DECRETO nº 45.624, de 20/06/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, passando os itens I.3.1 e I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Nárcio Rodrigues da Silveira
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.624, de 20 de junho de 2011.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
(...)
I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
CI1100033 a CI1100035 |
4 |
3 |
- |
CI1100036 |
- |
1 |
||
DAD-2 |
CI1100019 a CI1100024 |
13 |
6 |
- |
CI1100025 a CI1100031 |
- |
7 |
||
DAD-3 |
CI1100013 e CI1100014 |
2 |
- |
2 |
DAD-4 |
CI1100078 a CI1100082, CI1100084 a CI1100113 |
48 |
35 |
- |
CI1100114 a CI1100126 |
- |
13 |
||
DAD-5 |
CI1100009 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
CI1100034 a CI1100042, CI1100044 a CI1100046 |
12 |
12 |
- |
DAD-8 |
CI1100020 a CI1100023 e CI1100306 |
5 |
5 |
- |
I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-5 |
13 |
CI1100003 a CI1100015 |
FGD-7 |
4 |
CI1100016 a CI1100019 |
FGD-9 |
2 |
CI1100006 e CI1100228 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.624, de 20 de junho de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD e FGD-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
R$ 302,50 |
302,5 |
0,00 |
FGD |
R$ 92,00 |
92 |
0 |