DECRETO nº 45.496, de 19/11/2010

Texto Original

Torna sem efeito o art. 1º do Decreto nº 45.442, de 6 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o art. 1º do Decreto nº 45.442, de 6 de agosto de 2010, e restabelecida a vigência do inciso I do art. 12 do Decreto nº 44.602, de 22 de agosto de 2007, a partir de 6 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 45.442, de 6 de agosto de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho