DECRETO nº 45.569, de 23/03/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.569, de 23/3/2011, foi revogado pelo item 349 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 80, com a seguinte redação:

80

80.1

80.2

Saída de café em grão do estoque mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promovida pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), realizada até 30 de junho de 2012, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

O diferimento de que trata este item aplica-se também nas transferências da mercadoria entre estabelecimentos da CONAB, observado o prazo estabelecido no subitem 80.2.

O diferimento de que trata este item encerra-se, além das hipóteses previstas no art. 12 deste Regulamento, no dia seguinte ao prazo de setecentos e vinte dias, contado da primeira entrada da mercadoria em estabelecimento da CONAB.

” (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.