DECRETO nº 45.503, de 24/11/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.503, de 24/11/2010, foi revogado pelo item 328 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 80, de 4 de julho de 2008, e 75, de 3 de maio de 2010,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...................................................................

1.8

Efavirenz

2933.99.99

1.9

Tenofovir

2920.90.90

2934.99.99

....................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:

I - 25 de julho de 2008, relativamente ao subitem 2.8 da Parte 5 e ao subitem 1.8 da Parte 6, do Anexo I e do RICMS;

II - 21 de maio de 2010 relativamente ao subitem 3.8 da Parte 5 e ao subitem 1.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS.

Art. 3º Ficam revogados os subitens 2.8 e 3.8 da Parte 5 do Anexo I do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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Data da última atualização: 24/3/2023.