DECRETO nº 45.532, de 21/01/2011 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 45.532, de 21/1/2011, foi revogado pelo item 340 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 138, de 29 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 66. ...........................................................
X - à entrada de bem destinado a uso ou consumo do estabelecimento, ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2020
.....................................................................
§ 2º ................................................................
I - até 31 de dezembro de 2019, somente:
.....................................................................
II - a partir de 1º de janeiro de 2020, por qualquer estabelecimento.
.....................................................................
§ 4º ................................................................
I - até 31 de dezembro de 2019:
.....................................................................
II - a partir de 1º de janeiro de 2020, em qualquer hipótese.
.....................................................................
Art. 70. ............................................................
III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2019, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento;
Art. 71. ............................................................
§ 1º Até 31 de dezembro de 2019, o uso ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou adquirida para industrialização ou comercialização determinarão o estorno do crédito a ela relativo.
.....................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.