DECRETO nº 45.621, de 13/06/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, bem como o quadro específico no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda passando o item I.12 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, passando o Anexo VII do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º – As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º atendem às necessidades momentâneas da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
(...)
I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
FA1100279 a FA1100282, FA1100284 a FA1100290 |
25 |
11 |
- |
FA1100291 a FA1100304 |
- |
14 |
||
DAD-2 |
FA1100244 a FA1100258, FA1100460 a FA1100462 |
33 |
18 |
- |
FA1100259 a FA1100273 |
- |
15 |
||
DAD-3 |
FA1100731, FA1101040 e FA1101041 |
6 |
3 |
- |
FA1100732, FA1101042 e FA1101043 |
- |
3 |
||
DAD-4 |
FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359 a FA1101375, FA1101377 a FA1101391 |
79 |
59 |
- |
FA1101393 a FA1101412 |
- |
20 |
||
DAD-5 |
FA1100208, FA1100343 a FA1100345 |
6 |
4 |
- |
FA1100209 e FA1100346 |
- |
2 |
||
DAD-6 |
FA1100294 a FA1100298, FA1100300 a FA1100302 |
8 |
8 |
- |
DAD-8 |
FA1100084 a FA1100087 e FA1100089 |
5 |
5 |
- |
DAD-9 |
FA1100089 |
1 |
1 |
- |
I.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
23 |
FA1100252 a FA1100274 |
FGD-4 |
1 |
FA1100156 |
FGD-9 |
35 |
FA1100027 a FA1100061 |
I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
8 |
FA1100245, FA1100247 a FA1100253 |
GTED-2 |
4 |
FA1100366, FA1100371 a FA1100373 |
GTED-3 |
6 |
FA1100263 a FA1100265, FA1100267 a FA1100269 |
GTED-4 |
10 |
FA1100192 a FA1100198, FA1100398 a FA 1100400 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
R$ 481,25 |
R$ 481,00 |
R$ 0,25 |
FGD |
R$ 306,00 |
R$ 306,00 |
R$ 0,00 |
GTED |
R$ 74,00 |
R$ 74,00 |
R$ 0,00 |
ANEXO III
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011.)
“ANEXO VII
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)
CLASSE DE CARGOS |
CÓDIGO |
SÍMB. |
QUANTITATIVO |
RECRUTAMENTO |
|
LIMITADO |
AMPLO |
||||
Assessor I |
AS-1 FA01 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68 FA70 a FA74, FA76 a FA82 |
F5-B |
7 |
74 |
- |
Assessor II |
AS-2 FA01 a FA06, FA09 a FA20, FA22 a FA40, FA42 a FA49 |
F7-A |
45 |
45 |
- |
Assessor III |
AS-3 FA01 a FA04, FA06 a FA11, FA13 |
F7-B |
11 |
11 |
- |
Assessor de Orientação Tributária |
AS-5 FA01 a FA05 |
F5-B |
5 |
5 |
- |
Assessor Especial |
AS-4 FA01 a FA07, FA14 a FA17 AS-4 FA08 a FA13, FA18 e FA19 |
F9-A |
19 |
- |
11 |
8 |
- |
||||
Assessor Fazendário I |
AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12, FA13 |
F4-C |
5 |
5 |
- |
Assessor Fazendário II |
AS-7 FA03, FA04, FA07, FA08 |
F4-A |
4 |
4 |
- |
Assessor Fazendário III |
AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA37 |
F5-A |
26 |
26 |
- |
Assessor Técnico Fazendário |
AS-10 FA01 a FA21 |
F6-A |
21 |
21 |
- |
Assessor Fiscal |
EX-12 FA01 a FA04, FA09 |
F6-B |
5 |
5 |
- |
Chefe de Administração Fazendária/1º nível |
CH-12 FA01 a FA08 |
F6-B |
8 |
8 |
- |
Chefe de Administração Fazendária/2º nível |
CH-13 FA01 a FA57, FA59 |
F5-B |
58 |
58 |
- |
Chefe de Administração Fazendária/3º nível |
CH-14 FA01 a FA83 |
F4-B |
83 |
83 |
- |
Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível |
CH-15 FA01, FA07, FA11 a FA13 |
F7-A |
5 |
5 |
- |
Chefe de Posto de Fiscalização/2º nível |
CH-16 FA01, FA02, FA05, FA07 a FA09, FA15, FA17 a FA21, FA24 e FA25 |
F6-B |
14 |
14 |
- |
Coordenador |
CH-25 FA01 a FA25 |
F4-A |
25 |
25 |
- |
Coordenador Administrativo |
CH-26 FA01 a FA11 |
F4-B |
11 |
11 |
- |
Coordenador de Fiscalização |
CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66 |
F6-B |
65 |
65 |
- |
Coordenador Regional I |
CH-28 FA01 a FA38 |
F6-A |
38 |
38 |
- |
Coordenador Regional II |
CH-29 FA10 a FA16 |
F6-B |
7 |
7 |
- |
Delegado Fiscal/1º nível |
CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10 |
F7-B |
9 |
9 |
- |
Delegado Fiscal/2º nível |
CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15 |
F7-A |
12 |
12 |
- |
Delegado Fiscal de Trânsito/1º nível |
CH-30 FA01 a FA03 |
F7-B |
3 |
3 |
- |
Delegado Fiscal de Trânsito/2º nível |
CH-31 FA01 a FA09 |
F7-A |
9 |
9 |
- |
Diretor |
DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 a FA12 |
F8-B |
9 |
9 |
- |
Gerente de Área I |
CH-23 FA01 a FA130 |
F5-A |
130 |
130 |
- |
Gerente de Área II |
CH-19 FA01 a FA11, FA13 a FA26 |
F7-A |
25 |
25 |
- |
Gerente de Área III |
CH-18 FA01 a FA20 |
F7-B |
20 |
20 |
- |
Superintendente |
DS-3 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
3 |
- |
Superintendente Regional da Fazenda I |
DS-5 FA01 a FA07 |
F8-B |
7 |
7 |
- |
Superintendente Regional da Fazenda II |
DS-6 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
3 |
- |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.621, de 13 de junho de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07 |
R$ 6.680.055,50 |
R$ 6.679.985,73 |
R$ 69,77 |