DECRETO nº 45.592, de 29/04/2011
Texto Atualizado
Cria o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014, dotado de natureza consultiva, com atribuições relacionadas à proposição e acompanhamento de ações destinadas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 da Fédération Internationale de Football Association – FIFA.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, as expressões Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 e o termo Comitê Gestor das Copas se equivalem.
Art. 2º O Comitê Gestor das Copas, presidido pelo Vice-Governador, será composto pelos seguintes membros permanentes:
I – Secretário de Estado de Fazenda;
II – Secretário de Estado de Governo;
III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
V – Secretário-Geral da Governadoria do Estado; e
VI – Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas.
§ 1º Integram o Comitê Gestor das Copas, por vinculação temática, os seguintes membros colaborativos:
I – Secretário de Estado de Cultura;
II – Secretário de Estado de Defesa Social;
III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV – Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;
V – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI – Secretário de Estado de Saúde;
VII – Secretário de Estado de Trabalho e Emprego;
VIII – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
IX – Secretário de Estado de Turismo; e
X – Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana.
§ 2º O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, em articulação com o Secretário-Geral da Governadoria do Estado, organizará as reuniões e trabalhos, sugerindo ao Vice-Governador a inclusão de matérias em pauta.
§ 3º O Vice-Governador, por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, convocará as reuniões do Comitê Gestor das Copas e indicará os membros que participarão da reunião.
§ 4º O membro integrante do Comitê Gestor das Copas, em caráter permanente ou colaborativo, comunicará a sua substituição, com antecedência, à Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
§ 5º A substituição a que se refere o § 4º será sucessivamente exercida por Secretário de Estado Adjunto, Subsecretário, e, em se tratando do órgão previsto no inciso VI do caput, pelo Diretor Vice-Presidente e Coordenador de Núcleo.
Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor das Copas poderão contar com a participação de especialistas, consultores e representantes de órgãos pertinentes, além de outras autoridades e instituições parceiras do Estado, com a finalidade de contribuir para a consecução e o acompanhamento das ações deliberadas.
Parágrafo único. Os participantes previstos no caput serão indicados pelo Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo com o referendo do Vice-Governador.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor das Copas:
I – intermediar e coordenar a pactuação, bem como prestar acompanhamento das ações da Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo;
II – propor e acompanhar, em caráter consultivo, as atividades e ações a serem desenvolvidas no âmbito das áreas temáticas referidas no art. 5º e nos termos da Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo;
III – articular-se com instituições e entes federados, especialmente o Município de Belo Horizonte e a União, com vistas ao compartilhamento de esforços para cumprimento das ações destinadas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 da Fédération Internationale de Football Association – FIFA; e
IV – monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus órgãos e entidades, perante o Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se por Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo o documento que consolida todos os compromissos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo com o Governador.
(Vide Decreto nº 45.714, de 29/8/2011.)
Art. 5º Os titulares dos órgãos a que se refere o art. 2º designarão servidores para desenvolver atividades afetas às competências do Comitê Gestor das Copas, de modo articulado com demais órgãos e entidades, observada a seguinte temática:
I – Aeroportos:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; e
b) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II – Meio Ambiente: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – Mobilidade:
a) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
b) Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;
IV – Operações Esportivas: Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
V – Saúde: Secretaria de Estado de Saúde;
VI – Segurança: Secretaria de Estado de Defesa Social;
VII – Turismo e Qualificação:
a) Secretaria de Estado de Turismo;
b) Secretaria de Estado de Cultura; e
c) Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
§ 1º A articulação dos órgãos em áreas temáticas previstas neste artigo tem por finalidade a consecução dos objetivos estratégicos da gestão governamental.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo designarão servidores para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas áreas temáticas.
§ 3º Os membros permanentes ou colaborativos do Comitê Gestor das Copas indicarão os responsáveis para as áreas temáticas.
§ 4º A indicação a que se refere o § 3º será referendada pelo Vice-Governador, após análise do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
§ 5º Compete às áreas temáticas realizar o acompanhamento mensal das atividades pactuadas na Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo.
§ 6º Os representantes dos órgãos que compuserem as áreas temáticas respondem pelos prazos, necessidades orçamentárias e fidedignidade das informações que serão organizadas pela SEPLAG, por intermédio da Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental, para fins de planejamento.
(Vide Decreto nº 45.714, de 29/8/2011.)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.112, de 2 de junho de 2009; e
II – o Decreto nº 45.345, de 19 de abril de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Sergio Alair Barroso
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Data da última atualização: 4/10/2013.