DECRETO nº 45.592, de 29/04/2011
Texto Original
Cria o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014, dotado de natureza consultiva, com atribuições relacionadas à proposição e acompanhamento de ações destinadas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 da Fédération Internationale de Football Association – FIFA.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, as expressões Comitê Gestor do Projeto Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 e o termo Comitê Gestor das Copas se equivalem.
Art. 2º O Comitê Gestor das Copas, presidido pelo Vice-Governador, será composto pelos seguintes membros permanentes:
I – Secretário de Estado de Fazenda;
II – Secretário de Estado de Governo;
III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
V – Secretário-Geral da Governadoria do Estado; e
VI – Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas.
§ 1º Integram o Comitê Gestor das Copas, por vinculação temática, os seguintes membros colaborativos:
I – Secretário de Estado de Cultura;
II – Secretário de Estado de Defesa Social;
III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV – Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;
V – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI – Secretário de Estado de Saúde;
VII – Secretário de Estado de Trabalho e Emprego;
VIII – Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas;
IX – Secretário de Estado de Turismo; e
X – Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana.
§ 2º O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, em articulação com o Secretário-Geral da Governadoria do Estado, organizará as reuniões e trabalhos, sugerindo ao Vice-Governador a inclusão de matérias em pauta.
§ 3º O Vice-Governador, por intermédio da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, convocará as reuniões do Comitê Gestor das Copas e indicará os membros que participarão da reunião.
§ 4º O membro integrante do Comitê Gestor das Copas, em caráter permanente ou colaborativo, comunicará a sua substituição, com antecedência, à Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
§ 5º A substituição a que se refere o § 4º será sucessivamente exercida por Secretário de Estado Adjunto, Subsecretário, e, em se tratando do órgão previsto no inciso VI do caput, pelo Diretor Vice-Presidente e Coordenador de Núcleo.
Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor das Copas poderão contar com a participação de especialistas, consultores e representantes de órgãos pertinentes, além de outras autoridades e instituições parceiras do Estado, com a finalidade de contribuir para a consecução e o acompanhamento das ações deliberadas.
Parágrafo único. Os participantes previstos no caput serão indicados pelo Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo com o referendo do Vice-Governador.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor das Copas:
I – intermediar e coordenar a pactuação, bem como prestar acompanhamento das ações da Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo;
II – propor e acompanhar, em caráter consultivo, as atividades e ações a serem desenvolvidas no âmbito das áreas temáticas referidas no art. 5º e nos termos da Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo;
III – articular-se com instituições e entes federados, especialmente o Município de Belo Horizonte e a União, com vistas ao compartilhamento de esforços para cumprimento das ações destinadas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 da Fédération Internationale de Football Association – FIFA; e
IV – monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus órgãos e entidades, perante o Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se por Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo o documento que consolida todos os compromissos firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo com o Governador.
Art. 5º Os titulares dos órgãos a que se refere o art. 2º designarão servidores para desenvolver atividades afetas às competências do Comitê Gestor das Copas, de modo articulado com demais órgãos e entidades, observada a seguinte temática:
I – Aeroportos:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; e
b) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II – Meio Ambiente: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – Mobilidade:
a) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e
b) Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;
IV – Operações Esportivas: Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
V – Saúde: Secretaria de Estado de Saúde;
VI – Segurança: Secretaria de Estado de Defesa Social;
VII – Turismo e Qualificação:
a) Secretaria de Estado de Turismo;
b) Secretaria de Estado de Cultura; e
c) Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
§ 1º A articulação dos órgãos em áreas temáticas previstas neste artigo tem por finalidade a consecução dos objetivos estratégicos da gestão governamental.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo designarão servidores para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas áreas temáticas.
§ 3º Os membros permanentes ou colaborativos do Comitê Gestor das Copas indicarão os responsáveis para as áreas temáticas.
§ 4º A indicação a que se refere o § 3º será referendada pelo Vice-Governador, após análise do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo.
§ 5º Compete às áreas temáticas realizar o acompanhamento mensal das atividades pactuadas na Matriz de Responsabilidade de Minas Gerais para a Copa do Mundo.
§ 6º Os representantes dos órgãos que compuserem as áreas temáticas respondem pelos prazos, necessidades orçamentárias e fidedignidade das informações que serão organizadas pela SEPLAG, por intermédio da Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental, para fins de planejamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.112, de 2 de junho de 2009; e
II – o Decreto nº 45.345, de 19 de abril de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Sergio Alair Barroso