DECRETO nº 45.619, de 10/06/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas

Públicas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar

com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido dos incisos X e XI:

“Art. 17..................................................

VI – três representantes do Arquivo Público Mineiro sendo:

a) um da Diretoria de Arquivos Permanentes;

b) um da Diretoria de Conservação de Documentos; e

c) um da Diretoria de Gestão de Documentos;

....................................................................

X – um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e

XI – um representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira