DECRETO nº 45.565, de 22/03/2011
Texto Original
Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação nº 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-MG, de que trata a Deliberação nº 260, de 26 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.
§ 1º Os objetivos e a previsão dos recursos financeiros para a implantação e a atualização do PERH-MG constarão nas leis orçamentárias.
§ 2º A periodicidade do PERH-MG de que trata o caput será estabelecida por ato do CERH-MG.
Art. 2º A execução do PERH-MG será articulada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a colaboração do Instituto Mineiro de Águas - IGAM, de modo integrado com todos os órgãos e entidades vinculados ao Plano.
Parágrafo único. Fica a SEMAD autorizada a instituir, mediante ato próprio, unidade de gerenciamento do PERH-MG com o objetivo de coordenar, acompanhar e garantir a intersetorialidade da sua execução.
Art. 3º A divulgação e implantação do PERH-MG serão realizadas em parceria com os Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves