DECRETO nº 45.568, de 22/03/2011

Texto Atualizado

Cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “k” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 26 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, com área de 9.750,4026ha e perímetro de 448.627,15m, localizado nos Municípios de Ituiutaba, Campina Verde, Prata e Gurinhatã.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.719, de 2/9/2011.)

§ 1º – O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata tem como objetivos essenciais:

I – a proteção e conservação da ictiofauna da bacia hidrográfica do Rio Paranaíba no Estado, com foco sobre os Rios Tijuco e da Prata e seus afluentes;

II – a manutenção da cobertura vegetal, de forma a garantir a conservação e proteção dos recursos hídricos, bem como o equilíbrio da flora e fauna local;

III – a recuperação da cobertura vegetal das Áreas de Preservação Permanente de forma integral, dos imóveis rurais total ou parcialmente inseridos no Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, conforme dispõe o § 13 do art. 16 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013;

IV – a proteção dos ecossistemas da região para a preservação dos biomas locais;

V – a promoção da educação ambiental;

VI – o incentivo à pesquisa científica.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.251, de 6/9/2017.)

§ 2º – O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.251, de 6/9/2017.)

Art. 2º – O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata tem os seguintes limites, medidas e confrontações: esta descrição tem início no vértice denominado P-001, de coordenadas N=7.919.923,758m e E=619.439,168m, este situado na faixa de preservação permanente na margem esquerda do Rio da Prata, na confluência com o Rio Tijuco; daí, segue atravessando para a faixa de preservação permanente na margem direita do Rio Tijuco; daí, segue à montante, passando pela faixa de preservação permanente e pela orla da vegetação nativa até atingir o P-002, de coordenadas N=7.920.831,467m e E=620.123,401m; daí, segue até atingir o P-003, de coordenadas N=7.920.681,400m e E=621.309,340m; daí, segue até atingir o P-004, de coordenadas N=7.919.883,890m e E=621.816,898m; daí, segue até atingir o P-005, de coordenadas N=7.919.759,622m e E=621.323,311m; daí, segue até atingir o P-006, de coordenadas N=7.918.746,437m e E=622.094,571m; daí, segue até atingir o P-007, de coordenadas N=7.919.477,295m e E=624.814,864m; daí, segue até atingir o P-008, de coordenadas N=7.919.155,734m e E=627.239,155m; daí, segue até atingir o P-009, de coordenadas N=7.916.244,027m e E=629.829,162m; daí, segue até atingir o P-010, de coordenadas N=7.915.240,685m e E=629.949,574m; daí, segue até atingir o P-011, de coordenadas N=7.914.900,819m e E=633.511,606m; daí, segue até atingir o P-012, de coordenadas N=7.915.124,566m e E=634.829,708m; daí, segue até atingir o P-013, de coordenadas N=7.915.089,397m e E=636.199,384m; daí, segue até atingir o P-014, de coordenadas N=7.913.781,785m e E=636.092,185m; daí, segue até atingir o P-015, de coordenadas N=7.914.386,801m e E=637.247,531m; daí, segue até atingir o P-016, de coordenadas N=7.912.987,733m e E=636.936,149m; daí, segue até atingir o P-017, de coordenadas N=7.913.489,063m e E=637.260,820m; daí, segue até atingir o P-018, de coordenadas N=7.913.084,954m e E=638.138,116m; daí, segue até atingir o P-019, de coordenadas N=7.911.484,624m e E=638.963,793m; daí, segue até atingir o P-020, de coordenadas N=7.911.613,715m e E=641.081,829m; daí, segue até atingir o P-021, de coordenadas N=7.910.128,229m e E=640.520,202m; daí, segue até atingir o P-022, de coordenadas N=7.909.491,064m e E=642.618,913m; daí, segue até atingir o P-023, de coordenadas N=7.909.160,404m e E=644.136,909m; daí, segue até atingir o P-024, de coordenadas N=7.908.726,590m e E=645.891,560m; daí, segue até atingir o P-025, de coordenadas N=7.909.072,519m e E=648.325,945m; daí, segue até atingir o P-026, de coordenadas N=7.908.015,969m e E=652.784,886m; daí, segue até atingir o P-027, de coordenadas N=7.909.774,897m e E=653.393,892m; daí, segue até atingir o P-028, de coordenadas N=7.908.552,546m e E=654.175,229m; daí, segue até atingir o P-029, de coordenadas N=7.907.142,492m e E=653.340,360m; daí, segue até atingir o P-030, de coordenadas N=7.907.501,702m e E=654.490,854m; daí, segue até atingir o P-031, de coordenadas N=7.906.562,196m e E=655.062,989m; daí, segue até atingir o P-032, de coordenadas N=7.906.401,255m e E=653.799,659m; daí, segue até atingir o P-033, de coordenadas N=7.905.458,561m e E=654.838,944m; daí, segue até atingir o P-034, de coordenadas N=7.905.957,330m e E=655.811,693m; daí, segue até atingir o P-035, de coordenadas N=7.906.181,575m e E=657.046,612m; daí, segue até atingir o P-036, de coordenadas N=7.905.486,323m e E=658.433,844m, este situado à margem direita da preservação permanente do Rio Tijuco; daí, segue atravessando o Rio Tijuco para a margem esquerda da faixa de preservação permanente no P-037, de coordenadas N=7.905.299,227m e E=658.553,431m; daí, segue à jusante, passando pela referida faixa de preservação permanente e pela orla da vegetação nativa, acompanhando suas sinuosidades, passando pelo seguinte P-038, de coordenadas N=7.904.228,723m e E=658.487,074m; daí, segue até atingir o P-039, de coordenadas N=7.904.121,727m e E=657.707,631m; daí, segue até atingir o P-040, de coordenadas N=7.904.223,864m e E=656.542,167m; daí, segue até atingir o P-041, de coordenadas N=7.904.349,062m e E=654.875,348m; daí, segue até atingir o P-042, de coordenadas N=7.905.623,654m e E=654.244,594m; daí, segue até atingir o P-043, de coordenadas N=7.905.778,921m e E=653.506,270m; daí, segue até atingir o P-044, de coordenadas N=7.905.679,173m e E=652.900,593m; daí, segue até atingir o P-045, de coordenadas N=7.905.815,832m e E=652.230,953m; daí, segue até atingir o P-046, de coordenadas N=7.907.051,055m e E=652.324,296m; daí, segue até atingir o P-047, de coordenadas N=7.906.843,279m e E=651.442,439m; daí, segue até atingir o P-048, de coordenadas N=7.906.862,544m e E=650.179,749m; daí, segue até atingir o P-049, de coordenadas N=7.906.984,644m e E=648.935,500m; daí, segue até atingir o P-050, de coordenadas N=7.907.908,410m e E=648.779,588m; daí, segue até atingir o P-051, de coordenadas N=7.907.918,134m e E=647.703,656m; daí, segue até atingir o P-052, de coordenadas N=7.908.555,095m e E=646.609,682m; daí, segue até atingir o P-053, de coordenadas N=7.907.487,652m e E=646.226,553m; daí, segue até atingir o P-054, de coordenadas N=7.907.378,921m e E=645.769,203m; daí, segue até atingir o P-055, de coordenadas N=7.907.042,502m e E=645.274,107m; daí, segue até atingir o P-056, de coordenadas N=7.907.907,864m e E=645.182,763m; daí, segue até atingir o P-057, de coordenadas N=7.907.300,622m e E=644.536,540m; daí, segue até atingir o P-058, de coordenadas N=7.907.923,795m e E=643.797,344m; daí, segue até atingir o P-059, de coordenadas N=7.907.393,955m e E=643.910,810m; daí, segue até atingir o P-060, de coordenadas N=7.907.535,624m e E=643.074,728m; daí, segue até atingir o P-061, de coordenadas N=7.908.193,920m e E=642.912,626m; daí, segue até atingir o P-062, de coordenadas N=7.907.575,610m e E=642.380,087m; daí, segue até atingir o P-063, de coordenadas N=7.908.043,585m e E=641.612,924m; daí, segue até atingir o P-064, de coordenadas N=7.909.036,096m e E=640.668,112m; daí, segue até atingir o P-065, de coordenadas N=7.908.841,819m e E=639.813,529m; daí, segue até atingir o P-066, de coordenadas N=7.909.759,012m e E=639.469,451m; daí, segue até atingir o P-067, de coordenadas N=7.911.041,981m e E=639.001,351m; daí, segue até atingir o P-068, de coordenadas N=7.910.181,805m e E=638.822,179m; daí, segue até atingir o P-069, de coordenadas N=7.909.233,825m e E=639.042,361m; daí, segue até atingir o P-070, de coordenadas N=7.909.711,108m e E=638.221,494m; daí, segue até atingir o P-071, de coordenadas N=7.910.450,307m e E=637.677,542m; daí, segue até atingir o P-072, de coordenadas N=7.912.140,876m e E=636.934,746m; daí, segue até atingir o P-073, de coordenadas N=7.911.602,141m e E=636.847,851m; daí, segue até atingir o P-074, de coordenadas N=7.911.389,169m e E=636.167,443m; daí, segue até atingir o P-075, de coordenadas N=7.911.907,141m e E=635.231,492m; daí, segue até atingir o P-076, de coordenadas N=7.913.371,034m e E=635.316,751m; daí, segue até atingir o P-077, de coordenadas N=7.912.937,469m e E=634.665,425m; daí, segue até atingir o P-078, de coordenadas N=7.912.892,969m e E=633.763,614m; daí, segue até atingir o P-079, de coordenadas N=7.913.646,136m e E=632.875,054m; daí, segue até atingir o P-080, de coordenadas N=7.913.613,373m e E=631.934,750m; daí, segue até atingir o P-081, de coordenadas N=7.914.857,248m e E=631.565,340m; daí, segue até atingir o P-082, de coordenadas N=7.914.765,790m e E=630.633,966m; daí, segue até atingir o P-083, de coordenadas N=7.914.428,632m e E=630.410,209m; daí, segue até atingir o P-084, de coordenadas N=7.913.483,219m e E=630.211,183m; daí, segue até atingir o P-085, de coordenadas N=7.914.193,207m e E=629.097,996m; daí, segue até atingir o P-086, de coordenadas N=7.915.195,362m e E=628.782,744m; daí, segue até atingir o P-087, de coordenadas N=7.917.930,776m e E=628.121,523m; daí, segue até atingir o P-088, de coordenadas N=7.918.312,697m e E=626.301,359m; daí, segue até atingir o P-089, de coordenadas N=7.918.412,542m e E=623.773,512m; daí, segue até atingir o P-090, de coordenadas N=7.917.876,528m e E=623.898,633m; daí, segue até atingir o P-091, de coordenadas N=7.918.072,745m e E=623.065,710m; daí, segue até atingir o P-092, de coordenadas N=7.917.649,826m e E=622.967,639m; daí, segue até atingir o P-093, de coordenadas N=7.917.627,181m e E=622.568,419m; daí, segue até atingir o P-094, de coordenadas N=7.918.617,737m e E=621.575,485m; daí, segue até atingir o P-095, de coordenadas N=7.920.226,301m e E=620.883,580m; daí, segue para a faixa de preservação permanente, à margem direita, do Rio da Prata no ponto P-096, de coordenadas N=7.919.642,922m e E=620.592,466m; daí, segue, à montante, acompanhando a referida faixa de preservação permanente e a orla de vegetação nativa, acompanhando suas sinuosidades, passando pelo seguinte P-097, de coordenadas N=7.918.611,617m e E=620.365,583m; daí, segue até atingir o P-098, de coordenadas N=7.918.128,392m e E=621.560,388m; daí, segue até atingir o P-099, de coordenadas N=7.916.828,557m e E=621.838,603m; daí, segue até atingir o P-100, de coordenadas N=7.916.338,795m e E=620.367,288m; daí, segue até atingir o P-101, de coordenadas N=7.915.543,612m e E=621.885,129m; daí, segue até atingir o P-102, de coordenadas N=7.915.175,136m e E=622.754,288m; daí, segue até atingir o P-103, de coordenadas N=7.914.080,704m e E=622.869,367m; daí, segue até atingir o P-104, de coordenadas N=7.913.198,054m e E=622.659,437m; daí, segue até atingir o P-105, de coordenadas N=7.912.570,594m e E=623.379,582m; daí, segue até atingir o P-106, de coordenadas N=7.910.730,846m e E=623.525,822m; daí, segue até atingir o P-107, de coordenadas N=7.910.920,221m e E=624.408,588m; daí, segue até atingir o P-108, de coordenadas N=7.910.528,164m e E=625.326,676m; daí, segue até atingir o P-109, de coordenadas N=7.909.419,065m e E=625.746,169m; daí, segue até atingir o P-110, de coordenadas N=7.908.311,324m e E=626.388,633m; daí, segue até atingir o P-111, de coordenadas N=7.906.773,154m e E=626.489,355m; daí, segue até atingir o P-112, de coordenadas N=7.905.503,445m e E=627.445,002m; daí, segue até atingir o P-113, de coordenadas N=7.905.307,293m e E=628.721,050m; daí, segue até atingir o P-114, de coordenadas N=7.904.911,262m e E=629.296,849m; daí, segue até atingir o P-115, de coordenadas N=7.903.715,541m e E=629.130,536m; daí, segue até atingir o P-116, de coordenadas N=7.902.136,947m e E=630.745,700m; daí, segue até atingir o P-117, de coordenadas N=7.901.786,680m e E=631.659,201m; daí, segue até atingir o P-118, de coordenadas N=7.900.209,996m e E=632.703,775m; daí, segue até atingir o P-119, de coordenadas N=7.898.949,340m e E=634.129,836m; daí, segue até atingir o P-120, de coordenadas N=7.897.287,084m e E=636.299,258m; daí, segue até atingir o P-121, de coordenadas N=7.895.675,565m e E=636.606,690m; daí, segue até atingir o P-122, de coordenadas N=7.895.336,482m e E=638.497,374m; daí, segue até atingir o P-123, de coordenadas N=7.894.153,157m e E=638.900,575m; daí, segue até atingir o P-124, de coordenadas N=7.892.666,573m e E=640.250,063m; daí, segue até atingir o P-125, de coordenadas N=7.890.577,487m e E=642.710,237m; daí, segue até atingir o P-126, de coordenadas N=7.889.573,402m e E=643.391,308m; daí, segue até atingir o P-127, de coordenadas N=7.887.854,133m e E=643.458,940m; daí, segue até atingir o P-128, de coordenadas N=7.886.834,842m e E=646.017,882m; daí, segue até atingir o P-129, de coordenadas N=7.885.131,438m e E=648.203,896m; daí, segue até atingir o P-130, de coordenadas N=7.886.366,046m e E=650.072,679m; daí, segue até atingir o P-131, de coordenadas N=7.883.668,612m e E=652.248,721m; daí, segue até atingir o P-132, de coordenadas N=7.882.441,966m e E=651.514,479m; daí, segue até atingir o P-133, de coordenadas N=7.880.504,485m e E=652.364,572m; daí, segue até atingir o P-134, de coordenadas N=7.881.704,253m e E=654.073,788m; daí, segue até atingir o P-135, de coordenadas N=7.880.552,333m e E=654.032,865m; daí, segue até atingir o P-136, de coordenadas N=7.879.286,777m e E=653.539,642m; daí, segue até atingir o P-137, de coordenadas N=7.878.763,156m e E=654.841,427m; daí, segue até atingir o P-138, de coordenadas N=7.877.942,462m e E=654.457,141m; daí, segue até atingir o P-139, de coordenadas N=7.877.946,143m e E=655.665,812m; daí, segue até atingir o P-140, de coordenadas N=7.876.702,706m e E=655.774,155m; daí, segue até atingir o P-141, de coordenadas N=7.876.520,087m e E=656.578,542m; daí, segue até atingir o P-142, de coordenadas N=7.876.249,355m e E=657.098,499m; daí, segue até atingir o P-143, de coordenadas N=7.875.591,992m e E=657.838,165m; daí, segue até atingir o P-144, de coordenadas N=7.875.039,087m e E=658.489,310m; daí, segue até atingir o P-145, de coordenadas N=7.874.130,836m e E=657.981,677m; daí, segue até atingir o P-146, de coordenadas N=7.873.212,763m e E=659.808,526m; daí, segue até atingir o P-147, de coordenadas N=7.872.068,401m e E=660.245,548m; daí, segue até atingir o P-148, de coordenadas N=7.871.358,079m e E=662.675,553m; daí, segue até atingir o P-149, de coordenadas N=7.870.035,612m e E=663.152,183m; daí, segue até atingir o P-150, de coordenadas N=7.869.803,884m e E=665.032,424m; daí, segue até atingir o P-151, de coordenadas N=7.869.284,808m e E=666.919,697m; daí, segue até atingir o P-152, de coordenadas N=7.868.761,128m e E=666.562,573m. Este situado na margem direita da faixa de preservação permanente do Rio da Prata; daí, segue atravessando o Rio da Prata até o ponto P-153, de coordenadas N=7.868.806,023m e E=666.323,253m, este situado na margem esquerda da faixa de preservação permanente do Rio da Prata; daí, segue, à jusante, acompanhando a referida faixa de preservação permanente e a orla da vegetação nativa, passando pelo seguinte P-154, de coordenadas N=7.868.630,957m e E=665.544,920m; daí, segue até atingir o P-155, de coordenadas N=7.869.475,442m e E=664.444,801m; daí, segue até atingir o P-156, de coordenadas N=7.869.070,088m e E=663.326,046m; daí, segue até atingir o P-157, de coordenadas N=7.869.187,638m e E=662.438,225m; daí, segue até atingir o P-158, de coordenadas N=7.870.780,219m e E=662.386,612m; daí, segue até atingir o P-159, de coordenadas N=7.871.410,753m e E=660.943,268m; daí, segue até atingir o P-160, de coordenadas N=7.871.606,316m e E=659.794,948m; daí, segue até atingir o P-161, de coordenadas N=7.873.295,358m e E=659.275,257m; daí, segue até atingir o P-162, de coordenadas N=7.875.818,677m e E=655.711,680m; daí, segue até atingir o P-163, de coordenadas N=7.878.896,977m e E=653.202,396m; daí, segue até atingir o P-164, de coordenadas N=7.882.679,760m e E=650.572,440m; daí, segue até atingir o P-165, de coordenadas N=7.884.228,622m e E=649.473,829m; daí, segue até atingir o P-166, de coordenadas N=7.886.146,941m e E=645.415,806m; daí, segue até atingir o P-167, de coordenadas N=7.886.566,914m e E=644.104,657m; daí, segue até atingir o P-168, de coordenadas N=7.889.399,036m e E=642.590,985m; daí, segue até atingir o P-169, de coordenadas N=7.891.987,643m e E=640.464,113m; daí, segue até atingir o P-170, de coordenadas N=7.892.567,241m e E=638.677,829m; daí, segue até atingir o P-171, de coordenadas N=7.894.557,720m e E=637.050,097m; daí, segue até atingir o P-172, de coordenadas N=7.894.124,035m e E=635.479,632m; daí, segue até atingir o P-173, de coordenadas N=7.894.940,343m e E=635.456,397m; daí, segue até atingir o P-174, de coordenadas N=7.895.822,930m e E=634.686,281m; daí, segue até atingir o P-175, de coordenadas N=7.897.131,888m e E=635.710,649m; daí, segue até atingir o P-176, de coordenadas N=7.899.156,030m e E=633.618,243m; daí, segue até atingir o P-177, de coordenadas N=7.900.530,818m e E=631.837,994m; daí, segue até atingir o P-178, de coordenadas N=7.901.483,477m e E=630.297,632m; daí, segue até atingir o P-179, de coordenadas N=7.902.985,027m e E=629.070,057m; daí, segue até atingir o P-180, de coordenadas N=7.904.653,376m e E=627.578,898m; daí, segue até atingir o P-181, de coordenadas N=7.905.515,403m e E=626.185,177m; daí, segue até atingir o P-182, de coordenadas N=7.906.983,409m e E=625.532,012m; daí, segue até atingir o P-183, de coordenadas N=7.908.259,004m e E=624.612,360m; daí, segue até atingir o P-184, de coordenadas N=7.908.776,515m e E=625.322,704m; daí, segue até atingir o P-185, de coordenadas N=7.909.360,875m e E=622.790,518m; daí, segue até atingir o P-186, de coordenadas N=7.909.937,769m e E=621.226,140m; daí, segue até atingir o P-187, de coordenadas N=7.911.086,569m e E=621.269,402m; daí, segue até atingir o P-188, de coordenadas N=7.913.341,903m e E=621.319,932m; daí, segue até atingir o P-189, de coordenadas N=7.913.056,233m e E=620.163,565m; daí, segue até atingir o P-190, de coordenadas N=7.913.852,414m e E=619.517,307m; daí, segue até atingir o P-191, de coordenadas N=7.915.578,001m e E=619.833,639m; daí, segue até atingir o P-192, de coordenadas N=7.917.935,672m e E=620.361,323m; daí, segue até atingir o P-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos, necessários à implantação do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.

Art. 4º – O Instituto Estadual de Florestas – IEF, observado o Decreto nº 45.432, de 27 de julho de 2010, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios das áreas descritas no art. 2º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º – O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, poderá desenvolver ações de parceria com municípios, organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, relativas ao Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.

Art. 6º – Compete ao IEF implantar e administrar o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Marco Antônio Rebelo Romanelli

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Data da última atualização: 8/9/2017.