DECRETO nº 45.637, de 12/07/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.212, de 10 de novembro de 2009,Altera o Decreto nº 45.212, de 10 de novembro de 2009, que designa os representantes do Poder Executivo na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.212, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados como representantes do Poder Executivo Estadual na Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte os seguintes Secretários de Estado:

I – Extraordinário de Gestão Metropolitana;

..........................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 20 de junho de 2006, que designa representantes do Poder Executivo para comporem a Assembleia Metropolitana de Belo Horizonte.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alexandre Silveira de Oliveira