DECRETO nº 45.511, de 29/11/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 45.511, de 29/11/2010 foi revogado pelo inciso III do art. 20 do Decreto nº 46.283, de 26/7/2013.)

Altera o Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009, que regulamenta a atribuição e o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produção Individual ao servidor ocupante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 20 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, e na Lei nº 16.765, de 12 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 7º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º..............................................

§ 4º Para fins do disposto no caput, as atividades realizadas deverão ser registradas no prazo e forma definidos pela SEF."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 5/11/2013