DECRETO nº 45.588, de 18/04/2011

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG –, passando o item X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da JUCEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.588, de 18 de abril de 2011)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

(...)

X.10.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

23

JC1100080 a JC1100102

GTEI-2

27

JC1100055 a JC1100081

GTEI-3

12

JC1100006 a JC1100010

JC1100090 a JC1100096

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.588, de 18 de abril de 2011)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

113,00

113,00

0,00