DECRETO nº 45.572, de 24/03/2011
Texto Original
Altera o art. 6º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, os Anexos I, II e X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e remaneja valores atribuídos a DAIsunitários da Fundação João Pinheiro para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º – O inciso VII do art. 6º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
VII – (...)
f) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
g) Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo;”
Art. 2º – O item I.10.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, quadro de cargos correspondente ao Conselho Estadual de Educação, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º – O item I.16.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, nas linhas correspondentes a DAD-2, DAD-3 e DAD-4 do quadro de cargos destinados à Secretaria de Estado de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º – O Anexo II do Decreto 45.537, de 2011, na linha correspondente ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, relativo aos cargos destinados à Assessoria de Comunicação Social, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º – Ficam remanejadas trinta e seis unidades, do quantitativo de DAIs-unitários da Fundação João Pinheiro – FJP –, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
§ 1º – O quantitativo de DAIs-unitários atribuídos à FJP e ao IPSEMG passa a corresponder, res respectivamente, a 343,40 (trezentos e quarenta e três vírgula quarenta) unidades e a 732,40 (setecentos e trinta e dois vírgula quarenta) unidades.
§ 2º – Os itens X.12.1 e X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.572, de 24 de março de 2011)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto n.º 4 5.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(...)
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
CE1100267 a CE1100273 |
11 |
7 |
- |
CE1100274 a CE1100277 |
- |
4 |
||
DAD-4 |
CE1101163 a CE1101169 |
10 |
7 |
- |
CE1101170 a CE1101172 |
- |
3 |
||
DAD-6 |
CE1100285 e CE1100286 |
2 |
2 |
- |
(...)
I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I.16.1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-2 |
SA1100348 a SA1100350 |
12 |
3 |
|
SA1100351 a SA1100359 |
9 |
|||
DAD-3 |
SA1100797 a SA1100898 |
156 |
102 |
|
SA1100899 a SA1100952 |
54 |
|||
DAD-4 |
SA1101730 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474 |
219 |
166 |
- |
SA1101893 a SA1101945 |
- |
53 |
||
(...) |
”
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.572, de 24 de março de 2011)
“ANEXO II
(a que se refere o §1º do art.1º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
CARGOS DESTINADOS À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO |
IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS |
(...) |
|
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo |
DAD-8 CP1100196 |
(...) |
”
ANEXO III
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 45.572, de 24 de março de 2011)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS- IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAI-24 |
SE1100018 a SE1100022 e SE1100058 e SE1100059 |
7 |
7 |
- |
DAI-26 |
SE1100029 a SE1100037 e SE1100156 e SE1100157 |
11 |
11 |
- |
(...) |
(...)
X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP
(...)
X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAI-24 |
JP1100050 a JP1100057 |
8 |
8 |
- |
DAI-26 |
JP1100147 a JP1100155 |
9 |
9 |
- |
(...) |
“