DECRETO nº 45.485, de 20/10/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 45.485, de 20/10/2010, foi revogado pelo item 324 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 92, de 6 de julho de 2007, e no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

161

161.2

(...)

Consideram-se destinados à construção do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras.

(...)

176

176.2

(...)

Consideram-se destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras.

(...)

177

177.1

(...)

Consideram-se destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios inclusive os bens e as mercadorias destinados aos respectivos canteiros de obras.

(...)

...................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de :

I - 31 de julho de 2007, relativamente ao subitem 161.2 da Parte 1 do Anexo I do RICMS; e

II - 20 de janeiro de 2010, relativamente aos subitens 176.2 e 177.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.