DECRETO nº 45.521, de 23/12/2010
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Lei federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art . 2º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art . 1º Os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 2º do Decreto 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art . 2º
§ 3º Até a data de 31 de dezembro de 2010, serão admitidos veículos com idade de até vinte anos de uso .
§ 4º Até a data de 31 de dezembro de 2011, serão admitidos veículos com idade de até dezessete anos de uso .
§ 5º Até a data de 31 de dezembro de 2012, serão admitidos veículos com idade de até dezesseis anos de uso .
§ 6º A partir de 31 de dezembro de 2013, somente serão admitidos veículos com idade inferior a quinze anos de uso .” (nr)
Art. 2º O art. 2º do Decreto 44.035, de 2005, fica acrescido do seguinte § 7º:
“Art . 2º
§ 7º Para o registro do veículo no cadastro junto ao DER-MG, com idade superior a quinze anos de uso, e inferior às delimitadas nos §§ 3º, 4 e 5º, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRo, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas .” (nr)
Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - nº 44.604, de 22 de agosto de 2007; e
II - nº 44.990, de 23 de dezembro de 2008 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
João Antônio fleury Teixeira