DECRETO nº 45.509, de 25/11/2010

Texto Original

Cria o Parque Estadual da Serra do Sobrado, no Município de São José da Lapa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Estadual da Serra do Sobrado, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Norte, no Município de São José da Lapa, com área de 383,6040ha e perímetro de 12.977,93m.

Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Parque Estadual da Serra do Sobrado, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 3º O Parque Estadual da Serra do Sobrado tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DVH-M-2219, de coordenadas N 7.825.976,72m e E 604.174,99m; deste segue confrontando com a Rua Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º 08'50" e 266,68m até o vértice DVH-P-2010, de coordenadas N 7.825.745,434m e E 604.307,729m; com azimute 145º 34'34" e 32,75m até o vértice DVH-M-2218, de coordenadas N 7.825.718,421m e E 604.326,242m; deste segue confrontando com o Bairro Vila Brasilina, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º 27'45" e 171,82m até o vértice DVH-M-2217, de coordenadas N 7.825.636,338m e E 604.175,300m; 136º 15'34" e 232,11m até o vértice DVH-M-2216, de coordenadas N 7.825.468,645m e E 604.335,777m; 136º 51'01" e 172,81m até o vértice DVH-M-2215, de coordenadas N 7.825.342,570m e E 604.453,962m; 60º 17'14" e 175,38m até o vértice DVH-P-2008, de coordenadas N 7.825.429,496m e E 604.606,282m; 136º 32'12" e 120,12m até o vértice DVH-M-2213, de coordenadas N 7.825.342,313m e E 604.688,910m; com azimute 2º 46'34" e 187,51m até o vértice DVH-M-2212, de coordenadas N 7.825.529,600m e E 604.697,991m; deste segue confrontando com a Ferrovia Centro Atlântica - FCA, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º 41'31" e 60,75m até o vértice DVH-M-O1503, de coordenadas N 7.825.497,684m e E 604.749,682m; 134º 18'53" e 100,82m até o vértice DVH-M-O1502, de coordenadas N 7.825.427,251m e E 604.821,821m; 155º 39'40" e 112,93m até o vértice DVH-M-0O1501, de coordenadas N 7.825.324,362m e E 604.868,361m; 176º 27'32" e 83,30m até o vértice DVH-M-O1500, de coordenadas N 7.825.241,224m e E 604.873,506m; 188º 05'50" e 165,32m até o vértice DVH-M-2209, de coordenadas N 7.825.077,552m e E 604.850,221m; 269º 45'53" e 13,54m até o vértice DVH-M-2205, de coordenadas N 7.825.077,496m e E 604.836,681m; 191º 14'17" e 120,33m até o vértice DVH-M-2204, de coordenadas N 7.824.959,471m e E 604.813,230m; 170º 35'35" e 88,80m até o vértice DVH-P-2003, de coordenadas N 7.824.871,862m e E 604.827,745m; 170º 31'47" e 85,44m até o vértice DVH-M-2203, de coordenadas N 7.824.787,586m e E 604.841,803m; 148º 29'14" e 219,31m até o vértice DVH-M-2202, de coordenadas N 7.824.600,619m e E 604.956,434m; 144º 01'10" e 116,94m até o vértice DVH-P-2002, de coordenadas N 7.824.505,991m e E 605.025,135m; 160º 38'29" e 71,25m até o vértice DVH-P-2001, de coordenadas N 7.824.438,768m e E 605.048,754m; com azimute 175º 06'39" e 50,47m até o vértice DVH-M-2201, de coordenadas N 7.824.388,477m e E 605.053,056m; deste segue confrontando com o Bairro Maria do Ponto, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º 27'25" e 145,19m até o vértice DVH-M-2200, de coordenadas N 7.824.422,264m e E 604.911,857m; 186º 27'44" e 221,08m até o vértice DVH-M-1965, de coordenadas N 7.824.202,588m e E 604.886,975m; com azimute 114º 14'16" e 116,34m até o vértice DVH-M-1964, de coordenadas N 7.824.154,828m e E 604.993,058m; deste segue confrontando com a Ferrovia Centro Atlântica - FCA, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º 24'01" e 78,20m até o vértice DVH-M-1963, de coordenadas N 7.824.083,059m e E 604.962,000m; 197º 48'50" e 72,56m até o vértice DVH-M-1962, de coordenadas N 7.824.013,977m e E 604.939,802m; 184º 32'07" e 80,46m até o vértice DVH-M-1961, de coordenadas N 7.823.933,767m e E 604.933,440m; 170º 06'06" e 88,13m até o vértice DVH-M-1960, de coordenadas N 7.823.846,945m e E 604.948,590m; 152º 24'18" e 218,80m até o vértice DVH-M-1959, de coordenadas N 7.823.653,037m e E 605.049,941m; com azimute 151º 18'41" e 203,80m até o vértice DVH-M-1958, de coordenadas N 7.823.474,252m e E 605.147,777m; deste segue confrontando com a propriedade de Silvana Maria Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 231º 13'12" e 37,45m até o vértice DVH-M-1957, de coordenadas N 7.823.450,795m e E 605.118,581m; 237º 08'19" e 124,44m até o vértice DVH-M-2242, de coordenadas N 7.823.383,274m e E 605.014,056m; 156º 01'07" e 110,11m até o vértice DVH-M-2243, de coordenadas N 7.823.282,667m e E 605.058,810m; 157º 33'12" e 19,99m até o vértice DVH-P-2071, de coordenadas N 7.823.264,188m e E 605.066,444m; 145º 16'03" e 57,24m até o vértice DVH-P-2072, de coordenadas N 7.823.217,150m e E 605.099,054m; 36º 22'29" e 90,59m até o vértice DVH-M-1956, de coordenadas N 7.823.290,088m e E 605.152,779m; com azimute 52º 58'16" e 91,11m até o vértice DVH-M-1955, de coordenadas N 7.823.344,958m e E 605.225,517m; deste segue confrontando com a Rua José Antônio da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 149º 22'01" e 187,86m até o vértice DVH-M-1954, de coordenadas N 7.823.183,316m e E 605.321,238m; 202º 32'39" e 7,29m até o vértice DVH-M-1953, de coordenadas N 7.823.176,584m e E 605.318,444m; 121º 12'41" e 77,62m até o vértice DVH-M-1952, de coordenadas N 7.823.136,362m e E 605.384,830m; 114º 34'58" e 60,50m até o vértice DVH-M-1951, de coordenadas N 7.823.111,193m e E 605.439,847m; 137º 02'14" e 94,71m até o vértice DVH-M-1950, de coordenadas N 7.823.041,885m e E 605.504,393m; 160º 57'58" e 27,82m até o vértice DVH-M-1949, de coordenadas N 7.823.015,591m e E 605.513,465m; 180º 02'07" e 29,55m até o vértice DVH-M-1948, de coordenadas N 7.822.986,038m e E 605.513,446m; 143º 25'11" e 11,94m até o vértice DVH-M-1947, de coordenadas N 7.822.976,452m e E 605.520,560m; 191º 25'03" e 95,65m até o vértice DVH-M-1946, de coordenadas N 7.822.882,697m e E 605.501,626m; 203º 39'57" e 33,76m até o vértice DVH-M-1945, de coordenadas N 7.822.851,778m e E 605.488,075m; 222º 26'29" e 27,11m até o vértice DVH-M-1944, de coordenadas N 7.822.831,772m e E 605.469,781m; 209º 10'04" e 38,22m até o vértice DVH-M-1943, de coordenadas N 7.822.798,398m e E 605.451,154m; 198º 21'41" e 46,92m até o vértice DVH-M-1942, de coordenadas N 7.822.753,863m e E 605.436,372m; 206º 14'11" e 108,89m até o vértice DVH-M-1941, de coordenadas N 7.822.656,193m e E 605.388,235m; 198º 57'46" e 37,75m até o vértice DVH-M-1940, de coordenadas N 7.822.620,492m e E 605.375,969m; 227º 34'04" e 51,24m até o vértice DVH-M-1939, de coordenadas N 7.822.585,920m e E 605.338,150m; 234º 04'44" e 156,05m até o vértice DVH-M-1938, de coordenadas N 7.822.494,369m e E 605.211,774m; 232º 17'14" e 111,69m até o vértice DVH-M-1937, de coordenadas N 7.822.426,045m e E 605.123,414m; com azimute 254º 39'02" e 18,68m até o vértice DVH-M-1936, de coordenadas N 7.822.421,100m e E 605.105,400m; deste segue confrontando com o Bairro Brejão, com os seguintes azimutes e distâncias: 303º 27'01" e 29,97m até o vértice DVH-M-1935, de coordenadas N 7.822.437,617m e E 605.080,398m; 282º 19'49" e 18,84m até o vértice DVH-M-1934, de coordenadas N 7.822.441,640m e E 605.061,996m; 307º 46'15" e 96,03m até o vértice DVH-M-1932, de coordenadas N 7.822.500,458m e E 604.986,088m; 279º 42'23" e 44,24m até o vértice DVH-M-1931, de coordenadas N 7.822.507,918m e E 604.942,478m; com azimute 279º 12'09" e 165,17m até o vértice DVH-M-1930, de coordenadas N 7.822.534,333m e E 604.779,429m; deste segue confrontando com o Condomínio Tiradentes, com os seguintes azimutes e distâncias: 325º 34'55" e 53,68m até o vértice DVH-M-1929, de coordenadas N 7.822.578,614m e E 604.749,089m; 322º 14'47" e 60,07m até o vértice DVH-M-1928, de coordenadas N 7.822.626,109m e E 604.712,309m; 323º 34'45" e 120,41m até o vértice DVH-M-1927, de coordenadas N 7.822.723,002m e E 604.640,819m; 348º 40'13" e 40,94m até o vértice DVH-M-1926, de coordenadas N 7.822.763,144m e E 604.632,777m; 354º 52'58" e 86,99m até o vértice DVH-M-1925, de coordenadas N 7.822.849,790m e E 604.625,018m; 335º 43'25" e 20,63m até o vértice DVH-M-1924, de coordenadas N 7.822.868,594m e E 604.616,536m; 292º 07'42" e 14,72m até o vértice DVH-M-1923, de coordenadas N 7.822.874,138m e E 604.602,903m; 283º 23'06" e 49,92m até o vértice DVH-M-1922, de coordenadas N 7.822.885,694m e E 604.554,340m; 285º 53'55" e 4,03m até o vértice DVH-M-1921, de coordenadas N 7.822.886,798m e E 604.550,462m; 274º 47'00" e 56,63m até o vértice DVH-M-1920, de coordenadas N 7.822.891,520m e E 604.494,033m; 281º 42'03" e 54,57m até o vértice DVH-M-1919, de coordenadas N 7.822.902,587m e E 604.440,599m; 264º 45'27" e 64,34m até o vértice DVH-M-1918, de coordenadas N 7.822.896,708m e E 604.376,525m; 276º 25'49" e 38,40m até o vértice DVH-M-1917, de coordenadas N 7.822.901,009m e E 604.338,363m; 299º 13'33" e 33,40m até o vértice DVH-M-1916, de coordenadas N 7.822.917,319m e E 604.309,211m; 299º 19'43" e 114,93m até o vértice DVH-M-1911, de coordenadas N 7.822.973,614m e E 604.209,011m; 287º 28'59" e 32,94m até o vértice DVH-M-1910, de coordenadas N 7.822.983,509m e E 604.177,595m; 267º 34'36" e 114,16m até o vértice DVH-M-1909, de coordenadas N 7.822.978,683m e E 604.063,537m; 279º 32'29" e 33,25m até o vértice DVH-M-1908, de coordenadas N 7.822.984,194m e E 604.030,748m; 300º 34'32" e 65,03m até o vértice DVH-M-1907, de coordenadas N 7.823.017,271m e E 603.974,763m; com azimute 297º 18'21" e 125,41m até o vértice DVH-M-1906, de coordenadas N 7.823.074,804m e E 603.863,324m; deste segue confrontando com a propriedade de José Luiz Resende, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º 18'36" e 14,12m até o vértice DVH-M-1912, de coordenadas N 7.823.088,920m e E 603.862,907m; 341º 58'06" e 59,68m até o vértice DVH-M-1913, de coordenadas N 7.823.145,670m e E 603.844,433m; 322º 40'26" e 153,68m até o vértice DVH-M-1914, de coordenadas N 7.823.267,876m e E 603.751,249m; 282º 41'05" e 98,61m até o vértice DVH-M-1915, de coordenadas N 7.823.289,530m e E 603.655,042m; 334º 19'56" e 90,57m até o vértice DVH-P-2070, de coordenadas N 7.823.371,159m e E 603.615,813m; 327º 56'02" e 85,75m até o vértice DVH-P-2069, de coordenadas N 7.823.443,823m e E 603.570,290m; com azimute 318º 37'57" e 78,07m até o vértice DVH-M-2241, de coordenadas N 7.823.502,413m e E 603.518,696m; deste segue confrontando com a propriedade de Djalma Rodrigues de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 3º 22'05" e 204,01m até o vértice DVH-P-2068, de coordenadas N 7.823.706,070m e E 603.530,681m; com azimute 14º 25'10" e 94,63m até o vértice DVH-M-240, de coordenadas N 7.823.797,719m e E 603.554,246m; deste segue confrontando com a propriedade de João Carlos Costa Andrade e Rogério dos Santos Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 71º 20'02" e 219,22m até o vértice DVH-P-2067, de coordenadas N 7.823.867,880m e E 603.761,932m; 69º 48'54" e 45,00m até o vértice DVH-M-2239, de coordenadas N 7.823.883,408m e E 603.804,172m; 84º 18'26" e 154,79m até o vértice DVH-P-2066, de coordenadas N 7.823.898,763m e E 603.958,199m; 69º 32'27" e 103,43m até o vértice DVH-M-2238, de coordenadas N 7.823.934,917m e E 604.055,107m; 49º 23'02" e 99,68m até o vértice DVH-P-2065, de coordenadas N 7.823.999,806m e E 604.130,771m; 53º 24'19" e 114,44m até o vértice DVH-M-2237, de coordenadas N 7.824.068,029m e E 604.222,652m; 332º 21'23" e 19,82m até o vértice DVH-P-2064, de coordenadas N 7.824.085,589m e E 604.213,454m; 343º 32'07" e 46,89m até o vértice DVH-P-2063, de coordenadas N 7.824.130,554m e E 604.200,166m; 293º 49'11" e 30,46m até o vértice DVH-P-2062, de coordenadas N 7.824.142,853m e E 604.172,305m; 337º 40'24" e 18,11m até o vértice DVH-P-2061, de coordenadas N 7.824.159,608m e E 604.165,424m; 354º 03'42" e 20,37m até o vértice DVH-P-2060, de coordenadas N 7.824.179,870m e E 604.163,316m; 12º 15'20" e 122,44m até o vértice DVH-M-2236, de coordenadas N 7.824.299,520m e E 604.189,307m; 332º 50'50" e 7,62m até o vértice DVH-P-2059, de coordenadas N 7.824.306,296m e E 604.185,832m; 280º 31'37" e 27,85m até o vértice DVH-P-2058, de coordenadas N 7.824.311,384m e E 604.158,452m; 223º 25'46" e 17,30m até o vértice DVH-P-2057, de coordenadas N 7.824.298,820m e E 604.146,558m; 185º 09'09" e 20,19m até o vértice DVH-P-056, de coordenadas N 7.824.278,713m e E 604.144,745m; 228º 40'47" e 41,77m até o vértice DVH-M-2235, de coordenadas N 7.824.251,137m e E 604.113,379m; 193º 27'07" e 20,62m até o vértice DVH-P-2055, de coordenadas N 7.824.231,078m e E 604.108,581m; 215º 30'15" e 25,53m até o vértice DVH-P-2054, de coordenadas N 7.824.210,296m e E 604.093,755m; 183º 41'27" e 34,52m até o vértice DVH-P-2053, de coordenadas N 7.824.175,845m e E 604.091,533m; 212º 32'21" e 45,18m até o vértice DVH-P-2052, de coordenadas N 7.824.137,759m e E 604.067,232m; 163º 56'03" e 31,60m até o vértice DVH-P-2051, de coordenadas N 7.824.107,396m e E 604.075,977m; 222º 58'09" e 23,84m até o vértice DVH-P-2050, de coordenadas N 7.824.089,955m e E 604.059,730m; 266º 12'52" e 25,88m até o vértice DVH-M-2234, de coordenadas N 7.824.088,246m e E 604.033,906m; 176º 35'41" e 53,93m até o vértice DVH-P-2049, de coordenadas N 7.824.034,411m e E 604.037,109m; 201º 29'37" e 4,98m até o vértice DVH-P-2048, de coordenadas N 7.824.029,776m e E 604.035,284m; 234º 07'26" e 141,25m até o vértice DVH-P-2047, de coordenadas N 7.823.946,999m e E 603.920,832m; 261º 11'12" e 13,88m até o vértice DVH-M-2233, de coordenadas N 7.823.944,872m e E 603.907,112m; 286º 47'51" e 42,40m até o vértice DVH-P-2046, de coordenadas N 7.823.957,126m e E 603.866,519m; 318º 34'07" e 33,48m até o vértice DVH-P-2045, de coordenadas N 7.823.982,231m e E 603.844,362m; 350º 07'58" e 31,72m até o vértice DVH-M-2232, de coordenadas N 7.824.013,478m e E 603.838,927m; 315º 30'05" e 85,35m até o vértice DVH-P-2044, de coordenadas N 7.824.074,356m e E 603.779,105m; 340º 53'04" e 19,77m até o vértice DVH-P-2043, de coordenadas N 7.824.093,037m e E 603.772,630m; 24º 40'25" e 14,36m até o vértice DVH-M-2231, de coordenadas N 7.824.106,088m e E 603.778,626m; 51º 43'04" e 52,43m até o vértice DVH-P-2042, de coordenadas N 7.824.138,573m e E 603.819,785m; 26º 28'52" e 65,45m até o vértice DVH-P-2041, de coordenadas N 7.824.197,157m e E 603.848,970m; 31º 34'21" e 83,62m até o vértice DVH-P-2040, de coordenadas N 7.824.268,400m e E 603.892,751m; 22º 30'42" e 41,79m até o vértice DVH-M-2230, de coordenadas N 7.824.307,007m e E 603.908,752m; 261º 27'13" e 140,51m até o vértice DVH-M-2229, de coordenadas N 7.824.286,125m e E 603.769,800m; 200º 31'01" e 35,17m até o vértice DVH-P-2039, de coordenadas N 7.824.253,188m e E 603.757,474m; 206º 02'38" e 232,09m até o vértice DVH-P-2038, de coordenadas N 7.824.044,662m e E 603.655,571m; com azimute 200º 06'49" e 105,89m até o vértice DVH-P-2037, de coordenadas N 7.823.945,227m e E 603.619,156m; deste segue confrontando com a propriedade de Djalma Rodrigues de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º 08'14" e 7,65m até o vértice DVH-M-2228, de coordenadas N 7.823.949,627m e E 603.612,904m; com azimute 339º 41'48" e 115,70m até o vértice DVH-P-2035, de coordenadas N 7.824.058,141m e E 603.572,756m; deste segue confrontando com a Estrada Inácio de Carvalho - Dr. Lund, com os seguintes azimutes e distâncias: 8º 03'55" e 43,81m até o vértice DVH-M-2227, de coordenadas N 7.824.101,521m e E 603.578,903m; 346º 12'03" e 37,77m até o vértice DVH-P-2034, de coordenadas N 7.824.138,197m e E 603.569,895m; 313º 39'50" e 170,19m até o vértice DVH-P-2033, de coordenadas N 7.824.255,702m e E 603.446,777m; 0º 55'36" e 26,29m até o vértice DVH-P-2032, de coordenadas N 7.824.281,990m e E 603.447,202m; 30º 19'31" e 65,97m até o vértice DVH-P-2031, de coordenadas N 7.824.338,938m e E 603.480,513m; 10º 49'03" e 67,16m até o vértice DVH-P-2030, de coordenadas N 7.824.404,902m e E 603.493,117m; 353º 12'50" e 149,64m até o vértice DVH-P-2029, de coordenadas N 7.824.553,491m e E 603.475,436m; 12º 52'11" e 94,15m até o vértice DVH-M-2226, de coordenadas N 7.824.645,274m e E 603.496,406m; 347º 39'32" e 147,28m até o vértice DVH-P-2028, de coordenadas N 7.824.789,155m e E 603.464,927m; 348º 47'24" e 78,79m até o vértice DVH-P-2027, de coordenadas N 7.824.866,437m e E 603.449,610m; 18º 33'22" e 89,60m até o vértice DVH-M-2225, de coordenadas N 7.824.951,383m e E 603.478,125m; 23º 56'12" e 271,45m até o vértice DVH-M-2224, de coordenadas N 7.825.199,487m e E 603.588,259m; 25º 19'04" e 16,39m até o vértice DVH-P-2024, de coordenadas N 7.825.214,304m e E 603.595,269m; 53º 33'10" e 29,23m até o vértice DVH-P-2023, de coordenadas N 7.825.231,670m e E 603.618,784m; 83º 38'52" e 79,70m até o vértice DVH-P-2022, de coordenadas N 7.825.240,488m e E 603.697,994m; 57º 15'21" e 51,67m até o vértice DVH-P-2021, de coordenadas N 7.825.268,433m e E 603.741,449m; 42º 20'34" e 57,53m até o vértice DVH-M-2223, de coordenadas N 7.825.310,956m e E 603.780,200m; 42º 36'45" e 33,27m até o vértice DVH-P-2020, de coordenadas N 7.825.335,437m e E 603.802,722m; 17º 08'08" e 100,91m até o vértice DVH-P-2019, de coordenadas N 7.825.431,868m e E 603.832,453m; 37º 00'28" e 58,59m até o vértice DVH-M-2222, de coordenadas N 7.825.478,658m e E 603.867,722m; 60º 34'10" e 28,61m até o vértice DVH-P-2018, de coordenadas N 7.825.492,716m e E 603.892,640m; 79º 16'22" e 60,46m até o vértice DVH-P-2017, de coordenadas N 7.825.503,970m e E 603.952,045m; 63º 11'46" e 21,69m até o vértice DVH-P-2016, de coordenadas N 7.825.513,750m e E 603.971,404m; 38º 00'29" e 35,13m até o vértice DVH-P-2015, de coordenadas N 7.825.541,430m e E 603.993,036m; 16º 33'33" e 190,64m até o vértice DVH-P-2014, de coordenadas N 7.825.724,159m e E 604.047,369m; 24º 04'28" e 70,31m até o vértice DVH-M-2221, de coordenadas N 7.825.788,350m e E 604.076,048m; 23º 20'58" e 43,46m até o vértice DVH-P-2013, de coordenadas N 7.825.828,246m e E 604.093,271m; 43º 09'33" e 83,83m até o vértice DVH-M-2220, de coordenadas N 7.825.889,395m e E 604.150,612m; 9º 47'27" e 44,26m até o vértice DVH-P-2012, de coordenadas N 7.825.933,008m e E 604.158,138m; 19º 23'12" e 34,19m até o vértice DVH-M-2219, de coordenadas N 7.825.965,261m e E 604.169,488m; 41º 42'05" e 5,38m até o vértice DVH-P-2011, de coordenadas N 7.825.969,277m e E 604.173,066m; deste, segue com azimute 14º 26'45" e distância de 7,69m até o vértice DVH-M-2219, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000, sendo todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º São declarados essenciais aos objetivos do Parque Estadual da Serra do Sobrado os seguintes aspectos:

I - a hidrografia; e

II - a composição florística.

Art. 5º O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas descritas no art. 3º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Compete ao IEF implantar e administrar o Parque Estadual da Serra do Sobrado e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.

Art. 7º O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os municípios que integram o SAP do Vetor Norte, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes Vilhena

José Carlos Carvalho