DECRETO nº 45.462, de 30/08/2010

Texto Original

Remaneja valores de GTEs-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, no período compreendido entre a data de publicação deste decreto até 31 de dezembro de 2010, 4 (quatro) unidades de GTEs-unitários do quantitativo atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTEs-unitários atribuídos à SEDESE e à SEGOV passam a corresponder, respectivamente, a 354 (trezentos e cinquenta e quatro) unidades e a 124 (cento e vinte e quatro) unidades.

§ 2º Em virtude do disposto neste artigo os itens I.7.3 e I.11.3 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.462, de 30 de agosto de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

.......................................................................

I.7.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

27

SU119 a SU145

GTED-2

50

SU124 a SU158, SU568 a SU582

GTED-3

37

SU105 a SU141

GTED-4

29

SU54 a SU78, SU281 a SU284

....................................................................

I.11 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

...................................................................

I.11.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

EG192 A EG206

GTED-2

22

EG278 A EG296 A EG298, EG301,

EG302, EG561 A EG563

GTED-3

6

EG194, EG362, EG364, EG366 A EG368

GTED-4

3

EG112, EG114 E EG285

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

GTED-1

1

EG220

GTED-2

4

EG299, EG300, EG615 E EG616

GTED-3

2

EG198 E EG199

GTED-4

5

EG113, EG115, EG267 A EG269

.....................................................................”(nr)