DECRETO nº 45.619, de 10/06/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição de Conselhos de Políticas
Públicas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 17 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, passa a vigorar
com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido dos incisos X e XI:
“Art. 17..................................................
VI – três representantes do Arquivo Público Mineiro sendo:
a) um da Diretoria de Arquivos Permanentes;
b) um da Diretoria de Conservação de Documentos; e
c) um da Diretoria de Gestão de Documentos;
....................................................................
X – um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e
XI – um representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eliane Denise Parreiras Oliveira