DECRETO nº 45.626, de 28/06/2011

Texto Original

Remaneja valores atribuídos a DAD-unitários da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas 13,50 (treze vírgula cinquenta) unidades, do quantitativo de DAD-unitários da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

§ 1º – O quantitativo de Dada-unitários atribuídos à SEPLAG e à SETE passa a corresponder, respectivamente, a 1.910,04 (mil novecentos e dez vírgula quatro) unidades e a 316,98 (trezentos e dezesseis vírgula noventa e oito) unidades.

§ 2º – Os itens I.15.1 e I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR

Danilo de Castro

Maria Celi Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos Wellington Pimenta de Figueiredo

ANEXO I

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.626, de 28 de junho de 2011)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

        I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

PH1100361 a PH1100380

50

20

-

PH1100381 a PH1100410

-

30

DAD-2

PH1100313 a PH1100334

34

22

-

PH1100335 a PH1100346

-

12

DAD-3

PH1100781 a PH1100787

14

7

-

PH1100788 a PH1100794

-

7

DAD-4

PH1101622 a PH1101693

108

72

-

PH1101694 a PH1101729

-

36

DAD-5

PH1100237 a PH1100273

38

37

-

PH1100274

-

1

DAD-6

PH1100470 a PH1100574

105

105

-

DAD-7

PH1100117 a PH1100174, PH1100231 e PH1100232

60

60

-

DAD-8

PH1100208 a PH1100225

18

18

-

DAD-9

PH1100048 a PH1100061

14

14

-

DAD-10

PH1100035

1

1

-

DAD-11

PH1100007

1

1

-

(...)

I.17 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

        I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

TR1100470 a TR1100473

11

4

-

TR1100474 a TR1100480

-

7

DAD-2

TR1100360 a TR1100362

8

3

-

TR1100363 a TR1100367

-

5

DAD-3

TR1100953 a TR1100968

28

16

-

TR1100969 a TR1100980

-

12

DAD-4

TR1101946 a TR1101966 e TR1101970

30

22

-

TR1101971 a TR1101978

-

8

DAD-5

TR1100302

1

1

-

DAD-6

TR1100626 a TR1100639

14

14

-

DAD-8

TR1100265 e TR1100266

2

2

-

DAD-10

TR1100039 a TR1100041

3

3

-”