DECRETO nº 45.592, de 29/04/2011

Texto Atualizado

Cria o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014, dotado de natureza consultiva, com atribuições relacionadas à proposição e acompanhamento de ações destinadas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 da Fédération Internationale de Football Association – FIFA.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, as expressões Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 e o termo Comitê Gestor das Copas se equivalem.

Art. 2º O Comitê Gestor das Copas, presidido pelo Vice-Governador, será composto pelos seguintes membros permanentes:

I – Secretário de Estado de Fazenda;

II – Secretário de Estado de Governo;

III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

IV – Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;

V – Secretário-Geral da Governadoria do Estado; e

VI – Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas.

§ 1º Integram o Comitê Gestor das Copas, por vinculação temática, os seguintes membros colaborativos:

I – Secretário de Estado de Cultura;

II – Secretário de Estado de Defesa Social;

III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

IV – Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;

V – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI – Secretário de Estado de Saúde;

VII – Secretário de Estado de Trabalho e Emprego;

VIII – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;

IX – Secretário de Estado de Turismo; e

X – Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana.

§ 2º O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, em articulação com o Secretário-Geral da Governadoria do Estado, organizará as reuniões e trabalhos, sugerindo ao Vice-Governador a inclusão de matérias em pauta.

§ 3º O Vice-Governador, por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, convocará as reuniões do Comitê Gestor das Copas e indicará os membros que participarão da reunião.

§ 4º O membro integrante do Comitê Gestor das Copas, em caráter permanente ou colaborativo, comunicará a sua substituição, com antecedência, à Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.

§ 5º A substituição a que se refere o § 4º será sucessivamente exercida por Secretário de Estado Adjunto, Subsecretário, e, em se tratando do órgão previsto no inciso VI do caput, pelo Diretor Vice-Presidente e Coordenador de Núcleo.

Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor das Copas poderão contar com a participação de especialistas, consultores e representantes de órgãos pertinentes, além de outras autoridades e instituições parceiras do Estado, com a finalidade de contribuir para a consecução e o acompanhamento das ações deliberadas.

Parágrafo único. Os participantes previstos no caput serão indicados pelo Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo com o referendo do Vice-Governador.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor das Copas:

I – intermediar e coordenar a pactuação, bem como prestar acompanhamento das ações da Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo;

II – propor e acompanhar, em caráter consultivo, as atividades e ações a serem desenvolvidas no âmbito das áreas temáticas referidas no art. 5º e nos termos da Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo;

III – articular-se com instituições e entes federados, especialmente o Município de Belo Horizonte e a União, com vistas ao compartilhamento de esforços para cumprimento das ações destinadas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 da Fédération Internationale de Football Association – FIFA; e

IV – monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus órgãos e entidades, perante o Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - Copa do Mundo FIFA 2014.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se por Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo o documento que consolida todos os compromissos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo com o Governador.

(Vide Decreto nº 45.714, de 29/8/2011.)

Art. 5º Os titulares dos órgãos a que se refere o art. 2º designarão servidores para desenvolver atividades afetas às competências do Comitê Gestor das Copas, de modo articulado com demais órgãos e entidades, observada a seguinte temática:

I – Aeroportos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; e

b) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

II – Meio Ambiente: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

III – Mobilidade:

a) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

b) Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;

IV – Operações Esportivas: Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

V – Saúde: Secretaria de Estado de Saúde;

VI – Segurança: Secretaria de Estado de Defesa Social;

VII – Turismo e Qualificação:

a) Secretaria de Estado de Turismo;

b) Secretaria de Estado de Cultura; e

c) Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.

§ 1º A articulação dos órgãos em áreas temáticas previstas neste artigo tem por finalidade a consecução dos objetivos estratégicos da gestão governamental.

§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo designarão servidores para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas áreas temáticas.

§ 3º Os membros permanentes ou colaborativos do Comitê Gestor das Copas indicarão os responsáveis para as áreas temáticas.

§ 4º A indicação a que se refere o § 3º será referendada pelo Vice-Governador, após análise do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.

§ 5º Compete às áreas temáticas realizar o acompanhamento mensal das atividades pactuadas na Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo.

§ 6º Os representantes dos órgãos que compuserem as áreas temáticas respondem pelos prazos, necessidades orçamentárias e fidedignidade das informações que serão organizadas pela SEPLAG, por intermédio da Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental, para fins de planejamento.

(Vide Decreto nº 45.714, de 29/8/2011.)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 45.112, de 2 de junho de 2009; e

II – o Decreto nº 45.345, de 19 de abril de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Sergio Alair Barroso

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Data da última atualização: 4/10/2013.