DECRETO nº 45.643, de 13/07/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 45.643, de 13/7/2011 foi revogado pelo inciso art. 3º do Decreto nº 46.489, de 15/4/2014.)
Estabelece a ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador.
(Vide Decreto com Numeração Especial nº 396, de 13/7/2012.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador:
I – Secretário de Estado de Governo;
II – Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – Secretário de Estado de Fazenda;
V – Secretário de Estado de Defesa Social;
VI – Secretário de Estado de Saúde;
VII – Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
VIII – Secretário de Estado de Trabalho e Emprego;
IX – Secretário de Estado de Educação;
X – Secretário de Estado de Cultura;
XI – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
XII – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIII – Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;
XIV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
XV – Secretário de Estado de Turismo;
XVI – Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
XVII – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVIII – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
XIX – Secretário de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte
de Minas;
XX – Secretário Extraordinário de Gestão Metropolitana;
XXI – Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária; e
XXII – Secretário Extraordinário da Copa do Mundo.
XXIII – Secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.043, de 13/9/2012.)
Art. 2º Na sequência do art. 1º, fica estabelecida a ordem de precedência, apenas para fins de protocolo e cerimonial, das autoridades listadas no art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007:
I – Advogado-Geral do Estado;
II – Comandante-Geral da Polícia Militar;
III – Chefe da Polícia Civil;
IV – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V – Chefe de Gabinete Militar do Governador;
VI – Controlador-Geral do Estado;
VII – Ouvidor-Geral do Estado;
VIII – Secretário-Geral do Governador;
IX – Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas; e
X – Chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 44.450, de 29 de janeiro de 2007.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
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Data da última atualização: 16/4/2014.