DECRETO nº 45.594, de 03/05/2011 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011, que estabelece contrapartida social para transferência voluntária de recursos do Estado aos municípios, mediante convênio, acordo ou instrumento congênere, que tenha por objeto a execução de obras de infraestrutura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 4º do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º I – na área da educação:

a) índice de redução da taxa de distorção da idade e série no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município;

b) taxa de elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, do município;

c) índice de redução da taxa de abandono no ensino fundamental, nas áreas rural e urbana, oferecido pelo município;

d) aumento do índice de aprovação no ensino fundamental, nas zonas rural e urbana, oferecido pelo município;

........................................................

III – na área da saúde:

a) índice de infestação vetorial da dengue, quando for município prioritário definido em ato da Secretaria de Estado de Saúde;

b) taxa de mortalidade infantil

.....................................................”(nr)

Art. 2 º O art. 5º do Decreto nº 45.550, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 5º

........................................................

§ 3º A contrapartida social poderá, ainda, ser dispensada quando o município apresentar a Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED, emitida pelo órgão público competente

.......................................................” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazolla

Antônio Jorge de Souza Marques

Carlos do Carmo Andrade Melles