DECRETO nº 45.572, de 24/03/2011

Texto Original

Altera o art. 6º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, os Anexos I, II e X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e remaneja valores atribuídos a DAIsunitários da Fundação João Pinheiro para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º – O inciso VII do art. 6º do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

VII – (...)

f) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

g) Diretoria de Prestação de Contas e Arquivo;”

Art. 2º – O item I.10.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, quadro de cargos correspondente ao Conselho Estadual de Educação, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º – O item I.16.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011, nas linhas correspondentes a DAD-2, DAD-3 e DAD-4 do quadro de cargos destinados à Secretaria de Estado de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º – O Anexo II do Decreto 45.537, de 2011, na linha correspondente ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, relativo aos cargos destinados à Assessoria de Comunicação Social, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º – Ficam remanejadas trinta e seis unidades, do quantitativo de DAIs-unitários da Fundação João Pinheiro – FJP –, para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

§ 1º – O quantitativo de DAIs-unitários atribuídos à FJP e ao IPSEMG passa a corresponder, res respectivamente, a 343,40 (trezentos e quarenta e três vírgula quarenta) unidades e a 732,40 (setecentos e trinta e dois vírgula quarenta) unidades.

§ 2º – Os itens X.12.1 e X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 45.572, de 24 de março de 2011)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto n.º 4 5.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.10 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(...)

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CE1100267 a CE1100273

11

7

-

CE1100274 a CE1100277

-

4

DAD-4

CE1101163 a CE1101169

10

7

-

CE1101170 a CE1101172

-

3

DAD-6

CE1100285 e CE1100286

2

2

-

(...)

I.16 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

I.16.1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-2

SA1100348 a SA1100350

12

3

SA1100351 a SA1100359

9

DAD-3

SA1100797 a SA1100898

156

102

SA1100899 a SA1100952

54

DAD-4

SA1101730 a SA1101892, SA1102472 a SA1102474

219

166

-

SA1101893 a SA1101945

-

53

(...)

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.572, de 24 de março de 2011)


“ANEXO II

(a que se refere o §1º do art.1º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


CARGOS DESTINADOS À ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

(...)

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo

DAD-8 CP1100196

(...)

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 45.572, de 24 de março de 2011)


“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS

GERAIS- IPSEMG

X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO


ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-24

SE1100018 a SE1100022 e

SE1100058 e SE1100059

7

7

-

DAI-26

SE1100029 a SE1100037 e

SE1100156 e SE1100157

11

11

-

(...)

(...)

X.31 – FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

(...)

X.31.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-24

JP1100050 a JP1100057

8

8

-

DAI-26

JP1100147 a JP1100155

9

9

-

(...)