DECRETO nº 45.603, de 16/05/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, passando o item I.17.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.603, de 16 de maio de 2011.)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto n.º 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.17 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
I.17.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
TR1100470 a TR1100473 |
11 |
4 |
- |
TR1100474 a TR1100480 |
- |
7 |
||
DAD-2 |
TR1100360 a TR1100362 |
8 |
3 |
- |
TR1100363 a TR1100367 |
- |
5 |
||
DAD-3 |
TR1100953 a TR1100968 |
28 |
16 |
- |
TR1100969 a TR1100980 |
- |
12 |
||
DAD-4 |
TR1101946 a TR1101966 e TR1101970 |
30 |
22 |
- |
TR1101971 a TR1101978 |
- |
8 |
||
DAD-5 |
TR1100302 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
TR1100626 a TR1100639 |
2 |
2 |
- |
DAD-7 |
TR1100231 e TR1100232 |
2 |
2 |
- |
DAD-8 |
TR1100265 e TR1100266 |
2 |
2 |
- |
DAD-10 |
TR1100039 a TR1100041 |
3 |
3 |
- |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.603, de 16 de maio de 2011.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
330,98 |
330,48 |
0,50 |