DECRETO nº 45.470, de 21/09/2010

Texto Original

Cria o Laboratório Eugênio Warming de Pesquisas Ecológicas, no âmbito do Parque Estadual do Sumidouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Laboratório Eugênio Warming de Pesquisas Ecológicas - LEWPE, no âmbito do Parque Estadual do Sumidouro.

Parágrafo único. O LEWPE ora instituído terá a seu cargo programa de pesquisas, preservação e monitoramento da biodiversidade coordenado e desenvolvido pela Diretoria de Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em articulação com a Diretoria de Áreas Protegidas.

Art. 2º São objetivos do LEWPE despertar interesse de pesquisadores nacionais e internacionais para o desenvolvimento de pesquisas relativas à biodiversidade relacionadas aos biomas com ocorrência no Vale do Rio das Velhas, em especial o bioma cerrado, e promover apoio de campo às pesquisas a serem desenvolvidas na área do Parque Estadual do Sumidouro.

Art. 3º O LEWPE desenvolverá suas atividades nas edificações existentes no Parque Estadual do Sumidouro, em locais indicados pela Diretoria de Biodiversidade do IEF, em articulação com a Diretoria de Áreas Protegidas.

Art. 4º Instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que se interessem ou possuam recursos financeiros, técnicos ou humanos aplicáveis às ações a serem desenvolvidas no LEWPE, poderão ser admitidas, mediante convênios, como colaboradoras, usuárias e participantes do programa de pesquisa, preservação e monitoramento da biodiversidade.

Art. 5º Com a finalidade de sistematizar as pesquisas a serem desenvolvidas pelo LEWPE, a Diretoria de Biodiversidade do IEF instituirá Conselho Científico Técnico Consultivo composto por pesquisadores com destacada atuação na área, a serem designados por ato do Diretor Geral.

Parágrafo único. A diretoria de Biodiversidade do IEF elaborará, em articulação com a Diretoria de Áreas Protegidas, normas disciplinando o uso das instalações do LEWPE a serem aprovadas pelo Conselho a que se refere o caput, homologadas pelo Diretor Geral do IEF.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho