DECRETO nº 45.517, de 22/12/2010 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º o Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 5:

1 ( .)

1 .29 Chloromethyl Isopropil Carbonate 2920.90.90

1 .30 (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99

2 ( .)

2 .8 fumarato de tenofovir desoproxila 3003.90.78

( .) ( .) ( .)

”;

II – na Parte 6:

1 ( .)

1 .9 Tenofovir 2933.59.49

( .) ( .) ( .)

” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010 .

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima