DECRETO nº 45.589, de 18/04/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, passando o item X.18.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias do DER-MG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.589, de 18 de abril de 2011)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.18 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG
X.18.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-16 |
ER1100146 a ER1100219 ER1100220 a ER1100298 |
153 |
- 79 |
74 - |
DAI-19 |
ER1100061 a ER1100159 |
99 |
99 |
- |
DAI-23 |
ER1100013 a ER1100048, ER1100050 a ER1100056 |
43 |
43 |
- |
DAI-25 |
ER1100073 a ER1100100, ER1100104 a ER1100109 |
34 |
34 |
- |
DAI-26 |
ER1100040 a ER1100119 |
80 |
80 |
- |
DAI-27 |
ER1100008 a ER1100022 |
15 |
15 |
- |
(...)” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.589, de 18 de abril de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
2.706,40 |
2.706,20 |
0,20 |