DECRETO nº 45.587, de 15/04/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.587, de 15/4/2011, foi revogado pelo item 353 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 1 do § 8º do art. 22 e no art. 225, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – na Parte 1:
“
19 119.9 |
(...) a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 60 e 61, da Parte 6 deste Anexo: (...) Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ao contribuinte signatário de protocolo firmado com o Estado, a redução de base de cálculo relativa à carne bovina produzida no Estado poderá ser aplicada na hipótese em que parte da industrialização ocorra fora do Estado. |
(...) |
........................................................”;
II – na Parte 6:
“
60 |
Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, exceto os relacionados no item 62 desta Parte, de peixes ou de gado bufalino, caprino ou ovino, em estado natural, resfriados ou congelados |
(...) |
(...) |
62 |
Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, em estado natural, resfriados ou congelados |
”(nr)
Art. 2º A Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescida do subitem 43.2.49 com a seguinte redação:
43. (...) |
|||
43.2.49 |
0207.1 |
Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, em estado natural, resfriados ou congelados |
115 |
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.