DECRETO nº 45.628, de 01/07/2011

Texto Original

Revoga o art. 2º-A do Decreto nº 44.452, de 29 de janeiro de 2007, acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 45.080, de 3 de abril de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos XI e XII do art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Poderão ser convalidados os atos de concessão e pagamento de diárias aos militares que prestaram serviços para segurança e apoio pessoal a ex-Governadores ou a ex-Vice-Governadores do Estado que, a partir de 1º de junho de 2011, tenham ultrapassado o limite mensal de dez.

Parágrafo único. Os atos de que trata o caput serão convalidados, por ato específico e motivado, do Chefe do Gabinete Militar do Governador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º-A do Decreto nº 44.452, de 29 de janeiro de 2007.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Casto

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena