DECRETO nº 45.603, de 16/05/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, passando o item I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.603, de 16 de maio de 2011.)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto n.º 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)


I.17 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

TR1100470 a TR1100473

11

4

-

TR1100474 a TR1100480

-

7

DAD-2

TR1100360 a TR1100362

8

3

-

TR1100363 a TR1100367

-

5

DAD-3

TR1100953 a TR1100968

28

16

-

TR1100969 a TR1100980

-

12

DAD-4

TR1101946 a TR1101966 e TR1101970

30

22

-

TR1101971 a TR1101978

-

8

DAD-5

TR1100302

1

1

-

DAD-6

TR1100626 a TR1100639

2

2

-

DAD-7

TR1100231 e TR1100232

2

2

-

DAD-8

TR1100265 e TR1100266

2

2

-

DAD-10

TR1100039 a TR1100041

3

3

-

(...)”


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.603, de 16 de maio de 2011.)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

330,98

330,48

0,50