DECRETO nº 45.621, de 13/06/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, bem como o quadro específico no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda passando o item I.12 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, passando o Anexo VII do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º – As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º atendem às necessidades momentâneas da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima


ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)

(...)


      I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

        I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

FA1100279 a FA1100282,

FA1100284 a FA1100290

25

11

-

FA1100291 a FA1100304

-

14

DAD-2

FA1100244 a FA1100258,

FA1100460 a FA1100462

33

18

-

FA1100259 a FA1100273

-

15

DAD-3

FA1100731, FA1101040 e FA1101041

6

3

-

FA1100732, FA1101042 e FA1101043

-

3

DAD-4

FA1101329 a FA1101338,

FA1101340 a FA1101349,

FA1101351 a FA1101357,

FA1101359 a FA1101375,

FA1101377 a FA1101391

79

59

-

FA1101393 a FA1101412

-

20

DAD-5

FA1100208, FA1100343 a FA1100345

6

4

-

FA1100209 e FA1100346

-

2

DAD-6

FA1100294 a FA1100298,

FA1100300 a FA1100302

8

8

-

DAD-8

FA1100084 a FA1100087 e FA1100089

5

5

-

DAD-9

FA1100089

1

1

-

        I.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

23

FA1100252 a FA1100274

FGD-4

1

FA1100156

FGD-9

35

FA1100027 a FA1100061

        I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

8

FA1100245, FA1100247 a FA1100253

GTED-2

4

FA1100366, FA1100371 a FA1100373

GTED-3

6

FA1100263 a FA1100265, FA1100267 a FA1100269

GTED-4

10

FA1100192 a FA1100198, FA1100398 a FA 1100400

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011.)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

R$ 481,25

R$ 481,00

R$ 0,25

FGD

R$ 306,00

R$ 306,00

R$ 0,00

GTED

R$ 74,00

R$ 74,00

R$ 0,00

ANEXO III

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011.)


“ANEXO VII

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)


CLASSE DE CARGOS

CÓDIGO

SÍMB.

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

LIMITADO

AMPLO

Assessor I

AS-1 FA01 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a

FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68

FA70 a FA74, FA76 a FA82

F5-B

7

74

-

Assessor II

AS-2 FA01 a FA06, FA09 a FA20, FA22 a FA40,

FA42 a FA49

F7-A

45

45

-

Assessor III

AS-3 FA01 a FA04, FA06 a FA11, FA13

F7-B

11

11

-

Assessor de Orientação Tributária

AS-5 FA01 a FA05

F5-B

5

5

-

Assessor Especial

AS-4 FA01 a FA07, FA14 a FA17

AS-4 FA08 a FA13, FA18 e FA19

F9-A

19

-

11

8

-

Assessor Fazendário I

AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12, FA13

F4-C

5

5

-

Assessor Fazendário II

AS-7 FA03, FA04, FA07, FA08

F4-A

4

4

-

Assessor Fazendário III

AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a

FA20, FA23 a FA37

F5-A

26

26

-

Assessor Técnico Fazendário

AS-10 FA01 a FA21

F6-A

21

21

-

Assessor Fiscal

EX-12 FA01 a FA04, FA09

F6-B

5

5

-

Chefe de Administração

Fazendária/1º nível

CH-12 FA01 a FA08

F6-B

8

8

-

Chefe de Administração

Fazendária/2º nível

CH-13 FA01 a FA57, FA59

F5-B

58

58

-

Chefe de Administração

Fazendária/3º nível

CH-14 FA01 a FA83

F4-B

83

83

-

Chefe de Posto de Fiscalização/1º

nível

CH-15 FA01, FA07, FA11 a FA13

F7-A

5

5

-

Chefe de Posto de Fiscalização/2º

nível

CH-16 FA01, FA02, FA05, FA07 a FA09, FA15, FA17

a FA21, FA24 e FA25

F6-B

14

14

-

Coordenador

CH-25 FA01 a FA25

F4-A

25

25

-

Coordenador Administrativo

CH-26 FA01 a FA11

F4-B

11

11

-

Coordenador de Fiscalização

CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66

F6-B

65

65

-

Coordenador Regional I

CH-28 FA01 a FA38

F6-A

38

38

-

Coordenador Regional II

CH-29 FA10 a FA16

F6-B

7

7

-

Delegado Fiscal/1º nível

CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10

F7-B

9

9

-

Delegado Fiscal/2º nível

CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15

F7-A

12

12

-

Delegado Fiscal de Trânsito/1º

nível

CH-30 FA01 a FA03

F7-B

3

3

-

Delegado Fiscal de Trânsito/2º

nível

CH-31 FA01 a FA09

F7-A

9

9

-

Diretor

DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 a FA12

F8-B

9

9

-

Gerente de Área I

CH-23 FA01 a FA130

F5-A

130

130

-

Gerente de Área II

CH-19 FA01 a FA11, FA13 a FA26

F7-A

25

25

-

Gerente de Área III

CH-18 FA01 a FA20

F7-B

20

20

-

Superintendente

DS-3 FA02 a FA04

F9-A

3

3

-

Superintendente Regional da

Fazenda I

DS-5 FA01 a FA07

F8-B

7

7

-

Superintendente Regional da

Fazenda II

DS-6 FA02 a FA04

F9-A

3

3

-

(...)”

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA

DE ESTADO DE FAZENDA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07

R$ 6.680.055,50

R$ 6.679.985,73

R$ 69,77