DECRETO nº 45.611, de 31/05/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas com lotação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passando os itens I.23.1 e I.23.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria Pública, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.611, de 31 de maio de 2011.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.23 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I.23.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-2 |
DP1100401 a DP1100403 |
7 |
3 |
- |
DP1100404 a DP1100407 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
DP1102166 a DP1102181 |
23 |
16 |
- |
DP1102183 a DP1102189 |
- |
7 |
||
DAD-5 |
DP1100335 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
DP1100705, DP1100707 e DP1100708 |
3 |
3 |
- |
DAD-8 |
DP1100295 e DP1100305 |
2 |
2 |
- |
(...)
I.23.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
4 |
DP1100366 a DP1100369 |
GTED-2 |
6 |
DP1100663 a DP1100667 e DP1100688 |
GTED-3 |
3 |
DP1100402, DP1100404 e DP1100405 |
GTED-4 |
8 |
DP1100378 a DP1100384 e DP1100397 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.611, de 31 de maio de 2011.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD e GTE-UNITÁRIOS
DEFENSORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
127,00 |
127,00 |
0,00 |
GTE |
57,00 |
57,00 |
0,00 |