DECRETO nº 45.590, de 19/04/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, que identifica e estabelece a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento e identifica as funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que tratam as Leis Delegadas nº 174 e nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alteradas pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, ambas alteradas pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – O item I.10.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – O item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.590, de 19 de abril de 2011)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

(...)

I.10.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

(...)

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

13

CE1100238 a CE1100250

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.590, de 19 de abril de 2011)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

(...)

X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-5

JP1100058

1

-

1

(...)

DAI-8

JP1100080

1

-

1

(...)

DAI-14

JP1100048 e JP1100052

2

2

-

(...)

DAI-17

JP1100076

1

1

-

(...)

(...)”