DECRETO nº 45.567, de 22/03/2011

Texto Original

Cria o Parque Estadual de Paracatu, localizado no Município de Paracatu, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “k” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 26 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual de Paracatu, com área de 6.400,3442ha e perímetro de 55.221,95m, localizado no Município de Paracatu.

Art. 2º O Parque Estadual de Paracatu tem os seguintes limites, medidas e confrontações: esta descrição tem início no vértice P-2802, de coordenadas N=8.114.693,874m e E=283.509,434m, confrontando com as terras do Espólio de Gil Vieira Diniz; daí, segue com o azimute 134°27’15”, na distância de 42,20m, até atingir o P-2803, de coordenadas N=8.114.664,318m e E=283.539,558m; daí, segue com o azimute de 132°43’19”, na distância de 27,12m, até atingir o P-2804, de coordenadas N=8.114.645,919m e E=283.559,482m; daí, segue com o azimute de 133°54’55”, na distância de 12,16m, até atingir o P-2805, de coordenadas N=8.114.637,483m e E=283.568,244m; daí, segue com o azimute de 133°0’36”, na distância de 13,68m, até atingir o P-2806, de coordenadas N=8.114.628,154m e E=283.578,245m; daí, segue com o azimute de 134°0’59”, na distância de 671,27m, até atingir o P-2807, de coordenadas N=8.114.161,710m e E=284.060,983m; daí, segue com o azimute de 131°58’54”, na distância de 12,54m, até atingir o P-2808, de coordenadas N=8.114.153,321m e E=284.070,307m; daí, segue com o azimute de 128°53’37”, na distância de 198,82m, até atingir o P-2809, de coordenadas N=8.114.028,484m e E=284.225,054m; daí, segue com o azimute de 138°35’37”, na distância de 209,27m, até atingir o P-2810, de coordenadas N=8.113.871,523m e E=284.363,465m, confrontando com as terras de Flávio Neiva; daí, segue com o azimute de 219°27’36”, na distância de 290,74m, até atingir o P-2811, de coordenadas N=8.113.647,048m e E=284.178,685m; daí, segue com o azimute de 219°10’10”, na distância de 128,79m, até atingir o P-2812, de coordenadas N=8.113.547,197m e E=284.097,337m; daí, segue com o azimute de 193°31’47”, na distância de 34,21m, até atingir o P-2813, de coordenadas N=8.113.513,941m e E=284.089,335m, confrontando com a margem direita do Córrego Santa Izabel; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 2.826,18m, até atingir o P-2826, de coordenadas N=8.111.267,739m e E=283.290,799m, confrontando com as terras de José Eustáquio; daí, segue com o azimute 213°5’42”, na distância de 246,78m, até atingir o P-2827, de coordenadas N=8.111.060,992m e E=283.156,049m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-040, sentido Paracatu-Brasília; daí, segue com o azimute de 316º5’27”, na distância de 41,80m, até atingir o P-2827A, de coordenadas N=8.111.091,106m e E=283.127,061m; daí, segue com azimute de 315º12’10”, na distância de 25,43m, até atingir o P-2827-B, de coordenadas N=8.111.109,152m e E=283.109,142m; daí, segue com azimute de 311º14’08”, na distância de 59,70m, até o P-2827C, de coordenadas N=8.111.148,502m e E=283.064,250m; daí, segue com azimute de 309º32’16”, na distância de 414,33m, até o P-2827D, de coordenadas N=8.111.412,259m e E=282.744,716m; daí, segue com azimute de 309º13’53”, na distância de 52,42m, até o P-0001, de coordenadas N=8.111.445,412m e E=282.704,113m, confrontando com o Posto Ranchão; daí segue com azimute 15º9’28”, na distância de 185,86m, até o P-0002, de coordenadas N=8.111.624,804m e E=282.752,710m; daí, segue com azimute de 277º4’04”, na distância de 129,26m, até o P-0003, de coordenadas N=8.111.640,709m e E=282.624,429m; daí, segue com azimute de 243º28’25”, na distância de 110,64m, até o P-0004, de coordenadas N=8.111.591,298m e E=282.525,439m, confrontando a faixa de domínio da Rodovia BR-040, sentido Brasília-Paracatu; daí, segue com azimute de 245º20’46”, na distância de 77,96m, até o P-2827E, de coordenadas N=8.111.558.779m e E=282.454,587m; daí, segue com azimute de 129º13’53”, na distância de 317,21m, até o P-2827F, de coordenadas N=8.111.358,156m e E=282.700,299m; daí, segue com azimute de 129º32’16”, na distância de 413,11m, até o P-2827G, de coordenadas N=8.111.095,178m e E=283.018,889m; daí, segue com azimute de 131º14’08”, na distância de 56,24m, até o P-2827H, de coordenadas N=8.111.058,110m e E=283.061,178m; daí, segue com azimute de 135º12’10”, na distância de 22,46m, até o P-2827I, de coordenadas N=8.111.042,169m e E=283.077,006m; daí, segue com azimute de 136º5’27”, na distância de 45,18m, até o P-2827J, de coordenadas N=8.111.009,619m e E=283.108,340m; daí, segue com azimute de 146º38’04”, na distância de 14,02m, até o P-2830, de coordenadas N=8.110.997,906m e E=283.116,053m; daí, segue com azimute de 141º54’17”, na distância de 48,03m, até atingir o P-2831, de coordenadas N=8.110.960,107m e E=283.145,686m; daí, segue com o azimute de 145°50’52”, na distância de 40,26m, até atingir o P-2832, de coordenadas N=8.110.926,789m e E=283.168,288m; daí, segue com o azimute de 150°49’41”, na distância de 94,19m, até atingir P-2833, de coordenadas N=8.110.844,543m e E=283.214,202m; daí, segue com o azimute de 154°23’42”, na distância de 845,87m, até atingir o P-2834, de coordenadas N=8.110.081,747m e E=283.579,756m, confrontando com a direita do Ribeirão Santa Izabel; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 198,38m, até atingir o P-2597, de coordenadas N=8.109.931,458m e E=283.475,691m, confrontando na confluência com a Vereda do Buriti; daí, pela margem esquerda, sentido montante, segue na distância de 2.061,02m, até atingir o AKW-M-0332, de coordenadas N=8.108.118,892m e E=284.216,243m, confrontando junto à cerca de arame; daí, segue com o azimute de 130°28’33”, na distância de 484,55m, até atingir o M-0512, de coordenadas N=8.107.804,354m e E=284.584,833m; daí, segue com o azimute de 119°55’23”, na distância de 165,63m, até atingir o M-0511, de coordenadas N=8.107.721,733m e E=284.728,382m; daí, segue com o azimute de 135°20’10”, na distância de 37,69m, até atingir o M-0500, de coordenadas N=8.107.694,929m e E=284.754,873m, daí, segue com o azimute de 43°46’07”, na distância de 18,13m, até atingir o M-0499, de coordenadas N=8.107.708,025m e E=284.767,418m; daí, segue com o azimute de 128°50’11”, na distância de 509,87m, até atingir o M-0501, de coordenadas N=8.107.388,285m e E=285.164,578m; daí, segue com o azimute de 227°58’29”, na distância de 14,32m, até atingir o M-0502, de coordenadas N=8.107.378,701m e E=285.153,943m; daí, segue com o azimute de 139°24’34”, na distância de 379,14m, até atingir o M-0507, de coordenadas N=8.107.090,793m e E=285.400,627m; daí, segue com o azimute de 135°23’08”, na distância de 310,59m, até atingir o M-0508, de coordenadas N=8.106.869,698m e E=285.618,766m; daí, segue com o azimute de 130°1’03”, na distância de 140,28m, até atingir o M-0509, de coordenadas N=8.106.779,498m e E=285.726,195m; daí, segue com o azimute de 134°31’00”, na distância de 213,99m, até atingir o M-0510, de coordenadas N=8.106.629,464m e E=285.878,782m, confrontando com a cabeceira de uma vereda; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 781,80m, até atingir o P-2278, de coordenadas N=8.106.159,171m e E=286.486,325m, confrontando na confluência do Córrego da Conceição; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 3.583,35m, até atingir o P-3076, de coordenadas N=8.103.857,722m e E=285.130,878m, confrontando na confluência de uma grota, na margem esquerda do Córrego da Conceição; daí, sentido montante, segue na distância de 335,69m, até atingir o P-3012, de coordenadas N=8.103.575,310m e E=285.309,906m, situado na cabeceira da grota, confrontando com as terras de Antônio Policarpo de Barcelos; daí, segue com o azimute de 132°3’19”, na distância de 84,89m, até atingir o P-3013, de coordenadas N=8.103.518,445m e E=285.372,939m; daí, segue com o azimute de 130°13’35”, na distância de 821,45m, até atingir o P-3014, de coordenadas N=8.102.987,947m e E=286.000,114m, confrontando no limite com as terras de Benedito Geraldo Neiva, Maria Iracema de Jesus e Heráclito Luiz Silva; daí, segue com o azimute de 196°50’37”, na distância de 53,68m, até atingir o P-3015, de coordenadas N=8.102.936,573m e E=285.984,560m; daí, segue com o azimute de 242°47’46”, na distância de 56,20m, até atingir o P-3016, de coordenadas N=8.102.910,879m e E=285.934,573m; daí, segue com o azimute de 246°40’47”, na distância de 38,07m, até atingir o P-3017, de coordenadas N=8.102.895,810m e E=285.899,618m; daí, segue com o azimute de 247°39’36”, na distância de 64,68m, até atingir o P-3018, de coordenadas N=8.102.871,223m e E=285.839,788m; daí, segue com o azimute de 307°5’08”, na distância de 157,34m, até atingir o P-3019, de coordenadas N=8.102.966,102m e E=285.714,270m; daí, segue com o azimute de 252°44’35”, na distância de 292,29m, até atingir o P-3020, de coordenadas N=8.102.879,392m e E=285.435,140m; daí, segue com o azimute de 266°1’12”, na distância de 293,90m, até atingir P-3021, de coordenadas N=8.102.858,994m e E=285.141,949m; daí, segue com o azimute de 223°25’00”, na distância de 376,32m, até atingir o P-3022, de coordenadas N=8.102.585,642m e E=284.883,302m; daí, segue com o azimute de 207°42’29”, na distância de 110,68m, até atingir o P-3023, de coordenadas N=8.102.487,657m e E=284.831,840m, confrontando com as terras de Djalma Dayrell; daí, segue com o azimute de 262°47’59”, na distância de 240,71m, até atingir o P- 24, de coordenadas N=8.102.457,487m e E=284.593,028m; daí, segue com o azimute de 256°53’00”, na distância de 252,10m, até atingir o P-3025, de coordenadas N=8.102.400,276m e E=284.347,502m; daí, segue com o azimute de 247°53’31”, na distância de 56,59m, até atingir o P-3026, de coordenadas N=8.102.378,977m e E=284.295,071m; daí, segue com o azimute de 269°45’04”, na distância de 96,77m, até atingir o P-3027, de coordenadas N=8.102.378,557m e E=284.198,302m, confrontando na margem direita do córrego; daí, sentido montante, segue na distância de 1.102,20m, até atingir o P-3040, de coordenadas N=8.103.311,789m e E=283.806,731m, confrontando na margem direita do Córrego da Conceição; daí, sentido jusante, segue na distância de 2.302,82m, até atingir o P-2396, de coordenadas N=8.102.167,387m e E=282.468,689m, confrontando na confluência da grota; daí, sentido montante, segue na distância de 1.439,27m, até atingir o M-0503, de coordenadas N=8.103.188,981m e E=281.559,510m, cravado na cabeceira da referida grota; junto à uma cerca de arame, confrontando com as terras de Maria Angélica Ulhoa Dani; daí, segue com o azimute de 345°54’42”, na distância de 162,59m, até atingir o M-0504, de coordenadas N=8.103.346,677m e E=281.519,933m; daí, segue com o azimute de 351°4’04”, na distância de 23,36m, até atingir o M-0505, de coordenadas N=8.103.369,756m e E=281.516,306m; daí, segue com o azimute de 316°23’03”, na distância de 515,47m, até atingir o M-0506, de coordenadas N=8.103.742,947m e E=281.160,726m, cravado na cabeceira do Córrego Deus me Livre; daí, sentido jusante, segue na distância de 1.160,62m, até o atingir o P-2419, de coordenadas N=8.104.198,427m e E=280.178,929m, confrontando na confluência do Ribeirão Santa Izabel; daí, segue pela margem esquerda do Ribeirão Santa Izabel, sentido montante, na distância de 6.166,16m, até atingir o P-2619, de coordenadas N=8.107.792,458m e E=279.838,152m, confrontando na confluência do córrego; daí, sentido montante, segue na distância de 1.125,05m, até atingir o P-2640, de coordenadas N=8.108.785,375m e E=279.403,021m, confrontando com Humberto Euler da Silva Neiva; daí, segue com o azimute de 5°8’56”, na distância de 35,50m, até atingir o P-2641, de coordenadas N=8.108.820,732m e E=279.406,207m; daí, segue com o azimute de 3°57’23”, na distância de 125,89m, até atingir o P-2642, de coordenadas N=8.108.946,320m e E=279.414,893m; daí, segue com o azimute de 13°0’33”, na distância de 136,54m, até atingir o P-2643, de coordenadas N=8.109.079,360m e E=279.445,630m; daí, segue com o azimute de 321°55’56”, na distância de 9,51m, até atingir o P-2644, de coordenadas N=8.109.086,846m e E=279.439,767m; daí, segue com o azimute de 330°40’59”, na distância de 20,99m, até atingir o P-2645, de coordenadas N=8.109.105,152m e E=279.429,487m; daí, segue com o azimute de 312°49’24”, na distância de 393,02m, até atingir o P-2646, de coordenadas N=8.109.372,305m e E=279.141,223m; daí, segue com o azimute de 308°37’31”, na distância de 415,35m, até atingir o P-2647, de coordenadas N=8.109.631,578m e E=278.816,730m, confrontando com as terras de Marina Neiva Abrhão; daí, segue com o azimute de 24°44’17”, na distância de 46,88m, até atingir o P-2648, de coordenadas N=8.109.674,156m e E=278.836,348m; daí, segue com o azimute de 25°41’59”, na distância de 7,08m, até atingir o P-2649, de coordenadas N=8.109.680,539m e E=278.839,420m; daí, segue com o azimute de 25°41’59”, na distância de 100,37m, até atingir o P-2650, de coordenadas N=8.109.770,979m e E=278.882,945m; daí, segue com o azimute de 27°37’23”, na distância de 143,67m, até atingir o P-2651, de coordenadas N=8.109.898,271m e E=278.949,557m; daí, segue com o azimute de 7°21’36”, na distância de 130,01m, até atingir o P-2652, de coordenadas N=8.110.027,213m e E=278.966,212m; daí, segue com o azimute de 9°35’53”, na distância de 26,46m, até atingir o P-2653, de coordenadas N=8.110.053,298m e E=278.970,623m; daí, segue com o azimute de 12°29’36”, na distância de 123,18m, até atingir o P-2654, de coordenadas N=8.110.173,566m e E=278.997,271m; daí, segue com o azimute de 8°21’47”, na distância de 19,21m, até atingir o P-2655, de coordenadas N=8.110.192,572m e E=279.000,065m; daí, segue com o azimute de 3°13’35”, na distância de 145,91m, até atingir o P-2656, de coordenadas N=8.110.338,247m e E=279.008,277m; daí, segue com o azimute de 11°1’13”, na distância de 43,87m, até atingir o P-2657, de coordenadas N=8.110.381,308m e E=279.016,663m; daí, segue com o azimute de 11°4’20”, na distância de 119,63m, até atingir o P-2658, de coordenadas N=8.110.498,708m e E=279.039,637m; daí, segue com o azimute de 18°44’03”, na distância de 147,42m, até atingir o P-2659, de coordenadas N=8.110.638,314m e E=279.086,984m; daí, segue com o azimute de 2°19’51”, na distância de 105,83m, até atingir o P-2660, de coordenadas N=8.110.744,059m e E=279.091,288m; daí, segue com o azimute de 355°8’55”, na distância de 34,23m, até atingir o P-2661, de coordenadas N=8.110.778,170m e E=279.088,393m; daí, segue com o azimute de 355°8’55”, na distância de 4,01m, até atingir o P-2662, de coordenadas N=8.110.782,162m e E=279.088,054m; daí, segue com o azimute de 354°21’16”, na distância de 134,01m, até atingir o P-2663, de coordenadas N=8.110.915,524m e E=279.074,871m; daí, segue com o azimute de 265°31’40”, na distância de 516,01m, até atingir o P-2664, de coordenadas N=8.110.875,289m e E=278.560,434m; daí, segue com o azimute de 266°52’01”, na distância de 583,48m, até atingir o P-2665, de coordenadas N=8.110.843,400m e E=277.977,823m; daí, segue com o azimute de 221°44’41”, na distância de 44,30m, até atingir o P-2666, de coordenadas N=8.110.810,344m e E=277.948,325m, confrontando na cabeceira do Ribeirão do Cachorro; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 294,60m, até atingir o P-3083, de coordenadas N 8.110.535,721m e E 277.902,134m, confrontando na confluência do Ribeirão do Cachorro; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 2.503,92m, até a confluência com uma grota, até atingir o P-3110, de coordenadas N=8.109.901,092m e E=275.515,417m; daí, pela margem esquerda da grota, sentido montante, segue na distância de 591,95m, até atingir o P-3113, de coordenadas N=8.110.492,165m e E=275.542,577m, confrontando com as terras do sucessor de Magnus Carlos Reiman; daí, segue com o azimute de 350°49’15”, na distância de 432,54m, até atingir o P-3114, de coordenadas N=8.110.919,165m e E=275.473,577m; daí, segue com o azimute de 7°29’45”, na distância de 153,31m, até atingir o P-3115, de coordenadas N=8.111.071,165m e E=275.493,577m; daí, segue com o azimute de 17°31’32”, na distância de 179,32m, até atingir o P-3116, de coordenadas N=8.111.242,165m e E=275.547,577m; daí, segue com o azimute de 38°49’06”, na distância de 282,36m, até atingir o P-3117, de coordenadas N=8.111.471,165m e E=275.729,989m, confrontando no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-040; sentido Brasília-Paracatu; daí, segue com o azimute de 114°55’20”, na distância de 33,55m, até atingir o P-3118, de coordenadas N=8.111.448,029m e E=275.754,999m; daí, segue com o azimute de 111°21’52”, na distância de 55,78m, até atingir o P-3119, de coordenadas N=8.111.427,708m e E=275.806,948m; daí, segue com o azimute de 107°50’10”, na distância de 74,87m, até atingir P-3120, de coordenadas N=8.111.404,774m e E=275.878,224m; daí, segue com o azimute de 100°7’55”, na distância de 91,52m, até atingir o P-3121, de coordenadas N=8.111.388,674m e E=275.968,318m; daí, segue com o azimute de 96°21’01”, na distância de 73m, até atingir o P-3122, de coordenadas N=8.111.380,599m e E=276.040,875m; daí, segue com o azimute de 89°56’04”, na distância de 140,16m, até atingir o P-3123, de coordenadas N=8.111.380,760m e E=276.181,039m; daí, segue com o azimute de 80°19’52”, na distância de 132,46m, até atingir o P-3133, de coordenadas N=8.111.403,007m e E=276.311,618m, confrontando no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-040; daí, segue com o azimute de 0°1’57”, na distância de 71,69m, até atingir o P-3134, de coordenadas N=8.111.474,694m e E=276.311,658m; daí, segue com o azimute de 77°34’38”, na distância de 26,52m, até atingir o P-2679, de coordenadas N=8.111.480,399m e E=276.337,555m, confrontando junto à cerca de arame; daí, segue com o azimute de 357°56’16”, na distância de 300,04m, até atingir o P-2680, de coordenadas N=8.111.780,242m e E=276.326,758m, confrontando na cabeceira de um córrego; daí, pela margem direita, sentido jusante, segue na distância de 1.888,80m, até atingir o P-2713, de coordenadas N=8.113.553,263m e E=276.102,277m, confrontando na confluência de um córrego; daí, pela margem esquerda, sentido montante, segue na distância de 3.054,31m, até atingir o P-2764, de coordenadas N=8.114.087,871m e E=278.672,618m, confrontando na confluência de um córrego; daí, pela margem esquerda, sentido montante, segue na distância de 1.392,79m, até atingir o P-2799, de coordenadas N=8.112.200,077m e E=279.457,270m, confrontando na cabeceira de um córrego, junto a uma cerca de arame; daí, segue com o azimute de 175°56’10”, na distância de 104,65m, até atingir o P-2980, de coordenadas N=8.112.095,689m e E=279.464,686m; daí, segue com o azimute de 174°41’41”, na distância de 37,64m, até atingir o P-2801, de coordenadas N=8.112.058,212m e E=279.468,166m; daí, segue com o azimute de 80°25’41”, na distância de 198,17m, até atingir o P-3077, de coordenadas N=8.112.091,165m e E=279.663,577m; daí, segue com o azimute de 79°39’12”, na distância de 267,32m, até atingir o P-3078, de coordenadas N=8.112.139,176m e E=279.926,552m; daí, segue com o azimute de 75°12’00”, na distância de

344,45m, até atingir o P-3079, de coordenadas N=8.112.227,165m e E=280.259,577m, confrontando com as terras de Vânia Monteiro da Silva e outros; daí, segue com o azimute de 56°17’46”, na distância de 1151,56m, até atingir o P-3080, de coordenadas N=8.112.866,165m e E=281.217,577m; daí, segue com o azimute de 56°35’02”, na distância de 1733,10m, até atingir o P-3081, de coordenadas N=8.113.820,610m e E=282.664,187m; daí, segue com o azimute de 56°45’24”, na distância de 196,71m, até atingir o P-3082, de coordenadas N=8.113.928,447m e E=282.828,709m, confrontando com as terras de Sérgio Donizete de Paulo; daí, segue com o azimute de 41°38’53”, na distância de 1024,34m, até atingir o vértice P-2802, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos no art. 2º, necessários à implantação do Parque Estadual de Paracatu.

Art. 4º O Instituto Estadual de Florestas – IEF, observado o Decreto nº 45.432, de 27 de julho de 2010, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios das áreas descritas no art. 2º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, poderá desenvolver ações de parceria com municípios, com organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, relativas ao Parque Estadual de Paracatu.

Art. 6º Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual de Paracatu e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Marco Antônio Rebelo Romanelli