DECRETO nº 45.526, de 30/12/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.

(O Decreto nº 45.526, de 30/12/2010, foi revogado pelo item 338 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º

II - 1º de março de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.”

(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.