DECRETO nº 45.473, de 21/09/2010

Texto Original

Integra o Parque Estadual do Rio Preto ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação e declara de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias que o constituem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica integrado ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação, de que trata a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, o Parque Estadual do Rio Preto, criado pelo Decreto nº 35.611, de 1º de junho de 1994, conforme perímetro definido pelo Decreto nº 44.175, de 20 de dezembro de 2005.

Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias que constituem o Parque Estadual do Rio Preto.

Art. 3º O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias a que se refere o art. 2º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho