DECRETO nº 45.547, de 07/02/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.547, de 7/2/2011, foi revogado pelo inciso V do art. 2º do Decreto nº 48.533, de 17/11/2022, em vigor a partir de 1º/1/2023.)

Prorroga atos de disposição aos municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2012, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os atos que colocaram à disposição de municípios servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para atender ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e no § 4º do art. 2º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

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Data da última atualização: 18/11/2022.