DECRETO nº 45.588, de 18/04/2011
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG –, passando o item X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da JUCEMG, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.588, de 18 de abril de 2011)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
(...)
X.10.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
23 |
JC1100080 a JC1100102 |
GTEI-2 |
27 |
JC1100055 a JC1100081 |
GTEI-3 |
12 |
JC1100006 a JC1100010 JC1100090 a JC1100096 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.588, de 18 de abril de 2011)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTE |
113,00 |
113,00 |
0,00 |