DECRETO nº 45.498, de 19/11/2010

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Fazenda para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 123, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para cancelar hipoteca inscrita em favor do Estado de Minas Gerais, mediante instrumento público ou particular, na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput pode ser subdelegada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o inciso V do art. 1º do Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005, e o Decreto nº 45.423, de 5 de julho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima