DECRETO nº 45.517, de 22/12/2010 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º o Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 5:
“
1 ( .)
1 .29 Chloromethyl Isopropil Carbonate 2920.90.90
1 .30 (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99
2 ( .)
2 .8 fumarato de tenofovir desoproxila 3003.90.78
( .) ( .) ( .)
”;
II – na Parte 6:
“
1 ( .)
1 .9 Tenofovir 2933.59.49
( .) ( .) ( .)
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010 .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima