegada nº 173, de 25 de janeiro de 2007, serão admitidos suplentes para os membros titulares a que se referem os incisos IV, VII e VIII de seu art. 4º, designados por seus respectivos órgãos competentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Lafayette Luiz Doorgal de Andrada