DECRETO nº 45.631, de 07/07/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18 – (...)

II – os seguintes formulários emitidos eletronicamente, exclusivamente por empresa interventora credenciada utilizando Sistema Emissor disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual:

a) Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, constante da Parte 2 deste Anexo;

b) Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131, constante da Parte 2 deste Anexo;

(...)

Parágrafo único – Os documentos a que se refere o inciso II do caput são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, e representados pelos respectivos formulários, quando impresso com os dados armazenados eletronicamente.

(...)

” (nr)

Art. 2º – A Parte 2 do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ PARTE 2

MODELOS DE DOCUMENTOS

(a que se refere o art. 18, II e III, da Parte 1 deste Anexo)

1 – Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57

(...)

” (nr)

Art. 3º – O formulário Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58, poderá ser utilizado até 31 de julho de 2011.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

OBSERVAÇÃO: A imagem do documento a que se refere o art. 2º deste decreto está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/173/885/1173885.pdf.