DECRETO nº 45.546, de 04/02/2011

Texto Original

Altera o Decreto 45.535, de 21 de janeiro de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 4º do Decreto 45.535, de 21 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º......................................................

§ 4º A Comissão, por seu presidente, receberá pleitos dos profissionais postulantes, no prazo de quinze dias corridos, para todos os cargos de que trata o art. 2º, contados da data da publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no expediente da Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais.( nr)

.................................................”

Art. 2º O Presidente da Comissão de Pré-Qualificação para os cargos da Administração Superior da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte poderá por ato próprio prorrogar o prazo de que trata o § 4º do art. 4º do Decreto 45.535, de 21 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. Fica franqueado a qualquer inscrito alterar ou retirar sua inscrição até o fim do prazo de que trata o § 4º do art. 4º do Decreto 45.535, de 21 de janeiro de 2011, ou de eventuais prazos abertos em prorrogação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alexandre Silveira de Oliveira