DECRETO nº 45.574, de 25/03/2011
Texto Original
Aprova a Deliberação nº 49, de 4 de março de 2011, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Deliberação nº 49, de 4 de março de 2011, do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, que dispõe sobre o Regulamento dos honorários advocatícios no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli