DECRETO nº 45.462, de 30/08/2010
Texto Original
Remaneja valores de GTEs-unitários atribuídos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, no período compreendido entre a data de publicação deste decreto até 31 de dezembro de 2010, 4 (quatro) unidades de GTEs-unitários do quantitativo atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
§ 1º Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, os quantitativos de GTEs-unitários atribuídos à SEDESE e à SEGOV passam a corresponder, respectivamente, a 354 (trezentos e cinquenta e quatro) unidades e a 124 (cento e vinte e quatro) unidades.
§ 2º Em virtude do disposto neste artigo os itens I.7.3 e I.11.3 do Anexo I do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.462, de 30 de agosto de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
.......................................................................
I.7.3 -GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
27 |
SU119 a SU145 |
GTED-2 |
50 |
SU124 a SU158, SU568 a SU582 |
GTED-3 |
37 |
SU105 a SU141 |
GTED-4 |
29 |
SU54 a SU78, SU281 a SU284 |
....................................................................
I.11 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
...................................................................
I.11.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
15 |
EG192 A EG206 |
GTED-2 |
22 |
EG278 A EG296 A EG298, EG301, EG302, EG561 A EG563 |
GTED-3 |
6 |
EG194, EG362, EG364, EG366 A EG368 |
GTED-4 |
3 |
EG112, EG114 E EG285 |
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
GTED-1 |
1 |
EG220 |
GTED-2 |
4 |
EG299, EG300, EG615 E EG616 |
GTED-3 |
2 |
EG198 E EG199 |
GTED-4 |
5 |
EG113, EG115, EG267 A EG269 |
.....................................................................”(nr)