DECRETO nº 45.624, de 20/06/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, passando os itens I.3.1 e I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.624, de 20 de junho de 2011.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)


I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR


I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CI1100033 a CI1100035

4

3

-

CI1100036

-

1

DAD-2

CI1100019 a CI1100024

13

6

-

CI1100025 a CI1100031

-

7

DAD-3

CI1100013 e CI1100014

2

-

2

DAD-4

CI1100078 a CI1100082, CI1100084 a CI1100113

48

35

-

CI1100114 a CI1100126

-

13

DAD-5

CI1100009

1

1

-

DAD-6

CI1100034 a CI1100042, CI1100044 a CI1100046

12

12

-

DAD-8

CI1100020 a CI1100023 e CI1100306

5

5

-

        I.3.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-5

13

CI1100003 a CI1100015

FGD-7

4

CI1100016 a CI1100019

FGD-9

2

CI1100006 e CI1100228

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.624, de 20 de junho de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD e FGD-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

R$ 302,50

302,5

0,00

FGD

R$ 92,00

92

0