DECRETO nº 45.611, de 31/05/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.23.1 e I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria Pública, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.611, de 31 de maio de 2011.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.23 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-2

DP1100401 a DP1100403

7

3

-

DP1100404 a DP1100407

-

4

DAD-4

DP1102166 a DP1102181

23

16

-

DP1102183 a DP1102189

-

7

DAD-5

DP1100335

1

1

-

DAD-6

DP1100705, DP1100707 e DP1100708

3

3

-

DAD-8

DP1100295 e DP1100305

2

2

-

(...)

        I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

4

DP1100366 a DP1100369

GTED-2

6

DP1100663 a DP1100667 e DP1100688

GTED-3

3

DP1100402, DP1100404 e DP1100405

GTED-4

8

DP1100378 a DP1100384 e DP1100397

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.611, de 31 de maio de 2011.)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD e GTE-UNITÁRIOS

DEFENSORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

127,00

127,00

0,00

GTE

57,00

57,00

0,00