DECRETO nº 45.631, de 07/07/2011 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 – (...)
II – os seguintes formulários emitidos eletronicamente, exclusivamente por empresa interventora credenciada utilizando Sistema Emissor disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual:
a) Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, constante da Parte 2 deste Anexo;
b) Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131, constante da Parte 2 deste Anexo;
(...)
Parágrafo único – Os documentos a que se refere o inciso II do caput são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, e representados pelos respectivos formulários, quando impresso com os dados armazenados eletronicamente.
(...)
” (nr)
Art. 2º – A Parte 2 do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ PARTE 2
MODELOS DE DOCUMENTOS
(a que se refere o art. 18, II e III, da Parte 1 deste Anexo)
1 – Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57
(...)
” (nr)
Art. 3º – O formulário Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58, poderá ser utilizado até 31 de julho de 2011.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
OBSERVAÇÃO: A imagem do documento a que se refere o art. 2º deste decreto está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/173/885/1173885.pdf.