DECRETO nº 45.596, de 04/05/2011
Texto Original
Altera o Decreto n° 44.615, de 14 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19....................................................
Parágrafo único.............................................
I - ofício ao Procurador Chefe da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais;
............................................................
Art. 36...........................................................
Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas mediante correspondência encaminhada à Superintendência de Fiscalização ou por meio de mensagem para o endereço eletrônico faleconosco@fazenda.mg.gov.br
......................................................
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Marco Antônio Rebelo Romanelli