DECRETO nº 45.575, de 25/03/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.571, de 23 de março de 2011, que regulamenta o processo de pré-qualificação de profissionais para os cargos de provimento em comissão de Analista

de Pesquisa e Ensino I – APE-I e de Analista de Pesquisa e Ensino II – APE-II, de que trata o § 1º do art. 27 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 45.571, de 23 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.....................................................

I - Analista de Pesquisa e Ensino I – APE-I: possuir documentação que comprove a titulação relativa ao curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, registrada e expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, com redação dada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007;

II - Analista de Pesquisa e Ensino II – APE-II: possuir documentação que comprove a titulação relativa ao curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, registrada e expedida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecido e registrado por universidade brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 2001, com redação dada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 2007;

................................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena