DECRETO nº 45.533, de 21/01/2011

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003, que aprova o regulamento, identifica e codifica cargos de provimento em comissão do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 250 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 3º............................................................

§ 1º ...............................................................

VII - as obras de ampliação, conservação, reforma e construção de unidades prediais da Polícia Militar, que poderão ser executadas pela Corporação à conta de dotação orçamentária própria ou mediante celebração de convênios com outros órgãos.

..............................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles