DECRETO nº 45.609, de 30/05/2011
Texto Original
Altera os Decretos nº 44.317, de 8 de junho de 2006, e nº 44.764, de 27 de março de 2008, que alteraram o Regulamento do ITCD (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 03 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.317, de 8 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:
I - art. 2º, inciso II, alínea “d”;
II - art. 3º, inciso IV;
III - art. 6º, inciso II, alínea “a” e item 3 da alínea “b”;
IV - art. 13, § 4º;
V - art. 37, inciso I;
VI - art. 37-A;
VII - art. 41, parágrafo único;
VIII - art. 44, caput .”(nr)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
I -...........................................................
II – em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:
a) art. 2º, inciso II, alínea “c”;
b) art. 3º, inciso VI;
c )art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b” e §§ 1º a 3º;
d) art. 8º, § 2º;
e) art. 11, caput e § 4º;
f) art. 12;
g) art. 13-A;
h) art. 24;
i) art. 26, inciso II;
j) art. 31, incisos IV e VI;
k) art. 37, inciso II;
III – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.”(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas previstas nos arts. 1º e 2º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima