DECRETO nº 45.492, de 11/11/2010 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 200. O disposto neste Capítulo não dispensa o produtor rural da emissão de documento fiscal para acobertar o transporte da mercadoria, ressalvada a hipótese do inciso I do § 1º do art. 202.

Art. 202............................................

"§ 1º Na hipótese de operação promovida por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física e destinada a estabelecimento abatedouro:

I - o transporte do gado será acobertado por nota fiscal emitida pelo destinatário;

II - apurada diferença de peso, quantidade ou valor entre a nota fiscal a que se refere o inciso I e aqueles verificados na entrada da mercadoria, o destinatário emitirá nova nota fiscal, constando no campo Informações Complementares o número e a data da nota fiscal que acobertou o transporte".

..........................................................."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima