DECRETO nº 45.532, de 21/01/2011 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.532, de 21/1/2011, foi revogado pelo item 340 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 138, de 29 de dezembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 66. ...........................................................

X - à entrada de bem destinado a uso ou consumo do estabelecimento, ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2020

.....................................................................

§ 2º ................................................................

I - até 31 de dezembro de 2019, somente:

.....................................................................

II - a partir de 1º de janeiro de 2020, por qualquer estabelecimento.

.....................................................................

§ 4º ................................................................

I - até 31 de dezembro de 2019:

.....................................................................

II - a partir de 1º de janeiro de 2020, em qualquer hipótese.

.....................................................................

Art. 70. ............................................................

III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2019, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento;

Art. 71. ............................................................

§ 1º Até 31 de dezembro de 2019, o uso ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou adquirida para industrialização ou comercialização determinarão o estorno do crédito a ela relativo.

.....................................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.