DECRETO nº 45.556, de 23/02/2011

Texto Original

Altera o Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, nos termos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, e do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, e do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O capital social da EPAMIG é de R$31.600.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos mil reais), dividido em 20.000.000 (vinte milhões) de quotas, no valor nominal de R$1,58 (um real e cinquenta e oito centavos) cada uma, subscrito e integralizado pelo Estado de Minas Gerais e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, empresa pública estadual com sede em Belo Horizonte, da seguinte forma:

I - Estado de Minas Gerais: 19.998.000 (dezenove milhões novecentos e noventa e oito mil) quotas; e

II - EMATER-MG: 2.000 (duas mil) quotas.”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 24.938, de 24 de setembro de 1985; e

II - o Decreto nº 26.132, de 3 de setembro de 1986.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Elmiro Alves do Nascimento