DECRETO nº 45.472, de 21/09/2010

Texto Original

Cria o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, nos Municípios de Moeda e Itabirito, e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Sul, nos Municípios de Moeda e Itabirito, com área de 2.372,5572ha e perímetro de 61.663,43m.

Art. 2º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessários à implantação do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 3º O Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ACP-M-1336, de coordenadas N=7.760.519,790m e E=608.586,620m, situado no limite com a propriedade de Funchal Ltda., e nos limites com a propriedade de Dr. Lúcio; daí, segue confrontando com a propriedade de Dr. Lúcio, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º 30'20" e 453,546m até o vértice ACP-M-1337, de coordenadas N=7.760.075,340m e E=608.677,000m; 163º 11'03" e 486,942m até o vértice ACP-M-1338, de coordenadas N=7.759.609,220m e E=608.817,870m; 163º 28'38" e 9,951m até o vértice ACP-M-1339, de coordenadas N=7.759.599,680m e E=608.820,700m; 163º 58'55" e 60,738m até o vértice ACP-M-1340, de coordenadas N=7.759.541,300m e E=608.837,460m; 163º 49'06" e 18,982m até o vértice ACP-M-1341, de coordenadas N=7.759.523,070m e E=608.842,750m; 163º 29'55" e 47,423m até o vértice ACP-M-1342, de coordenadas N=7.759.477,600m e E=608.856,220m; 169º 55'40" e 53,119m até o vértice ACP-M-1343, de coordenadas N=7.759.425,300m e E=608.865,510m; situado no limite com a propriedade de Dr. Lúcio, e nos limites com o Condomínio Aconchego da Serra, código INCRA nº. 431.117.273.589; daí, segue confrontando com o referido Condomínio, com os seguintes azimutes e distâncias: 273º 22'10" e 22,629m até o vértice ACP-P-0235, de coordenadas N=7.759.426,630m e E=608.842,920m; 215º 38'38" e 6,263m até o vértice ACP-P-0236, de coordenadas N=7.759.421,540m e E=608.839,270m; 267º 58'10" e 35,562m até o vértice ACP-P-0237, de coordenadas N=7.759.420,280m e E=608.803,730m; 237º 47'25" e 11,594m até o vértice ACP-P-0238, de coordenadas N=7.759.414,100m e E=608.793,920m; 257º 58'17" e 9,693m até o vértice ACP-P-0239, de coordenadas N=7.759.412,080m e E=608.784,440m; 279º 58'22" e 10,336m até o vértice ACP-P-0240, de coordenadas N=7.759.413,870m e E=608.774,260m; 224º 48'36" e 6,399m até o vértice ACP-P-0241, de coordenadas N=7.759.409,330m e E=608.769,750m; 278º 15'43" e 7,377m até o vértice ACP-P-0242, de coordenadas N=7.759.410,390m e E=608.762,450m; 236º 16'22" e 8,537m até o vértice ACP-P-0243, de coordenadas N=7.759.405,650m e E=608.755,350m; 199º 21'48" e 9,953m até o vértice ACP-P-0244, de coordenadas N=7.759.396,260m e E=608.752,050m; 245º 53'37" e 9,696m até o vértice ACP-P-0245, de coordenadas N=7.759.392,300m e E=608.743,200m; 229º 40'39" e 17,169m até o vértice ACP-P-0246, de coordenadas N=7.759.381,190m e E=608.730,110m; 298º 56'04" e 12,980m até o vértice ACP-M-1344, de coordenadas N=7.759.387,470m e E=608.718,750m; 153º 14'25" e 473,557m até o vértice ACP-M-1345, de coordenadas N=7.758.964,630m e E=608.931,970m; 149º 43'09" e 57,413m até o vértice ACP-M-1346, de coordenadas N=7.758.915,050m e E=608.960,920m; 63º 02'30" e 53,425m até o vértice ACP-M-1347, de coordenadas N=7.758.939,270m e E=609.008,540m; situado no limite com o Condomínio Aconchego da Serra, e nos limites com a propriedade de José Patrus de Souza, código INCRA nº. 431.117.281.263-5; daí, segue confrontando com a referida propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º 14'53" e 230,282m até o vértice ACP-M-1348, de coordenadas N=7.758.787,440m e E=609.181,680m; 38º 34'59" e 11,641m até o vértice ACP-M-1349, de coordenadas N=7.758.796,540m e E=609.188,940m; 137º 16'53" e 17,762m até o vértice ACP-M-1350, de coordenadas N=7.758.783,490m e E=609.200,990m; 152º 37'54" e 25,843m até o vértice ACP-M-1351, de coordenadas N=7.758.760,540m e E=609.212,870m; 130º 48'05" e 133,953m até o vértice ACP-M-1352, de coordenadas N=7.758.673,010m e E=609.314,270m; situado no limite com a propriedade de José Patrus de Souza, e nos limites com o Condomínio Villa Bella, código INCRA nº. 431.117.283.754-9; daí, segue pelo limite do Monumento Natural, confrontando com terras da própria propriedade, sentido a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040, com azimute de 232º 23'01" e distância de 172,484m até o vértice M.01, de coordenadas N=7.758.567,731m e E=609.177,643m; daí, atravessando a Rodovia BR-040, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido Rio de Janeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 236º 05'34" e 60,000m até o vértice M.02, de coordenadas N=7.758.534,260m e E=609.127,846m; 146º 05'34" e 64,560m até o vértice M.03, de coordenadas N=7.758.480,679m e E=609.163,861m; confrontando ainda com terras da Fazenda Várzea do Lopes, segue pelo limite do Monumento Natural, sentido a cumeada da serra, com azimutes de 234º 16'24" e distância de 325,310m até o vértice M.04, de coordenadas N=7.758.290,725m e E=608.899,771m; ainda por terras da Fazenda Várzea do Lopes, segue pelo limite do Monumento Natural, agora pela silhueta da serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 140º 03'20" e 166,479m até o vértice M.05, de coordenadas N=7.758.163,091m e E=609.006,658m; 189º 41'52" e 39,522m até o vértice M.06, de coordenadas N=7.758.124,133m e E=609.000,000m; 151º 55'24" e 107,662m até o vértice M.07, de coordenadas N=7.758.029,141m e E=609.050,672m; 111º 09'24" e 29,091m até o vértice M.08, de coordenadas N=7.758.018,641m e E=609.077,802m; 161º 04'24" e 73,772m até o vértice M.09, de coordenadas N=7.757.948,857m e E=609.101,731m; 223º 36'05" e 53,859m até o vértice M.10, de coordenadas N=7.757.909,855m e E=609.064,587m; 146º 36'04" e 93,020m até o vértice M.11, de coordenadas N=7.757.832,197m e E=609.115,792m; 133º 48'28" e 126,059m até o vértice M.12, de coordenadas N=7.757.744,934m e E=609.206,764m; 114º 36'25" e 45,800m até o vértice M.13, de coordenadas N=7.757.725,863m e E=609.248,405m; 161º 32'29" e 75,690m até o vértice M.14, de coordenadas N=7.757.654,067m e E=609.272,369m; 130º 26'21" e 239,943m até o vértice M.15, de coordenadas N=7.757.498,430m e E=609.454,988m; 151º 14'13" e 186,542m até o vértice M.16, de coordenadas N=7.757.334,904m e E=609.544,751m; 126º 20'24" e 160,202m até o vértice M.17, de coordenadas N=7.757.239,972m e E=609.673,795m; 148º 54'12" e 47,759m até o vértice M.18, de coordenadas N=7.757.199,076m e E=609.698,462m; 188º 01'58" e 44,130m até o vértice M.19, de coordenadas N=7.757.155,379m e E=609.692,295m; 171º 38'24" e 80,972m até o vértice M.20, de coordenadas N=7.757.075,267m e E=609.704,068m; 141º 47'23" e 53,473m até o vértice M.21, de coordenadas N=7.757.033,251m e E=609.737,144m; 181º 38'16" e 39,231m até o vértice M.22, de coordenadas N=7.756.994,035m e E=609.736,023m; 216º 49'59" e 45,799m até o vértice M.23, de coordenadas N=7.756.957,378m e E=609.708,567m; 167º 00'59" e 102,730m até o vértice M.24, de coordenadas N=7.756.857,275m e E=609.731,648m; 104º 01'29" e 38,596m até o vértice M.25, de coordenadas N=7.756.847,922m e E=609.769,093m; 148º 54'41" e 89,755m até o vértice M.26, de coordenadas N=7.756.771,059m e E=609.815,439m; 136º 49'54" e 70,995m até o vértice M.27, de coordenadas N=7.756.719,279m e E=609.864,010m; 160º 33'47" e 105,812m até o vértice M.28, de coordenadas N=7.756.619,497m e E=609.899,221m; 186º 23'26" e 62,559m até o vértice M.29, de coordenadas N=7.756.557,327m e E=609.892,258m; 167º 18'34" e 43,131m até o vértice M.30, de coordenadas N=7.756.515,249m e E=609.901,733m; 156º 37'27" e 164,653m até o vértice M.31, de coordenadas N=7.756.364,110m e E=609.967,061m; 161º 36'45" e 161,753m até o vértice M.32, de coordenadas N=7.756.210,615m e E=610.018,085m; 167º 56'22" e 314,110m até o vértice M.33, de coordenadas N=7.755.903,438m e E=610.083,717m; 149º 49'13" e 52,931m até o vértice M.34, de coordenadas N=7.755.857,682m e E=610.110,326m; 164º 47'59" e 50,364m até o vértice M.35, de coordenadas N=7.755.809,080m e E=610.123,531m; 170º 55'30" e 214,793m até o vértice M.36, de coordenadas N=7.755.596,976m e E=610.157,410m; 183º 17'17" e 52,323m até o vértice M.37, de coordenadas N=7.755.544,739m e E=610.154,409m; 171º 40'45" e 54,448m até o vértice M.38, de coordenadas N=7.755.490,864m e E=610.162,289m; 163º 27'45" e 55,450m até o vértice M.39, de coordenadas N=7.755.437,708m e E=610.178,072m; 131º 44'22" e 55,835m até o vértice M.40, de coordenadas N=7.755.400,536m e E=610.219,735m; 173º 54'04" e 166,795m até o vértice M.41, de coordenadas N=7.755.234,685m e E=610.237,456m; agora, segue pelo limite da grota existente, da silhueta da serra em direção a faixa de domínio da Rodovia BR-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 80º 00'26" e 45,344m até o vértice M.42, de coordenadas N=7.755.242,553m e E=610.282,113m; 110º 23'49" e 43,050m até o vértice M.43, de coordenadas N=7.755.227,550m e E=610.322,463m; 87º 32'20" e 87,350m até o vértice M.44, de coordenadas N=7.755.231,301m e E=610.409,732m; 125º 45'05" e 107,533m até o vértice M.45, de coordenadas N=7.755.168,473m e E=610.497,002m; 94º 37'56" e 164,577m até o vértice M.46, de coordenadas N=7.755.155,181m e E=610.661,042m; daí, segue pela Faixa de Domínio da Rodovia BR-040, sentido Rio de Janeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 157º 58'30" e 87,166m até o vértice M.47, de coordenadas N=7.755.074,376m e E=610.693,730m; 162º 01'33" e 91,280m até o vértice M.48, de coordenadas N=7.754.987,551m e E=610.721,898m; daí, atravessando a Rodovia BR-040, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, limite com a área de mata ali existente, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º 05'53" e 80,000m até o vértice M.49, de coordenadas N=7.755.009,471m e E=610.798,836m; 3º 16'03" e 187,113m até o vértice M.50, de coordenadas N=7.755.196,280m e E=610.809,502m; 354º 56'55" e 148,001m até o vértice M.51, de coordenadas N=7.755.343,706m e E=610.796,471m; 46º 23'00" e 130,528m até o vértice M.52, de coordenadas N=7.755.433,748m e E=610.890,970m; 42º 40'53" e 91,849m até o vértice M.53, de coordenadas N=7.755.501,270m e E=610.953,236m; 71º 19'13" e 122,255m até o vértice M.54, de coordenadas N=7.755.540,425m e E=611.069,051m; 90º 33'21" e 121,026m até o vértice M.55, de coordenadas N=7.755.539,251m e E=611.190,071m; 158º 42'34" e 131,055m até o vértice M.56, de coordenadas N=7.755.417,140m e E=611.237,657m; 138º 20'48" e 63,643m até o vértice M.57, de coordenadas N=7.755.369,587m e E=611.279,956m; 108º 58'31" e 57,775m até o vértice M.58, de coordenadas N=7.755.350,801m e E=611.334,591m; 16º 34'05" e 22,663m até o vértice M.59, de coordenadas N=7.755.372,523m e E=611.341,054m; 323º 58'36" e 58,344m até o vértice M.60, de coordenadas N=7.755.419,710m e E=611.306,741m; 356º 23'01" e 55,882m até o vértice M.61, de coordenadas N=7.755.475,481m e E=611.303,216m; 94º 12'16" e 98,186m até o vértice M.62, de coordenadas N=7.755.468,282m e E=611.401,137m; 26º 05'44" e 64,525m até o vértice ACP-M-1404, de coordenadas N=7.755.526,230m e E=611.429,520m; daí, segue confrontando com o Sítio Lagartixa, código INCRA nº. 431.117.007.641-9, de propriedade de Francisco Melo de Azevedo, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º 59'24" e 27,693m até o vértice ACP-M-1405, de coordenadas N=7.755.505,980m e E=611.448,410m; 150º 58'15" e 30,788m até o vértice ACP-M-1406, de coordenadas N=7.755.479,060m e E=611.463,350m; 66º 18'52" e 23,947m até o vértice ACP-M-1407, de coordenadas N=7.755.488,680m e E=611.485,280m; 123º 26'16" e 35,279m até o vértice ACP-M-1408, de coordenadas N=7.755.469,240m e E=611.514,720m; 87º 59'38" e 48,560m até o vértice ACP-M-1409, de coordenadas N=7.755.470,940m e E=611.563,250m; 125º 33'39" e 20,049m até o vértice ACP-M-1410, de coordenadas N=7.755.459,280m e E=611.579,560m; 123º 46'22" e 88,325m até o vértice ACP-M-1411, de coordenadas N=7.755.410,180m e E=611.652,980m; 90º 59'25" e 7,521m até o vértice ACP-M-1412, de coordenadas N=7.755.410,050m e E=611.660,500m; 25º 16'46" e 8,969m até o vértice ACP-M-1413, de coordenadas N=7.755.418,160m e E=611.664,330m; 90º 37'08" e 110,176m até o vértice ACP-M-1414, de coordenadas N=7.755.416,970m e E=611.774,500m; 111º 15'48" e 6,921m até o vértice ACP-M-1415, de coordenadas N=7.755.414,460m e E=611.780,950m; 145º 02'47" e 50,060m até o vértice ACP-M-1416, de coordenadas N=7.755.373,430m e E=611.809,630m; 116º 13'16" e 16,386m até o vértice ACP-M-1417, de coordenadas N=7.755.366,190m e E=611.824,330m; 74º 47'58" e 38,673m até o vértice ACP-M-1418, de coordenadas N=7.755.376,330m e E=611.861,650m; 85º 57'35" e 37,894m até o vértice ACP-M-1419, de coordenadas N=7.755.379,000m e E=611.899,450m; 170º 44'51" e 33,648m até o vértice ACP-M-1420, de coordenadas N=7.755.345,790m e E=611.904,860m; daí, segue confrontando com a propriedade de Se Whan Whang, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º 33'21" e 67,829m até o vértice ACP-P-0248, de coordenadas N=7.755.330,020m e E=611.838,890m; 244º 02'28" e 38,471m até o vértice ACP-P-0249, de coordenadas N=7.755.313,180m e E=611.804,300m; daí, segue confrontando novamente com terras da própria propriedade, limite com a área de mata ali existente, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º 27'02" e 142,069m até o vértice M.63, de coordenadas N=7.755.287,169m e E=611.664,633m; 193º 56'42" e 39,388m até o vértice M.64, de coordenadas N=7.755.248,942m e E=611.655,141m; 253º 41'49" e 61,213m até o vértice M.65, de coordenadas N=7.755.231,758m e E=611.596,389m; 3º 34'44" e 34,434m até o vértice M.66, de coordenadas N=7.755.266,125m e E=611.598,539m; 274º 14'00" e 19,398m até o vértice M.67, de coordenadas N=7.755.267,557m e E=611.579,194m; 202º 38'02" e 18,617m até o vértice M.68, de coordenadas N=7.755.250,374m e E=611.572,029m; 256º 20'16" e 54,563m até o vértice M.69, de coordenadas N=7.755.237,486m e E=611.519,009m; 329º 01'08" e 16,703m até o vértice M.70, de coordenadas N=7.755.251,806m e E=611.510,412m; 262º 52'48" e 40,435m até o vértice M.71, de coordenadas N=7.755.246,794m e E=611.470,289m; 203º 53'46" e 102,587m até o vértice M.72, de coordenadas N=7.755.153,000m e E=611.428,733m; 273º 32'31" e 53,253m até o vértice M.73, de coordenadas N=7.755.156,290m e E=611.375,581m; 231º 03'49" e 151,523m até o vértice M.74, de coordenadas N=7.755.061,064m e E=611.257,720m; 187º 07'48" e 141,426m até o vértice M.75, de coordenadas N=7.754.920,731m e E=611.240,166m; 243º 16'42" e 184,084m até o vértice M.76, de coordenadas N=7.754.837,957m e E=611.075,743m; 263º 17'01" e 226,676m até o vértice M.77, de coordenadas N=7.754.811,447m e E=610.850,622m; daí, atravessando a Rodovia BR-040, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, sentido Rio de Janeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 242º 42'22" e 80,000m até o vértice M.78, de coordenadas N=7.754.774,762m e E=610.779,528m; 152º 42'22" e 584,612m até o vértice M.79, de coordenadas N=7.754.255,237m e E=611.047,606m; confrontando ainda com terras da Fazenda Várzea do Lopes, segue pelo limite da grota existente, da faixa de domínio da Rodovia BR-040, em direção a silhueta da serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º 50'20" e 243,529m até o vértice M.80, de coordenadas N=7.754.208,098m e E=610.808,683m; 279º 18'39" e 93,133m até o vértice M.81, de coordenadas N=7.754.223,166m e E=610.716,777m; 262º 44'17" e 107,849m até o vértice M.82, de coordenadas N=7.754.209,533m e E=610.609,793m; 236º 53'12" e 67,856m até o vértice M.83, de coordenadas N=7.754.172,464m e E=610.552,957m; 218º 05'22" e 50,650m até o vértice M.84, de coordenadas N=7.754.132,600m e E=610.521,712m; 260º 28'21" e 21,865m até o vértice M.85, de coordenadas N=7.754.128,981m e E=610.500,148m; daí, pelo limite do Monumento Natural, agora pela silhueta da serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 157º 38'18" e 78,977m até o vértice M.86, de coordenadas N=7.754.055,943m e E=610.530,195m; 153º 50'03" e 46,352m até o vértice M.87, de coordenadas N=7.754.014,340m e E=610.550,635m; 160º 48'57" e 147,885m até o vértice M.88, de coordenadas N=7.753.874,668m e E=610.599,231m; 182º 01'31" e 59,324m até o vértice M.89, de coordenadas N=7.753.815,380m e E=610.597,134m; 168º 36'05" e 54,671m até o vértice M.90, de coordenadas N=7.753.761,787m e E=610.607,939m; 179º 59'19" e 50,311m até o vértice M.91, de coordenadas N=7.753.711,476m e E=610.607,949m; 202º 15'47" e 52,792m até o vértice M.92, de coordenadas N=7.753.662,620m e E=610.587,948m; 187º 07'00" e 86,965m até o vértice M.93, de coordenadas N=7.753.576,324m e E=610.577,174m; 194º 25'31" e 32,995m até o vértice M.94, de coordenadas N=7.753.544,370m e E=610.568,955m; 156º 45'05" e 118,357m até o vértice M.95, de coordenadas N=7.753.435,624m e E=610.615,672m; 159º 29'38" e 65,625m até o vértice M.96, de coordenadas N=7.753.374,157m e E=610.638,661m; 127º 18'02" e 69,652m até o vértice M.97, de coordenadas N=7.753.331,948m e E=610.694,067m; 117º 05'20" e 41,752m até o vértice M.98, de coordenadas N=7.753.312,936m e E=610.731,239m; 184º 09'33" e 49,972m até o vértice M.99, de coordenadas N=7.753.263,095m e E=610.727,614m; 192º 36'40" e 89,451m até o vértice M.100, de coordenadas N=7.753.175,802m e E=610.708,084m; 187º 47'13" e 96,192m até o vértice M.101, de coordenadas N=7.753.080,498m e E=610.695,051m; 172º 22'14" e 164,521m até o vértice M.102, de coordenadas N=7.752.917,433m e E=610.716,894m; daí, segue pelo limite da grota existente, da silhueta da serra em direção a faixa de domínio da Rodovia BR-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 115º 26'56" e 257,408m até o vértice M.103, de coordenadas N=7.752.806,822m e E=610.949,326m; 154º 49'39" e 274,570m até o vértice M.104, de coordenadas N=7.752.558,327m e E=611.066,112m; 110º 00'34" e 204,782m até o vértice M.105, de coordenadas N=7.752.488,257m e E=611.258,533m; 66º 22'19" e 202,590m até o vértice M.106, de coordenadas N=7.752.569,454m e E=611.444,139m; daí, atravessando a Rodovia BR-040, segue pelo limite da área de mata ali existente, com os seguintes azimutes e distâncias: 62º 19'12" e 80,000m até o vértice M.107, de coordenadas N=7.752.606,616m e E=611.514,984m; 87º 50'39" e 116,948m até o vértice M.108, de coordenadas N=7.752.611,016m e E=611.631,849m; 48º 34'44" e 123,329m até o vértice M.109, de coordenadas N=7.752.692,608m e E=611.724,329m; 93º 26'59" e 173,107m até o vértice M.110, de coordenadas N=7.752.682,192m e E=611.897,123m; 49º 31'35" e 98,138m até o vértice M.111, de coordenadas N=7.752.745,893m e E=611.971,777m; 93º 32'47" e 157,948m até o vértice M.112, de coordenadas N=7.752.736,123m e E=612.129,422m; 64º 23'23" e 160,029m até o vértice M.113, de coordenadas N=7.752.805,296m e E=612.273,729m; 24º 18'21" e 145,368m até o vértice M.114, de coordenadas N=7.752.937,778m e E=612.333,563m; 70º 26'35" e 114,105m até o vértice M.115, de coordenadas N=7.752.975,974m e E=612.441,086m; 110º 32'35" e 138,767m até o vértice M.116, de coordenadas N=7.752.927,279m e E=612.571,028m; 23º 40'00" e 259,517m até o vértice M.117, de coordenadas N=7.753.164,970m e E=612.675,202m; 325º 06'23" e 232,393m até o vértice M.118, de coordenadas N=7.753.355,582m e E=612.542,261m; 279º 19'02" e 90,460m até o vértice M.119, de coordenadas N=7.753.370,228m e E=612.452,994m; 29º 04'17" e 137,100m até o vértice M.120, de coordenadas N=7.753.490,056m e E=612.519,611m; 93º 43'44" e 61,418m até o vértice M.121, de coordenadas N=7.753.486,061m e E=612.580,899m; 8º 07'56" e 66,599m até o vértice M.122, de coordenadas N=7.753.551,991m e E=612.590,319m; 306º 00'31" e 74,045m até o vértice M.123, de coordenadas N=7.753.595,522m e E=612.530,422m; 359º 20'54" e 79,812m até o vértice M.124, de coordenadas N=7.753.675,329m e E=612.529,515m; 71º 03'40" e 138,840m até o vértice M.125, de coordenadas N=7.753.720,391m e E=612.660,839m; 31º 52'15" e 84,698m até o vértice ACP-P-0278, de coordenadas N=7.753.792,320m e E=612.705,560m; situado no encontro entre o Córrego Estreito e Ribeirão do Silva, seguindo pelo limite da área de mata ali existente, em direção a Rodovia BR-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º 39'15" e 87,901m até o vértice M.126, de coordenadas N=7.753.728,396m e E=612.765,895m; 170º 12'39" e 101,448m até o vértice M.127, de coordenadas N=7.753.628,426m e E=612.783,144m; 204º 18'14" e 142,849m até o vértice M.128, de coordenadas N=7.753.498,237m e E=612.724,350m; 143º 12'43" e 195,853m até o vértice M.129, de coordenadas N=7.753.341,386m e E=612.841,638m; 161º 56'26" e 161,352m até o vértice M.130, de coordenadas N=7.753.187,983m e E=612.891,658m; 173º 14'59" e 161,417m até o vértice M.131, de coordenadas N=7.753.027,686m e E=612.910,631m; 258º 48'24" e 177,586m até o vértice M.132, de coordenadas N=7.752.993,213m e E=612.736,424m; 233º 32'59" e 246,596m até o vértice M.133, de coordenadas N=7.752.846,704m e E=612.538,069m; 229º 08'27" e 422,185m até o vértice M.134, de coordenadas N=7.752.570,511m e E=612.218,762m; 246º 28'56" e 116,627m até o vértice M.135, de coordenadas N=7.752.523,973m e E=612.111,822m; 204º 12'29" e 130,397m até o vértice M.136, de coordenadas N=7.752.405,043m e E=612.058,353m; 240º 35'22" e 191,930m até o vértice M.137, de coordenadas N=7.752.310,793m e E=611.891,158m; daí, segue pela Faixa de Domínio da Rodovia BR-040, sentido Belo Horizonte, com os seguintes azimutes e distâncias: 288º 12'50" e 35,621m até o vértice M.138, de coordenadas N=7.752.321,927m e E=611.857,321m; 284º 38'14" e 132,380m até o vértice M.139, de coordenadas N=7.752.355,379m e E=611.729,238m; daí, atravessando a Rodovia BR-040, confrontando ainda com terras da Fazenda Várzea do Lopes, segue pelo limite da grota existente, da faixa de domínio da Rodovia BR-040, em direção a silhueta da serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º 38'14" e 80,000m até o vértice M.140, de coordenadas N=7.752.277,975m e E=611.709,022m; 198º 23'44" e 156,730m até o vértice M.141, de coordenadas N=7.752.129,254m e E=611.659,561m; 270º 34'21" e 94,879m até o vértice M.142, de coordenadas N=7.752.130,202m e E=611.564,687m; 184º 05'18" e 53,228m até o vértice M.143, de coordenadas N=7.752.077,109m e E=611.560,892m; 103º 02'47" e 67,198m até o vértice M.144, de coordenadas N=7.752.061,940m e E=611.626,355m; 158º 47'35" e 186,128m até o vértice M.145, de coordenadas N=7.751.888,417m e E=611.693,685m; 247º 07'29" e 176,222m até o vértice M.146, de coordenadas N=7.751.819,914m e E=611.531,322m; 331º 40'58" e 112,004m até o vértice M.147, de coordenadas N=7.751.918,515m e E=611.478,193m; 264º 35'42" e 165,792m até o vértice M.148, de coordenadas N=7.751.902,898m e E=611.313,138m; 255º 15'57" e 115,266m até o vértice M.149, de coordenadas N=7.751.873,582m e E=611.201,662m; 169º 31'14" e 53,590m até o vértice M.150, de coordenadas N=7.751.820,886m e E=611.211,409m; 197º 47'29" e 43,397m até o vértice M.151, de coordenadas N=7.751.779,565m e E=611.198,149m; 250º 00'20" e 178,264m até o vértice M.152, de coordenadas N=7.751.718,611m e E=611.030,630m; 241º 13'58" e 68,299m até o vértice M.153, de coordenadas N=7.751.685,742m e E=610.970,760m; 235º 58'35" e 34,368m até o vértice M.154, de coordenadas N=7.751.666,512m e E=610.942,275m; daí, pelo limite do Monumento Natural, agora pela silhueta da serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º 18'01" e 45,951m até o vértice M.155, de coordenadas N=7.751.622,987m e E=610.957,008m; 181º 43'14" e 26,186m até o vértice M.156, de coordenadas N=7.751.596,813m e E=610.956,221m; 156º 24'47" e 118,290m até o vértice M.157, de coordenadas N=7.751.488,405m e E=611.003,554m; 187º 43'00" e 127,691m até o vértice M.158, de coordenadas N=7.751.361,870m e E=610.986,408m; 202º 53'31" e 195,330m até o vértice M.159, de coordenadas N=7.751.181,924m e E=610.910,426m; 188º 59'32" e 76,819m até o vértice M.160, de coordenadas N=7.751.106,050m e E=610.898,419m; 168º 29'56" e 73,099m até o vértice M.161, de coordenadas N=7.751.034,419m e E=610.912,994m; 160º 14'53" e 128,457m até o vértice M.162, de coordenadas N=7.750.913,520m e E=610.956,406m; 168º 42'21" e 92,185m até o vértice M.163, de coordenadas N=7.750.823,120m e E=610.974,460m; 215º 42'39" e 70,852m até o vértice M.164, de coordenadas N=7.750.765,589m e E=610.933,104m; 185º 18'15" e 66,488m até o vértice M.165, de coordenadas N=7.750.699,386m e E=610.926,958m; 175º 05'38" e 211,593m até o vértice M.166, de coordenadas N=7.750.488,568m e E=610.945,054m; 146º 57'16" e 89,638m até o vértice M.167, de coordenadas N=7.750.413,430m e E=610.993,934m; 171º 55'44" e 54,960m até o vértice M.168, de coordenadas N=7.750.359,015m e E=611.001,650m; agora, segue pelo limite da grota existente, da silhueta da serra em direção a divisa da propriedade, contornando a área de mata fechada, ali existente, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º 25'58" e 74,700m até o vértice M.169, de coordenadas N=7.750.358,451m e E=611.076,348m; 54º 02'18" e 134,494m até o vértice M.170, de coordenadas N=7.750.437,432m e E=611.185,209m; 81º 48'20" e 184,403m até o vértice M.171, de coordenadas N=7.750.463,716m e E=611.367,729m; 110º 35'57" e 182,316m até o vértice M.172, de coordenadas N=7.750.399,572m e E=611.538,389m; 9º 08'32" e 137,398m até o vértice M.173, de coordenadas N=7.750.535,224m e E=611.560,219m; 91º 36'41" e 172,156m até o vértice M.174, de coordenadas N=7.750.530,383m e E=611.732,307m; 170º 29'08" e 163,940m até o vértice M.175, de coordenadas N=7.750.368,698m e E=611.759,406m; 122º 04'29" e 110,992m até o vértice M.176, de coordenadas N=7.750.309,759m e E=611.853,455m; 173º 12'03" e 343,602m até o vértice M.177, de coordenadas N=7.749.968,573m e E=611.894,135m; 119º 06'26" e 63,856m até o vértice M.178, de coordenadas N=7.749.937,510m e E=611.949,927m; 160º 46'41" e 167,339m até o vértice ACP-P-0300, de coordenadas N=7.749.779,500m e E=612.005,020m; situado no limite da Fazenda Várzea do Lopes, e nos limites com a propriedade de Adão Martins, código INCRA nº. 445.080.245.112; daí, segue confrontando com a referida propriedade, com azimute de 263º 47'32" e distância de 1.046,547m até o vértice ACP-M-1607, de coordenadas N=7.749.666,330m e E=610.964,610m; 164º 25'24" e 276,907m até o vértice AIP-M-0816, de coordenadas N=7.749.399,593m e E=611.038,967m; 197º 18'00" e 168,504m até o vértice AIP-M-0817, de coordenadas N=7.749.238,712m e E=610.988,858m; 171º 11'41" e 323,534m até o vértice AIP-M-0818, de coordenadas N=7.748.918,991m e E=611.038,385m; 197º 04'26" e 73,095m até o vértice AIP-M-0819, de coordenadas N=7.748.849,117m e E=611.016,923m; 165º 30'54" e 166,976m até o vértice AIP-M-0820, de coordenadas N=7.748.687,449m e E=611.058,689m; daí, segue confrontando com Itamar José Santana, com os seguintes azimutes e distâncias: 182º 51'46" e 156,884m até o vértice AIP-M-0821, de coordenadas N=7.748.530,761m e E=611.050,854m; 153º 57'19" e 137,315m até o vértice AIP-M-0822, de coordenadas N=7.748.407,390m e E=611.111,145m; 196º 59'02" e 176,998m até o vértice AIP-M-0823, de coordenadas N=7.748.238,110m e E=611.059,444m; 164º 41'43" e 221,074m até o vértice AIP-M-0824, de coordenadas N=7.748.024,877m e E=611.117,797m; 209º 04'07" e 114,963m até o vértice AIP-M-0825, de coordenadas N=7.747.924,395m e E=611.061,941m; 193º 10'09" e 210,590m até o vértice AIP-M-0826, de coordenadas N=7.747.719,343m e E=611.013,964m; 226º 48'15" e 46,054m até o vértice AIP-M-0827, de coordenadas N=7.747.687,819m e E=610.980,389m; 135º 01'30" e 198,299m até o vértice AIP-M-0828, de coordenadas N=7.747.547,540m e E=611.120,547m; 184º 01'56" e 159,154m até o vértice AIP-M-0829, de coordenadas N=7.747.388,780m e E=611.109,356m; daí, segue confrontando com Elias Santana, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º 41'08" e 230,293m até o vértice AIP-M-0830, de coordenadas N=7.747.296,267m e E=611.320,249m; 170º 37'49" e 52,156m até o vértice AIP-M-0831, de coordenadas N=7.747.244,807m e E=611.328,740m; 184º 16'41" e 106,240m até o vértice AIP-M-0832, de coordenadas N=7.747.138,863m e E=611.320,815m; 166º 31'18" e 175,078m até o vértice AIP-M-0833, de coordenadas N=7.746.968,607m e E=611.361,621m; 144º 05'35" e 213,449m até o vértice AIP-M-0834, de coordenadas N=7.746.795,719m e E=611.486,803m; 174º 03'20" e 380,487m até o vértice AIP-M-0835, de coordenadas N=7.746.417,277m e E=611.526,207m; 170º 43'16" e 216,951m até o vértice AIP-M-0836, de coordenadas N=7.746.203,165m e E=611.561,188m; 145º 51'11" e 91,548m até o vértice AIP-M-0837, de coordenadas N=7.746.127,400m e E=611.612,575m; 177º 33'57" e 252,936m até o vértice AIP-M-0838, de coordenadas N=7.745.874,693m e E=611.623,318m; daí, segue confrontando com a propriedade da Vale, Fazenda Vargem do Caranga - Gleba D, com os seguintes azimutes e distâncias: 163º 45'44" e 394,138m até o vértice AIP-M-0839, de coordenadas N=7.745.496,277m e E=611.733,529m; 160º 04'49" e 238,574m até o vértice AIP-M-0840, de coordenadas N=7.745.271,977m e E=611.814,812m; 184º 36'45" e 321,281m até o vértice AIP-M-0841, de coordenadas N=7.744.951,737m e E=611.788,976m; 152º 20'39" e 204,888m até o vértice AIP-M-0842, de coordenadas N=7.744.770,257m e E=611.884,076m; 173º 33'19" e 439,387m até o vértice AIP-M-0843, de coordenadas N=7.744.333,647m e E=611.933,395m; 185º 34'10" e 261,797m até o vértice AIP-M-0844, de coordenadas N=7.744.073,086m e E=611.907,987m; daí, segue confrontando com a propriedade da Vale, Fazenda Lagoa das Casas Velhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 201º 28'38" e 23,971m até o vértice AIP-M-0845, de coordenadas N=7.744.050,779m e E=611.899,211m; 195º 50'13" e 87,912m até o vértice AIP-M-0846, de coordenadas N=7.743.966,204m e E=611.875,219m; 186º 18'18" e 106,076m até o vértice AIP-M-0847, de coordenadas N=7.743.860,769m e E=611.863,570m; 164º 53'36" e 144,249m até o vértice AIP-M-0848, de coordenadas N=7.743.721,505m e E=611.901,164m; daí, segue confrontando com a propriedade de herdeiros de José Alves da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º 51'16" e 110,484m até o vértice AIP-M-0849, de coordenadas N=7.743.647,368m e E=611.819,246m; 256º 11'20" e 484,884m até o vértice AIP-M-0972, de coordenadas N=7.743.531,617m e E=611.348,382m; 222º 47'22" e 33,911m até o vértice AIP-M-0850, de coordenadas N=7.743.506,731m e E=611.325,346m; 243º 23'37" e 39,948m até o vértice AIP-M-0851, de coordenadas N=7.743.488,840m e E=611.289,628m; 252º 45'16" e 36,664m até o vértice AIP-M-0852, de coordenadas N=7.743.477,970m e E=611.254,612m; 260º 48'29" e 43,950m até o vértice AIP-M-0853, de coordenadas N=7.743.470,949m e E=611.211,227m; 257º 45'07" e 204,879m até o vértice AIP-M-0854, de coordenadas N=7.743.427,486m e E=611.011,011m; 242º 39'08" e 93,447m até o vértice AIP-M-0855, de coordenadas N=7.743.384,557m e E=610.928,008m; 252º 03'06" e 25,596m até o vértice AIP-M-0856, de coordenadas N=7.743.376,670m e E=610.903,658m; 262º 42'27" e 83,204m até o vértice AIP-V-0065, de coordenadas N=7.743.366,108m e E=610.821,127m; daí, segue confrontando com o Santuário Serra da Moeda, com os seguintes azimutes e distâncias: 29º 51'17" e 533,635m até o vértice AIP-V-0064, de coordenadas N=7.743.828,925m e E=611.086,772m; 270º 28'56" e 118,356m até o vértice AIP-V-0063, de coordenadas N=7.743.829,921m e E=610.968,420m; 283º 40'12" e 98,260m até o vértice AIP-V-0062, de coordenadas N=7.743.853,143m e E=610.872,943m; 313º 18'50" e 122,125m até o vértice AIP-V-0061, de coordenadas N=7.743.936,919m e E=610.784,085m; 340º 15'16" e 155,294m até o vértice AIP-V-0060, de coordenadas N=7.744.083,082m e E=610.731,620m; 357º 43'34" e 177,904m até o vértice AIP-V-0059, de coordenadas N=7.744.260,846m e E=610.724,561m; 22º 38'59" e 129,837m até o vértice AIP-V-0058, de coordenadas N=7.744.380,670m e E=610.774,561m; 109º 52'07" e 113,039m até o vértice AIP-V-0057, de coordenadas N=7.744.342,252m e E=610.880,871m; 352º 04'37" e 685,398m até o vértice AIP-V-0056, de coordenadas N=7.745.021,107m e E=610.786,392m; 300º 00'00" e 173,000m até o vértice AIP-V-0055, de coordenadas N=7.745.107,607m e E=610.636,570m; 330º 00'00" e 148,331m até o vértice AIP-V-0054, de coordenadas N=7.745.236,065m e E=610.562,404m; 33º 45'12" e 204,310m até o vértice AIP-V-0053, de coordenadas N=7.745.405,937m e E=610.675,923m; 344º 53'01" e 683,626m até o vértice AIP-V-0052, de coordenadas N=7.746.065,908m e E=610.497,645m; 338º 45'59" e 196,774m até o vértice AIP-V-0051, de coordenadas N=7.746.249,323m e E=610.426,379m; 1º 39'17" e 305,779m até o vértice AIP-V-0050, de coordenadas N=7.746.554,975m e E=610.435,208m; 345º 24'56" e 452,665m até o vértice AIP-V-0049, de coordenadas N=7.746.993,054m e E=610.321,224m; 351º 16'50" e 1.148,223m até o vértice AIP-V-0048, de coordenadas N=7.748.128,007m e E=610.147,159m; 7º 23'17" e 458,191m até o vértice AIP-V-0047, de coordenadas N=7.748.582,394m e E=610.206,077m; 351º 34'22" e 544,159m até o vértice AIP-V-0046, de coordenadas N=7.749.120,677m e E=610.126,329m; 7º 17'37" e 137,954m até o vértice AIP-V-0045, de coordenadas N=7.749.257,515m e E=610.143,843m; 330º 06'48" e 261,410m até o vértice AIP-V-0044, de coordenadas N=7.749.484,161m e E=610.013,587m; 14º 47'28" e 553,438m até o vértice AIP-V-0043, de coordenadas N=7.750.019,259m e E=610.154,877m; daí, segue confrontando com terras do Município de Moeda, com os seguintes azimutes e distâncias: 310º 50'35" e 22,265m até o vértice TB.02, de coordenadas N=7.750.033,820m e E=610.138,033m; 246º 55'39" e 249,227m até o vértice TB.03, de coordenadas N=7.749.936,150m e E=609.908,742m; 237º 59'40" e 88,740m até o vértice TB.04, de coordenadas N=7.749.889,118m e E=609.833,491m; 241º 00'11" e 84,183m até o vértice TB.05, de coordenadas N=7.749.848,309m e E=609.759,861m; 239º 02'33" e 119,650m até o vértice TB.06, de coordenadas N=7.749.786,761m e E=609.657,255m; 238º 30'37" e 38,801m até o vértice TB.07, de coordenadas N=7.749.766,493m e E=609.624,168m; 1º 01'03" e 1.328,025m até o vértice TB.08, de coordenadas N=7.751.094,309m e E=609.647,751m; 357º 11'48" e 506,241m até o vértice TB.09, de coordenadas N=7.751.599,944m e E=609.622,992m; 7º 45'55" e 160,589m até o vértice TB.10, de coordenadas N=7.751.759,060m e E=609.644,690m; 3º 38'54" e 95,916m até o vértice TB.11, de coordenadas N=7.751.854,782m e E=609.650,793m; 343º 26'35" e 127,995m até o vértice TB.12, de coordenadas N=7.751.977,470m e E=609.614,319m; 323º 58'21" e 135,303m até o vértice TB.13, de coordenadas N=7.752.086,894m e E=609.534,737m; 38º 39'35" e 63,696m até o vértice TB.14, de coordenadas N=7.752.136,633m e E=609.574,528m; 90º 00'00" e 106,108m até o vértice TB.15, de coordenadas N=7.752.136,633m e E=609.680,636m; 343º 26'35" e 127,995m até o vértice TB.16, de coordenadas N=7.752.259,321m e E=609.644,162m; 23º 43'42" e 329,610m até o vértice TB.17, de coordenadas N=7.752.561,067m e E=609.776,797m; 350º 13'03" e 97,580m até o vértice TB.18, de coordenadas N=7.752.657,227m e E=609.760,218m; 37º 24'19" e 70,963m até o vértice TB.19, de coordenadas N=7.752.713,598m e E=609.803,324m; 348º 13'54" e 162,580m até o vértice TB.20, de coordenadas N=7.752.872,760m e E=609.770,165m; 41º 59'14" e 89,221m até o vértice TB.21, de coordenadas N=7.752.939,078m e E=609.829,851m; 354º 30'28" e 173,222m até o vértice TB.22, de coordenadas N=7.753.111,504m e E=609.813,272m; 288º 41'14" e 238,029m até o vértice TB.23, de coordenadas N=7.753.187,770m e E=609.587,791m; 336º 48'05" e 50,506m até o vértice TB.24, de coordenadas N=7.753.234,192m e E=609.567,896m; 308º 17'25" e 80,269m até o vértice TB.25, de coordenadas N=7.753.283,931m e E=609.504,894m; 42º 23'51" e 103,273m até o vértice TB.26, de coordenadas N=7.753.360,196m e E=609.574,528m; 22º 37'12" e 43,107m até o vértice TB.27, de coordenadas N=7.753.399,987m e E=609.591,107m; 335º 33'22" e 40,066m até o vértice TB.28, de coordenadas N=7.753.436,462m e E=609.574,528m; 299º 28'33" e 87,605m até o vértice TB.29, de coordenadas N=7.753.479,568m e E=609.498,262m; 16º 41'57" e 34,619m até o vértice TB.30, de coordenadas N=7.753.512,727m e E=609.508,210m; 38º 39'35" e 63,696m até o vértice TB.31, de coordenadas N=7.753.562,465m e E=609.548,001m; 11º 18'36" e 33,816m até o vértice TB.32, de coordenadas N=7.753.595,624m e E=609.554,633m; 291º 48'05" e 53,570m até o vértice TB.33, de coordenadas N=7.753.615,520m e E=609.504,894m; 255º 10'25" e 116,623m até o vértice TB.34, de coordenadas N=7.753.585,677m e E=609.392,154m; 338º 11'55" e 35,713m até o vértice TB.35, de coordenadas N=7.753.618,836m e E=609.378,890m; 0º 00'00" e 26,527m até o vértice TB.36, de coordenadas N=7.753.645,363m e E=609.378,890m; 31º 36'27" e 101,230m até o vértice TB.37, de coordenadas N=7.753.731,576m e E=609.431,945m; 240º 38'32" e 60,872m até o vértice TB.38, de coordenadas N=7.753.701,733m e E=609.378,890m; 296º 33'54" e 59,316m até o vértice TB.39, de coordenadas N=7.753.728,260m e E=609.325,836m; 241º 55'39" e 56,370m até o vértice TB.40, de coordenadas N=7.753.701,733m e E=609.276,098m; 307º 52'30" e 37,807m até o vértice TB.41, de coordenadas N=7.753.724,944m e E=609.246,255m; 336º 22'14" e 57,910m até o vértice TB.42, de coordenadas N=7.753.777,998m e E=609.223,044m; 4º 45'49" e 79,857m até o vértice TB.43, de coordenadas N=7.753.857,580m e E=609.229,675m; 16º 05'27" e 179,457m até o vértice TB.44, de coordenadas N=7.754.030,006m e E=609.279,414m; 41º 11'09" e 35,248m até o vértice TB.45, de coordenadas N=7.754.056,533m e E=609.302,625m; 18º 26'06" e 62,915m até o vértice TB.46, de coordenadas N=7.754.116,219m e E=609.322,520m; 303º 16'30" e 126,917m até o vértice TB.47, de coordenadas N=7.754.185,853m e E=609.216,412m; 310º 18'51" e 143,506m até o vértice TB.48, de coordenadas N=7.754.278,698m e E=609.106,987m; 280º 18'17" e 37,073m até o vértice TB.49, de coordenadas N=7.754.285,329m e E=609.070,513m; 344º 03'17" e 24,140m até o vértice TB.50, de coordenadas N=7.754.308,541m e E=609.063,881m; 22º 55'56" e 93,612m até o vértice TB.51, de coordenadas N=7.754.394,754m e E=609.100,356m; 47º 23'09" e 112,643m até o vértice TB.52, de coordenadas N=7.754.471,019m e E=609.183,253m; 57º 15'53" e 55,187m até o vértice TB.53, de coordenadas N=7.754.500,862m e E=609.229,675m; 315º 00'00" e 65,651m até o vértice TB.54, de coordenadas N=7.754.547,285m e E=609.183,253m; 20º 13'29" e 67,142m até o vértice TB.55, de coordenadas N=7.754.610,287m e E=609.206,464m; 15º 52'33" e 77,080m até o vértice TB.56, de coordenadas N=7.754.684,426m e E=609.227,549m; 45º 00'00" e 40,522m até o vértice TB.57, de coordenadas N=7.754.713,079m e E=609.256,202m; 315º 00'00" e 46,894m até o vértice TB.58, de coordenadas N=7.754.746,238m e E=609.223,044m; 300º 57'50" e 58,004m até o vértice TB.59, de coordenadas N=7.754.776,081m e E=609.173,305m; 354º 38'39" e 106,574m até o vértice TB.60, de coordenadas N=7.754.882,190m e E=609.163,358m; 281º 53'19" e 64,383m até o vértice TB.61, de coordenadas N=7.754.895,453m e E=609.100,356m; 317º 17'26" e 58,664m até o vértice TB.62, de coordenadas N=7.754.938,560m e E=609.060,565m; 347º 28'16" e 61,142m até o vértice TB.63, de coordenadas N=7.754.998,246m e E=609.047,301m; 39º 48'20" e 51,796m até o vértice TB.64, de coordenadas N=7.755.038,036m e E=609.080,460m; 25º 01'01" e 54,888m até o vértice TB.65, de coordenadas N=7.755.087,775m e E=609.103,671m; 318º 00'46" e 44,611m até o vértice TB.66, de coordenadas N=7.755.120,934m e E=609.073,828m; 258º 41'24" e 33,816m até o vértice TB.67, de coordenadas N=7.755.114,302m e E=609.040,670m; 306º 52'12" e 49,738m até o vértice TB.68, de coordenadas N=7.755.144,145m e E=609.000,879m; 347º 28'16" e 61,142m até o vértice TB.69, de coordenadas N=7.755.203,831m e E=608.987,615m; 18º 26'06" e 62,915m até o vértice TB.70, de coordenadas N=7.755.263,517m e E=609.007,511m; 310º 43'56" e 157,531m até o vértice TB.71, de coordenadas N=7.755.366,310m e E=608.888,139m; 355º 14'11" e 39,929m até o vértice TB.72, de coordenadas N=7.755.406,100m e E=608.884,823m; 335º 51'16" e 105,381m até o vértice TB.73, de coordenadas N=7.755.502,261m e E=608.841,716m; 28º 04'21" e 56,370m até o vértice TB.74, de coordenadas N=7.755.551,999m e E=608.868,243m; 55º 42'47" e 88,292m até o vértice TB.75, de coordenadas N=7.755.601,738m e E=608.941,193m; 273º 58'44" e 116,602m até o vértice TB.76, de coordenadas N=7.755.609,829m e E=608.824,871m; 345º 20'08" e 234,718m até o vértice TB.77, de coordenadas N=7.755.836,901m e E=608.765,451m; 355º 06'03" e 74,548m até o vértice TB.78, de coordenadas N=7.755.911,177m e E=608.759,084m; 292º 09'44" e 39,853m até o vértice TB.79, de coordenadas N=7.755.926,210m e E=608.722,175m; 304º 11'10" e 44,554m até o vértice TB.80, de coordenadas N=7.755.951,245m e E=608.685,320m; 340º 12'04" e 18,477m até o vértice TB.81, de coordenadas N=7.755.968,629m e E=608.679,061m; 281º 18'36" e 24,821m até o vértice TB.82, de coordenadas N=7.755.973,497m e E=608.654,722m; 266º 59'14" e 39,692m até o vértice TB.83, de coordenadas N=7.755.971,411m e E=608.615,085m; 318º 48'51" e 14,784m até o vértice TB.84, de coordenadas N=7.755.982,537m e E=608.605,349m; 13º 08'02" e 64,266m até o vértice TB.85, de coordenadas N=7.756.045,123m e E=608.619,953m; 288º 26'06" e 26,388m até o vértice TB.86, de coordenadas N=7.756.053,467m e E=608.594,919m; 247º 53'26" e 48,037m até o vértice TB.87, de coordenadas N=7.756.035,387m e E=608.550,413m; 175º 22'48" e 69,068m até o vértice TB.88, de coordenadas N=7.755.966,543m e E=608.555,977m; 231º 03'32" e 88,512m até o vértice TB.89, de coordenadas N=7.755.910,912m e E=608.487,133m; 266º 49'13" e 50,145m até o vértice TB.90, de coordenadas N=7.755.908,130m e E=608.437,064m; 241º 21'09" e 85,579m até o vértice TB.91, de coordenadas N=7.755.867,102m e E=608.361,962m; 228º 02'14" e 120,640m até o vértice TB.92, de coordenadas N=7.755.786,437m e E=608.272,256m; 242º 10'33" e 28,307m até o vértice TB.93, de coordenadas N=7.755.773,224m e E=608.247,222m; 266º 22'28" e 99,860m até o vértice TB.94, de coordenadas N=7.755.766,910m e E=608.147,563m; 335º 42'40" e 159,964m até o vértice TB.95, de coordenadas N=7.755.912,714m e E=608.081,763m; 310º 27'44" e 33,414m até o vértice TB.96, de coordenadas N=7.755.934,398m e E=608.056,341m; 5º 11'40" e 33,035m até o vértice TB.97, de coordenadas N=7.755.967,298m e E=608.059,332m; 17º 49'37" e 75,533m até o vértice TB.98, de coordenadas N=7.756.039,204m e E=608.082,456m; 39º 53'48" e 103,946m até o vértice TB.99, de coordenadas N=7.756.118,951m e E=608.149,127m; 54º 27'20" e 363,303m até o vértice TB.100, de coordenadas N=7.756.330,151m e E=608.444,734m; 347º 27'47" e 105,917m até o vértice TB.101, de coordenadas N=7.756.433,543m e E=608.421,743m; 283º 30'04" e 157,101m até o vértice TB.102, de coordenadas N=7.756.470,221m e E=608.268,983m; 241º 07'46" e 85,481m até o vértice TB.103, de coordenadas N=7.756.428,948m e E=608.194,127m; 228º 50'00" e 73,299m até o vértice TB.104, de coordenadas N=7.756.380,698m e E=608.138,947m; 212º 40'42" e 106,457m até o vértice TB.105, de coordenadas N=7.756.291,092m e E=608.081,469m; 248º 33'56" e 69,160m até o vértice TB.106, de coordenadas N=7.756.265,818m e E=608.017,092m; 254º 22'04" e 119,373m até o vértice TB.107, de coordenadas N=7.756.233,652m e E=607.902,135m; 212º 17'35" e 103,284m até o vértice TB.108, de coordenadas N=7.756.146,343m e E=607.846,956m; 274º 40'58" e 140,718m até o vértice TB.109, de coordenadas N=7.756.157,831m e E=607.706,707m; 246º 48'55" e 105,048m até o vértice TB.110, de coordenadas N=7.756.116,474m e E=607.610,143m; 254º 40'32" e 97,971m até o vértice TB.111, de coordenadas N=7.756.090,582m e E=607.515,656m; 299º 45'48" e 73,339m até o vértice TB.112, de coordenadas N=7.756.126,989m e E=607.451,992m; 253º 35'56" e 80,586m até o vértice TB.113, de coordenadas N=7.756.104,235m e E=607.374,685m; 341º 11'18" e 211,537m até o vértice TB.114, de coordenadas N=7.756.304,472m e E=607.306,474m; 67º 16'13" e 212,005m até o vértice TB.115, de coordenadas N=7.756.386,387m e E=607.502,014m; 347º 49'36" e 130,507m até o vértice TB.116, de coordenadas N=7.756.513,959m e E=607.474,494m; 15º 21'36" e 121,518m até o vértice TB.117, de coordenadas N=7.756.631,137m e E=607.506,682m; 14º 17'25" e 130,403m até o vértice TB.118, de coordenadas N=7.756.757,505m e E=607.538,870m; 324º 59'24" e 56,104m até o vértice TB.119, de coordenadas N=7.756.803,457m e E=607.506,682m; 43º 41'13" e 69,901m até o vértice TB.120, de coordenadas N=7.756.854,004m e E=607.554,964m; 42º 29'08" e 183,821m até o vértice TB.121, de coordenadas N=7.756.989,562m e E=607.679,118m; 72º 14'47" e 248,654m até o vértice TB.122, de coordenadas N=7.757.065,383m e E=607.915,930m; 337º 44'15" e 109,237m até o vértice TB.123, de coordenadas N=7.757.166,478m e E=607.874,545m; 296º 54'23" e 330,016m até o vértice TB.124, de coordenadas N=7.757.315,822m e E=607.580,254m; 353º 17'08" e 39,329m até o vértice TB.125, de coordenadas N=7.757.354,881m e E=607.575,656m; 3º 00'53" e 43,715m até o vértice TB.126, de coordenadas N=7.757.398,535m e E=607.577,955m; 82º 01'04" e 62,842m até o vértice TB.127, de coordenadas N=7.757.407,262m e E=607.640,189m; 110º 19'01" e 164,095m até o vértice TB.128, de coordenadas N=7.757.350,286m e E=607.794,075m; 86º 11'19" e 69,127m até o vértice TB.129, de coordenadas N=7.757.354,881m e E=607.863,050m; 129º 00'31" e 93,556m até o vértice TB.130, de coordenadas N=7.757.295,993m e E=607.935,748m; 69º 59'25" e 118,380m até o vértice TB.131, de coordenadas N=7.757.336,500m e E=608.046,981m; 120º 43'07" e 98,953m até o vértice TB.132, de coordenadas N=7.757.285,953m e E=608.132,050m; 84º 48'48" e 203,804m até o vértice TB.133, de coordenadas N=7.757.304,377m e E=608.335,019m; 338º 13'26" e 189,928m até o vértice TB.134, de coordenadas N=7.757.480,751m e E=608.264,560m; 278º 35'03" e 131,640m até o vértice TB.135, de coordenadas N=7.757.500,400m e E=608.134,394m; 9º 05'23" e 99,179m até o vértice TB.136, de coordenadas N=7.757.598,334m e E=608.150,063m; 282º 43'56" e 266,756m até o vértice TB.137, de coordenadas N=7.757.657,126m e E=607.889,866m; 260º 31'51" e 67,004m até o vértice TB.138, de coordenadas N=7.757.646,102m e E=607.823,775m; 229º 03'52" e 72,905m até o vértice TB.139, de coordenadas N=7.757.598,334m e E=607.768,699m; 199º 53'29" e 121,251m até o vértice TB.140, de coordenadas N=7.757.484,317m e E=607.727,445m; 317º 50'35" e 130,174m até o vértice TB.141, de coordenadas N=7.757.580,816m e E=607.640,077m; 340º 48'32" e 55,954m até o vértice TB.142, de coordenadas N=7.757.633,661m e E=607.621,684m; 307º 17'07" e 60,684m até o vértice TB.143, de coordenadas N=7.757.670,423m e E=607.573,402m; 1º 17'18" e 204,538m até o vértice TB.144, de coordenadas N=7.757.874,909m e E=607.578,000m; 312º 08'48" e 164,351m até o vértice TB.145, de coordenadas N=7.757.985,194m e E=607.456,145m; 298º 30'25" e 120,352m até o vértice TB.146, de coordenadas N=7.758.042,634m e E=607.350,384m; 301º 24'44" e 48,492m até o vértice TB.147, de coordenadas N=7.758.067,908m e E=607.309,000m; 49º 40'07" e 105,146m até o vértice TB.148, de coordenadas N=7.758.135,958m e E=607.389,154m; 13º 49'52" e 298,142m até o vértice TB.149, de coordenadas N=7.758.425,456m e E=607.460,427m; 334º 42'27" e 91,483m até o vértice TB.150, de coordenadas N=7.758.508,170m e E=607.421,342m; 281º 18'09" e 46,892m até o vértice TB.151, de coordenadas N=7.758.517,360m e E=607.375,359m; 356º 49'05" e 41,421m até o vértice TB.152, de coordenadas N=7.758.558,717m e E=607.373,060m; 283º 53'52" e 86,290m até o vértice TB.153, de coordenadas N=7.758.579,443m e E=607.289,296m; 294º 27'36" e 56,255m até o vértice TB.154, de coordenadas N=7.758.602,735m e E=607.238,090m; 0º 00'00" e 60,561m até o vértice TB.155, de coordenadas N=7.758.663,297m e E=607.238,090m; 89º 06'46" e 220,064m até o vértice TB.156, de coordenadas N=7.758.666,704m e E=607.458,128m; 61º 24'21" e 86,411m até o vértice TB.157, de coordenadas N=7.758.708,061m e E=607.534,000m; 342º 02'40" e 86,698m até o vértice TB.158, de coordenadas N=7.758.790,536m e E=607.507,273m; 284º 52'10" e 153,136m até o vértice TB.159, de coordenadas N=7.758.829,834m e E=607.359,265m; 218º 10'33" e 40,918m até o vértice TB.160, de coordenadas N=7.758.797,667m e E=607.333,974m; 250º 55'06" e 63,253m até o vértice TB.161, de coordenadas N=7.758.776,989m e E=607.274,196m; 279º 27'22" e 27,970m até o vértice TB.162, de coordenadas N=7.758.781,584m e E=607.246,607m; 335º 12'37" e 32,901m até o vértice TB.163, de coordenadas N=7.758.811,453m e E=607.232,812m; 45º 01'09" e 123,515m até o vértice TB.164, de coordenadas N=7.758.898,762m e E=607.320,179m; 338º 11'07" e 74,245m até o vértice TB.165, de coordenadas N=7.758.967,690m e E=607.292,590m; 43º 02'39" e 47,158m até o vértice TB.166, de coordenadas N=7.759.002,154m e E=607.324,778m; 10º 57'40" e 72,549m até o vértice TB.167, de coordenadas N=7.759.073,379m e E=607.338,573m; 321º 19'17" e 58,863m até o vértice TB.168, de coordenadas N=7.759.119,331m e E=607.301,786m; 282º 21'26" e 56,388m até o vértice TB.169, de coordenadas N=7.759.131,399m e E=607.246,705m; 264º 05'22" e 77,124m até o vértice TB.170, de coordenadas N=7.759.123,457m e E=607.169,990m; 286º 44'39" e 102,896m até o vértice TB.171, de coordenadas N=7.759.153,101m e E=607.071,457m; 299º 54'53" e 175,069m até o vértice TB.172, de coordenadas N=7.759.240,410m e E=606.919,713m; 279º 05'46" e 97,486m até o vértice TB.173, de coordenadas N=7.759.255,822m e E=606.823,453m; 326º 27'18" e 42,156m até o vértice TB.174, de coordenadas N=7.759.290,957m e E=606.800,157m; 322º 40'39" e 60,673m até o vértice TB.175, de coordenadas N=7.759.339,207m e E=606.763,371m; 285º 30'01" e 94,125m até o vértice TB.176, de coordenadas N=7.759.364,361m e E=606.672,669m; 290º 09'00" e 84,534m até o vértice TB.177, de coordenadas N=7.759.393,482m e E=606.593,309m; 301º 07'34" e 99,463m até o vértice TB.178, de coordenadas N=7.759.444,896m e E=606.508,166m; 325º 00'06" e 40,650m até o vértice TB.179, de coordenadas N=7.759.478,195m e E=606.484,851m; 49º 03'52" e 52,525m até o vértice TB.180, de coordenadas N=7.759.512,610m e E=606.524,531m; 98º 32'13" e 53,499m até o vértice TB.181, de coordenadas N=7.759.504,668m e E=606.577,437m; 174º 33'49" e 55,845m até o vértice TB.182, de coordenadas N=7.759.449,075m e E=606.582,728m; 104º 02'47" e 32,722m até o vértice TB.183, de coordenadas N=7.759.441,133m e E=606.614,472m; 88º 36'06" e 108,491m até o vértice TB.184, de coordenadas N=7.759.443,780m e E=606.722,930m; 59º 43'30" e 36,757m até o vértice TB.185, de coordenadas N=7.759.462,311m e E=606.754,674m; 103º 55'02" e 13,198m até o vértice TB.186, de coordenadas N=7.759.459,137m e E=606.767,485m; 130º 24'19" e 41,761m até o vértice TB.187, de coordenadas N=7.759.432,068m e E=606.799,285m; 121º 06'27" e 158,112m até o vértice TB.188, de coordenadas N=7.759.350,380m e E=606.934,661m; 112º 39'17" e 141,455m até o vértice TB.189, de coordenadas N=7.759.295,895m e E=607.065,201m; 93º 40'06" e 126,188m até o vértice TB.190, de coordenadas N=7.759.287,822m e E=607.191,130m; 76º 31'57" e 139,610m até o vértice TB.191, de coordenadas N=7.759.320,336m e E=607.326,901m; 69º 38'53" e 124,827m até o vértice TB.192, de coordenadas N=7.759.363,749m e E=607.443,936m; 66º 08'19" e 119,372m até o vértice TB.193, de coordenadas N=7.759.412,038m e E=607.553,105m; 73º 57'49" e 130,048m até o vértice TB.194, de coordenadas N=7.759.447,963m e E=607.678,092m; 75º 11'48" e 102,951m até o vértice TB.195, de coordenadas N=7.759.474,268m e E=607.777,626m; 80º 31'35" e 118,054m até o vértice TB.196, de coordenadas N=7.759.493,698m e E=607.894,069m; 74º 08'37" e 104,438m até o vértice TB.197, de coordenadas N=7.759.522,233m e E=607.994,534m; 74º 55'15" e 101,694m até o vértice TB.01, de coordenadas N=7.759.548,689m e E=608.092,726m; daí, segue confrontando com a propriedade de Giácomo Alioto, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º 27'45" e 535,994m até o vértice ACP-M-1683, de coordenadas N=7.759.959,580m e E=607.946,920m; 283º 16'35" e 65,100m até o vértice ACP-M-1684, de coordenadas N=7.759.974,530m e E=607.883,560m; 352º 43'31" e 186,451m até o vértice ACP-M-1685, de coordenadas N=7.760.159,480m e E=607.859,950m; 346º 23'25" e 214,359m até o vértice ACP-M-1686, de coordenadas N=7.760.367,820m e E=607.809,510m; 315º 46'58" e 64,183m até o vértice ACP-M-1687, de coordenadas N=7.760.413,820m e E=607.764,750m; situado no limite com a propriedade de Giácomo Alioto, e nos limites com a Lagoa dos Ingleses S/A., código INCRA nº. 000.035.099.180-8, daí, segue confrontando com a Lagoa dos Ingleses S/A., com os seguintes azimutes e distâncias:83º 32'48" e 95,646m até o vértice ACP-M-1688, de coordenadas N=7.760.424,570m e E=607.859,790m; 82º 25'39" e 470,937m até o vértice ACP-M-1689, de coordenadas N=7.760.486,630m e E=608.326,620m; situado no limite com a Lagoa dos Ingleses S/A., e nos limites com Funchal Ltda., daí, segue confrontando com a Funchal Ltda, a partir da faixa de domínio da Rodovia BR-040, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º 27'39" e 80,786m até o vértice ACP-M-1690, de coordenadas N=7.760.495,830m e E=608.406,880m; 82º 24'25" e 181,330m até o vértice ACP-M-1336, de coordenadas N=7.760.519,790m e E=608.586,620m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º WGr tendo como datum o SAD-69, sendo todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º São declarados essenciais aos objetivos do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda os seguintes aspectos:

I - o patrimônio espeleológico;

II - a conectividade biológica e hidrológica;

III - as nascentes e ressurgências; e

IV - a conformação de um corredor ecológico entre o Monumento Natural da Serra da Moeda e Estação Ecológica de Aredes.

Art. 5º O Instituto Estadual de Florestas - IEF fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio das áreas descritas no art. 3º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência, de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Compete ao IEF implantar e administrar o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo da unidade de conservação.

Art. 7º O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, desenvolverá ações de parcerias com os municípios que integram o SAP Vetor Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte, bem como com organizações de natureza pública ou privada, para o desenvolvimento das atividades próprias da unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho