DECRETO nº 45.533, de 21/01/2011
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003, que aprova o regulamento, identifica e codifica cargos de provimento em comissão do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 250 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 3º............................................................
§ 1º ...............................................................
VII - as obras de ampliação, conservação, reforma e construção de unidades prediais da Polícia Militar, que poderão ser executadas pela Corporação à conta de dotação orçamentária própria ou mediante celebração de convênios com outros órgãos.
..............................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles