DECRETO nº 45.464, de 30/08/2010

Texto Original

Aprova o Manual de Operações do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista os dispositivos dos Contratos de Empréstimo nº 7547-BR e nº 7871-BR, celebrados com o Banco Mundial - BIRD, autorizados pelas Leis nº 17.352, de 17 de janeiro de 2008, e nº 18.489, de 3 de novembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Operações do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II, destinado a reger a execução dos Contratos de Empréstimos no 7547-BR e nº 7871-BR, celebrados com o Banco Mundial - BIRD.

Parágrafo único. A administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual deverá observar os dispositivos do Manual de Operações, na execução de todas as atividades relacionadas ao Programa.

Art. 2o O Manual de Operações a que se refere o art. 1º estará disponível para consulta no sítio eletrônico www.planejamento.mg.gov.br, durante todo o período de execução do Programa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima